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Parentalidade positiva e o direito de brincar

14m 45s

Parentalidade positiva e o direito de brincar

O programa "MT no Rádio" discute a proteção à infância e juventude, focando na violência doméstica e na nova Lei nº 14.826/2024, que estabelece a parentalidade positiva e o direito de brincar como ferramentas de prevenção. O promotor Luciano Machado de Souza explica que a parentalidade positiva é um modelo de educação familiar baseado no respeito, acolhimento e não violência, superando práticas autoritárias que usam agressão para educar. A lei elenca deveres compartilhados entre família, sociedade e Estado, como proteção à saúde física e mental, apoio emocional, criação de espaços de lazer, estimulação cognitiva e supervisão adequada. O direito de brincar é destacado como fundamental para o desenvolvimento infantil, pois promove habilidades sociais, cooperação e criatividade, devendo ser garantido por políticas públicas. Dados alarmantes mostram aumento de casos de maus-tratos, com a maioria das vítimas sendo crianças pequenas, e a violência interfamiliar é o principal cenário. O promotor ressalta que estilos parentais participativos e lúdicos reduzem esses índices, contribuindo para indivíduos mais saudáveis e para o desenvolvimento do país. O Ministério Público atua tanto na responsabilização de agressores, inclusive com destituição do poder familiar, quanto na prevenção, por meio de trabalho em rede com conselhos e políticas locais. A população é orientada a denunciar suspeitas ao Conselho Tutelar, polícia ou Disque 100, reforçando que prevenir violência é dever de todos.

Transcription

2233 Words, 14519 Characters

Portuguese
[Música] "MT no Rádio, o Ministério Público do Paraná, sempre perto de você." O "MT no Rádio" dessa semana trata de proteção à infância e juventude, notadamente quanto à problema da violência doméstica. A partir da recente lei, número 14.826 de 2024, que institui a parentalidade positiva e o direito a brincar como estratégia de prevenção à violência contra crianças. Para falar deste tema, o programa recebe o promotor de justiça Luciano Machado de Souza, que atua no centro de apoio operacional das promotorias da criança e da adolescente e da educação, monidade especializada do Ministério Público do Paraná. No torno Luciano, o senhor pode começar explicando para a gente o que seria esse termo "parentalidade positiva." "Primer o lembrando que a Convenção Internacional sobre os direitos da criança já reconheci esse direito da criança de se desenvolver de forma armoniosa, num ambiente de felicidade, amor e compreensão." A partir disso, já tínhamos documentos jurídicos, nacionais, marcando o princípio da proteção, da convivência familiar e comunitária da criança, ou seja, lugar da criança é na sua família, junto com seus pais, junto com seus familiares. Essa lei, agora, traz conceito de parentalidade positiva, que é o desenvolvimento familiar voltado à educação das crianças, que são sujeitos direitos em um relacionamento intra-familhar, fundado no respeito, no acolhimento e principalmente na não-violência. Nesse sentido, a aparentalidade positiva deve ser uma prática que os pais, enfim, que os parentes das crianças desenvolvem a feto, desenvolvem o acolhimento, confiança, respeito, estímulo e uma forma de vinculação não violenta com os filhos e com os demais parentes da família ampliada. Isso através de atividades lúdicas e atividades recreativas e daí também a ideia de parentalidade lúdica, que proporciona a criança e também uma adolescente, é sempre importante marcar, o reconhecimento da autoridade parental, autoridade do pai, da mãe e dos avós e de fim dos tios e o acatamento das orientações dessas figuras de referência como limites para um pleno desenvolvimento, mas sempre marcado pela ideia de não-violência superar, não a ideia de eventual parentalidade autoritária fundada na violência. É mais um contexto de um respeito a partir de uma parceria, né, do termo a relação de parceria, não uma relação de autoridade violenta. Perfeito, nesse sentido, a aparentalidade positiva, ela rejeita tanta punição quanto a permissividade. Preso pondo que as crianças adolescentes devem ser respeitados como sujeitos direitos, respeitado no seu tempo, respeitado no desenvolvimento adequado, conforme o grau de autonomia que vão adquirindo ao longo da vida e também obviamente atravessa a responsabilidade que podem assumir, dentro do que adequado para cada tempo, para cada idade. Isso, no ambiente da família, no ambiente do território, o que é o lugar onde a criança adolescentes desenvolve através de limites respeitosos, também esperando sempre que possamos superar eventuais para dignas culturais de autoridade que se afirma pela violência. Por exemplo, alguns pais acreditam ainda infelizmente que tem o direito de educar, batendo, ou seja, agredir para educar. Isso tem que ser superado justamente através dessa perspectiva de não violência que a parentalidade lúdica principalmente, que a parentalidade positiva, enfim, permite. Certo. Notoreça nova leia destaca alguns aspectos da parentalidade positiva que seriam dever do Estado da família e da sociedade. O senhor poderia falar para a gente quais são esses pontos e por que que eles são importantes? A lei elenca e a lei já faz isso, já como fazia o estatuto da criança adolescente e a constituição buscando uma cooperação primeiro da família, da comunidade, da sociedade, se viu organizadas, das entidades, que apoiam as estratégias de desenvolvimento infantil e principalmente pelo Estado que tem que puprir os seus deveres. E isso, no sentido que a lei elenca, para proteger a vida, proteger a saúde das crianças, obviamente, isso dispensa justificação de importância, porque são as condições de desenvolvimento adequado, saúde física e principalmente, principalmente, em nosso tempo, de saúde mental, visando a prevenção de violências e da violação de direitos, inclusive, o que se viu a algum tempo, a violência também nas escolas por conta de comportamento. E isso implica também ações voltadas ao apoio emocional e família, visando atender as necessidades emocionais da criança, e o Estado atravessos estruturas, principalmente na área de saúde mental, para que a criança possa desenvolver plenamente a sua subjetividade na perspectiva psicológica, obviamente, de forma saudável. Também ações estruturais com equipamentos de uso comum é muito importante isso, a praça, o parque, locais de encontro culturais, locais de encontro de lazer, claro, com garantia de acesso e segurança, e isso também permitindo o contato com outras crianças, com adultos, com jovens, com idosos, enfim. Também a perspectiva da estimulação, com ações e campanhas que visem o desenvolvimento das capacidades cognitivas e neurologicas das crianças. Isso é muito importante também na área da saúde e da educação, na área de educação, na rede de educação, essa estimulação já ocorre, tem que ser via firmada. Também a perspectiva da supervisão, que é o desenvolvimento da autonomia de crianças e o cerco e marco também de adolescentes, através de ações e volta a falar da rede de educação, principalmente, para que, reconhecendo figuras de autoridade, mais de autoridade, dentro da perspectiva positiva, em não violenta, da perspectiva lúdica, que permite o desenvolvimento, então, das condições do sujeito através de uma supervisão adequada. E, por fim, ainda a lei e a educação não violenta e lúdica, ou seja, a possibilidade da criança se desenvolver em paz, brincar e brincar livremente através de relações não violentes. Esse é um contexto, então, que visam adequados o desenvolvimento biopsycho social, por isso, é muito importante, com proteção integral, que é a perspectiva do estatuto da criança da adolescente, para um novo paradigma de educação de crianças e adolescentes. E, doutor, além dessas questões e parentalidade, essa nova lei incluiu o direito a brincar, especificamente. O que seria isso e como que se deve passar a ser cobrado como política pública? Bom, parece natural que crianças aprendam brincando e isso desde o começo, desde os primeiros tempos de vida, porque elas vão adquirindo habilidades e estabilidades invariablemente no início, decorrem desses estímulos elúdicos. Então, elas vão exercitando como elas aprendem a falar, como elas aprendem a caminhar, elas aprendem os lintes e elas vão tomando complexidade no seu desenvolvimento e nas relações sócio-afetivas. Então o desenvolvimento de brincar, gerando cooperação, gerando o autocontrole, gerando negociação com os adultos e outras crianças, possibilitando criatividade, interação através da imaginação, essa é a perspectiva do direito ao brincar. É mental de brincar de forma livre, livre de intimidações, livre de discriminações. Antes, já, em 2016, a lei denominada Marco da Primeira Epanha já reconhecia essa importância de brincar e já impunha ao Estado e a sociedade, a garantia desse direito de brincar, desenvolvendo política pública, desenvolvendo locais, desenvolvendo estratégias das políticas já em desenvolvimento de Marco de novo, a rede de educação. Também chamando a cultura, o esporte, também incentivando os pais a participarem desse processo. Então, a lei prevê que essas políticas públicas devem ser desenvolvidas pelo Estado, pela sociedade civil organizada, pelas organizações, dono governamentais, pelas associações. Enfim, como forma de promover a participação das famílias na construção de um ambiente seguro e acolhador? A solución é a lei afanjo e atuida, justamente como estratégia para a redução dos índices de violência doméstica contra crianças e adolescentes, que são muito altos. Eu tenho aqui alguns números do último anuário brasileiro de segurança pública, que mostra que entre 2021 e 2022 houve um aumento de 14% nos casos de abandono de incapaz e 13.8% nos casos de maus tratos, além do registro de 22.527 crianças e adolescentes vítimas de maus tratos no país, sendo que 60% dessas vítimas foram crianças até 9 anos. Isso se a gente nem entrar nesse mérito de caso de violência sexual. Como essa nova proposta de parentalidade e esse direito a brincar podem ajudar a reduzir esses índices? Infelizmente, há tempos, os estudos indicam que o local de maior volume de violência contra criança e adolescentes é o próprio ambiente familiar, aquilo que a gente chama de violência interfamilhar. E estudos realizados nesse contexto demonstra que no Brasil um estilo parental autoritário com baixa responsabilidade, com baixa exigência se torna mais prejudicial por desenvolvimento infantil. Por outro lado, estilos parentais participativos baseados nessas práticas lúdicas e positivas, principalmente com essa interação familiar, promovendo não violência e promovendo brincar, são reconhecidos porque promovem habilidades sociais e cooperação principalmente respeito ao outro, isso é muito importante e minimizam problemas comportamentais e crianças e adolescentes. Há experimentos, há serviços em desenvolvimento que demônceram, redução de índices de violência já, inclusive a partir do marco legal da primeira infância que estão em desenvolvimento em números significativos. Quando você utiliza menos polições físicas ou que é desejável que nem se utiliza e polição física, quando se utiliza livros infantis, quando se usa brincadeira, quando se usa a cantiga, a perspectiva cultural, portanto e a interação familiar, esses números então, eles reduzem o volume de violência e é nesse sentido que se espera que a parentalidade política e positiva e a promoção do jeito de brincar auxilina a redução dos índices. Porque o desenvolvimento do país também depende de indivíduos mais saudáveis, indivíduos mais felizes e essa perspectiva decorre desse ambiente familiar e comunitário que valoriza brincar, que valoriza interação positiva entre pais, filhos, parênteses, vizinhos, enfim, buscando desenvolver a habilidade só se emocionais, empatia, auto-pontrole, resolução de conflitos, além, obviamente, de maior sucesso no ambiente escolar. Por outro lado, essa falta de habilidade só se emocionais pode trazer problemas de comportamento, baixo-redimento escolar, dificuldade de relacionamento individual e até mesmo problemas em movimento com criminalidade. E, óbvio que isso afeta o desenvolvimento do país, reduz a qualidade de vida da população. Então, a busca pelo comprimento dos fundamentos, dos objetivos e dos princípios da República, principalmente da dignidade, da solidariedade, do bem de todos e da promoção da paz, passa pelo desenvolvimento de práticas positivas de paletalidade. Brinca mais e brigar menos, né, do senhor, uma conversa? -Você é perfeito. -Perfecto. No torio só trabalha muitos anos na área de proteção da infância de aventude, né? Se eu podia falar um pouquinho de como que o Ministério Público atuíspecificamente nesses casos de violência doméstica familiar? A perspectiva mais comum são nos casos individuais, aqueles casos que são levados eventualmente à autoridade potencial, praticamente sempre ao Conselho Tutelar, eles chegam à promotoria com a necessidade do Ministério Público promover, então responsabilização dos pais ou de quem eventualmente praticue violência quanto a criante da adolescente. Falando de parentalidade, então, a responsabilização dos pais seja na área penal e principalmente na área civil, seja com imposições de multas pelo poder judiciário, mas principalmente o limite é a destituição do poder familiar, ou seja, retirar aquela criança do convívio de uma família e possibilitar aquela seja dotada por outras, então essa é a face principal do Ministério Público na atuação dos casos individuais no combate, propriamente dito, né, da violência doméstica e familiar. Por outro lado, a perspectiva da prevenção é muito importante e aí vem a esfera coletiva, na atuação em rede, principalmente junto ao Conselho e aqui o Conselho e o Municipal dos Gets da Crença Adolescente, também o Conselho Tutelar, na atuação preventiva, com a regga de educação, de assistência social e de saúde e nesse sentido o Ministério Público acompanha então políticas públicas e aéceps, que se espera também destinadas a garantia da convivência familiar e comunitária, lugar de criança com a família, eventualmente com parentes, com quem conviva, se isso não for possível, então vem as estratégias de família substituta. Mas o aperfeiçoamento da atuação em rede é muito importante para o desenvolvimento de estratégias locais, principalmente em cada município, a diretriz é a municiparização que possibilitem. Aoteção integral, as crianças nas várias abordagens necessárias para a promoção desse sujeito de direito que tem a partir da vida, o direito a saúde, o direito de brincar e todos aqueles que são prometidos. Ótimo, do Torre, e como que as pessoas podem noticiar suspeitas de violência doméstica contra crianças e adolescentes? Bom, primeiro lembrando sempre que é um dever de todos, é um dever de cidadania, prevenir violências, enfim, evitar qualquer forma de afetação da saúde física e mental de criança e adolescentes. E ocorrendo então que cumpra um dever de cidadão, procure as autoridades, principalmente o Conselho do Delar, a Polícia, e servem de testemunhos do que ocorreu para que a gente possa, a gente ministério público, a gente reed, possa promover a responsabilização. E esse isso não for possível que pelo menos, então, liguem aos serviços que chamamos de denúncia, de disc denúncia, principalmente o disc sem, relátem com maior número de elementos possíveis com a maior possibilidade de identicação possível aonde, quem, quando, como, para quem estão, o Conselho do Delar, a autoridades policiais, enfim, toda a rede possa fazer um monitoramento, este for o caso, responsabilizar aqueles que violaram o Dia de Criança do Delicente. -Certo, Dr. Luciano, muito obrigada pela sua participação no programa de hoje. E você ouvintes também pode participar do Mepenohadro. Em visitos comentários e sugestões pelo e-mail, [email protected] ou pelo telefone 41 3 2 5 0 4 4 4 6 9. O programa dessa semana teve produção, edição e apresentação de patrícia arriba. Até a próxima! Você ouviu Mepenohadro, uma produção da assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná.

Podcast Summary

Key Points:

  1. A Lei nº 14.826/2024 institui a parentalidade positiva e o direito de brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
  2. Parentalidade positiva é definida como uma prática familiar baseada no respeito, acolhimento, confiança e não violência, rejeitando tanto a punição quanto a permissividade.
  3. A lei impõe deveres ao Estado, à família e à sociedade, incluindo proteção à saúde física e mental, apoio emocional, infraestrutura de lazer, estimulação cognitiva e supervisão adequada.
  4. O direito de brincar é essencial para o desenvolvimento infantil, promovendo cooperação, criatividade e habilidades socioemocionais, e deve ser garantido por políticas públicas.
  5. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram aumento de 14% em abandono de incapaz e 13,8% em maus-tratos entre 2021 e 2022, com 22.527 vítimas, 60% com até 9 anos.
  6. O Ministério Público atua na responsabilização de agressores, inclusive com destituição do poder familiar, e na prevenção via atuação em rede com conselhos e políticas públicas locais.
  7. Denúncias de violência podem ser feitas ao Conselho Tutelar, polícia ou pelo Disque 100, sendo um dever de cidadania.

Summary:

826/2024, que estabelece a parentalidade positiva e o direito de brincar como ferramentas de prevenção. O promotor Luciano Machado de Souza explica que a parentalidade positiva é um modelo de educação familiar baseado no respeito, acolhimento e não violência, superando práticas autoritárias que usam agressão para educar. A lei elenca deveres compartilhados entre família, sociedade e Estado, como proteção à saúde física e mental, apoio emocional, criação de espaços de lazer, estimulação cognitiva e supervisão adequada.

O direito de brincar é destacado como fundamental para o desenvolvimento infantil, pois promove habilidades sociais, cooperação e criatividade, devendo ser garantido por políticas públicas. Dados alarmantes mostram aumento de casos de maus-tratos, com a maioria das vítimas sendo crianças pequenas, e a violência interfamiliar é o principal cenário. O promotor ressalta que estilos parentais participativos e lúdicos reduzem esses índices, contribuindo para indivíduos mais saudáveis e para o desenvolvimento do país.

O Ministério Público atua tanto na responsabilização de agressores, inclusive com destituição do poder familiar, quanto na prevenção, por meio de trabalho em rede com conselhos e políticas locais. A população é orientada a denunciar suspeitas ao Conselho Tutelar, polícia ou Disque 100, reforçando que prevenir violência é dever de todos.

FAQs

É uma prática de educação de crianças e adolescentes baseada no respeito, acolhimento e não violência, promovendo vínculos saudáveis entre pais, familiares e filhos, sem punições físicas ou permissividade.

Ela institui a parentalidade positiva e o direito de brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças e adolescentes, promovendo um ambiente familiar seguro e acolhedor.

Incluem proteger a vida e a saúde, oferecer apoio emocional, garantir espaços de lazer e cultura, estimular o desenvolvimento cognitivo, supervisionar com autonomia e promover educação não violenta e lúdica.

É o direito de a criança brincar livremente, sem intimidações ou discriminações, como forma de desenvolver habilidades sociais, criatividade e cooperação, sendo essencial para o desenvolvimento saudável.

Ela substitui estilos parentais autoritários por práticas participativas e lúdicas, que promovem habilidades socioemocionais e reduzem problemas comportamentais, diminuindo os índices de violência contra crianças.

Atua na responsabilização dos agressores, podendo aplicar multas ou até a destituição do poder familiar, e também na prevenção, acompanhando políticas públicas em rede com Conselhos e outras instituições.

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