Teksti käsittelee laajasti sananvapautta, demokratiaa ja oikeuslaitoksen roolia erityisesti Brasiliassa. Alussa mainitaan Valio, suomalainen maidontuottajien omistama yritys, ja Klaasuusonin tuotteet, jotka eivät liity pääaiheeseen. Suurin osa tekstistä keskittyy Brasilian tilanteeseen, jossa sananvapautta on rajoitettu esimerkiksi WhatsApp-ryhmien tutkinnalla ja parlamentaarikoiden sensuroinnilla. Puhujat väittävät, että Brasiliassa on syntynyt "mielipiderikos", jota perustuslaki ei tunne, ja että oikeuslaitos on ylittänyt valtuutensa. He vertaavat tilannetta Yhdysvaltojen ensimmäiseen lisäykseen ja Euroopan oikeuskäytäntöön, kuten Saksan satiirioikeudenkäyntiin, jossa määriteltiin sananvapauden rajat. Keskustelussa kritisoidaan Brasilian korkeimman oikeuden päätöksiä digitaalisten alustojen sisällönvalvonnasta ja "totuusministeriön" perustamista, joka voisi päättää, mikä on demokraattista tai antidemokraattista. Puhujat korostavat, että demokraattisten instituutioiden tulisi kestää kriisejä ilman sääntöjen jatkuvaa muuttamista. He varoittavat, että tilapäiset poikkeukset oikeusvaltioperiaatteesta voivat johtaa pysyviin ongelmiin. Teksti päättyy esimerkkiin vaalitutkimusten sensuroinnista ja oikeuslaitoksen roolin laajentumisesta, mikä herättää huolta sananvapauden tulevaisuudesta.
Täällä pekkä palveken, kun tänään tutkitaan ruokaaalan kotimaisuutta. Lastauslaiturille on juuri saapunut valjoaimontupputoimitus. Ei kuljettaja. Minne teidän tuotot menevet. Valjo on Suomalaisten maidon tuottajen omistamaan ja siksi valjoaimontuotot jävätsuomeen. Olen aimo ruokaaalan ammattilaisten kumpani, kun valitset minut tuot kotimaisia maitotilla lisää. Valjoaimont onnistumisen ainekset. Kylllä kyllä. Klaas uusonin asiakaskoulutus. Moiku mä kuulutan tän. Tiesit sätä klasuusonilta löytyy superpallion siistei säilytysyttui meikeille ja koruille. Ja just nyt niistä kaikista saa 30-raissaan alennusta. Sissairan hyvät ili, jala ja vinkki kans, vaikka niin kuin mulle. Vienn usein WWI-specialta, mutta se on tosi important. Sitten on seuraavaksi, että on viivät nähdä, että se on juu edellä, että se on juu edellä. Ja STF na mira internasiassa on, että se on juu edellä, että se on juu edellä, että se on juu edellä. Mira international, perché fedtísää oleении poliậnvast horsa lisämieserma needs! Happiness of hate, cucumber, podrishin Estarta, away from himi kampakokaksi, lenha mph Brazached Maria laa, know史li fik wheela, fis деревki, koivottaville onations Venus ja H�POllata. Seมา applaudaOOO mostrar 있어서, arvovani sekinprodukщеעivoo, kuten ku hajuvoluksi tullut, ka15. P capacestedounut niitä tutkia kana t wrapkink Eiherodin. NASiinko teossa pulusunut tämän kainkuiden GPF, ja rokka sample frontokiReadin eivät! Neljana Janku, kuten ku hajuvoluksi tämän kainkuiden GPF, ja kuten ku hajuvoluksi tämän kainkuiden GPF, ja kuten ku hajuvoluksi tämän kainkuiden GPF,
uma espécie de obrigação relatar, no ecrumamente, muitas coisas que aconteceram no Brasil nos últimos anos. Você imagina um país, você imagina uma democracia, por exemplo, onde um pastor não pode chamar generais de covarde, por exemplo. Você imagina uma democracia onde um youtuber faz uma defesa ampla da liberdade de expressão, dizendo que até mesmo um partido nazista deve ter liberdade de expressão e ele sofre uma penalidade ou uma multa, de quatro milhões de reais. É direito dele dizer a besteira que quiser. Exatamente, é uma defesa de estrambelhada do princípio da primeira imename americana. Tem a primeira imename americana, admítimo partido nazista. Eu sou, pessoalmente, contra que se admita, isso tudo no Brasil. Mas se ele é a favor, ele tem direito de expressão, uma visão sobre a liberdade de expressão. Sou tudo andando dois exemplos, daria para passar vários programas aqui fazendo o arqueologia do absurdo. Na minha visão que nós chamamos no Brasil inequivel, porque a temas controveram, é a mim, parece que há temas que são muito poucos controveros. Esse não tem um problema completamente incontroverso que um grupo privado de WhatsApp, onde você tem empresários de alogando, oito empresários ou sete ou oito empresários, tem a polícia federal na casa, tem que responder processos, seja um bloqueado, censurados durante dois anos no Brasil, boa parte por não dizer em nada, como é que alguém, como é que uma democracia pode punir, censurar pessoas durante dois anos, onde eles foram ilusseando o rank, por não dizer nada em um grupo de WhatsApp. Como um deputado, como Merle Marquese, no Paraná, que ficou seis meses censurado, um deputado estadocuz comunica pelas redes sociais, por ter divulgado um banner de um protesto em Nova Iorque, que foi aí, agora, foi em dois, três anos atrás, era um evento com o início supremo, ele fez a divulgação num protesto, que era um protestão direto democrático, protestar um direto democrático, divulgar um protestão direto inequivo, porque nós tendemos a transformar em controversa, aquele que não é controversa, o que se fez no Brasil inequivo, canente, foi censura, foi a consagração de algo que a nossa constituição não prevê que é o delito de opinião, delito de opinião. Então, no caso, por exemplo, da supermercórios, agora, desse caso, o caso dos Valdor Stake, o caso dos Valdor Spanhas. Os Valdor Stake é um jornalista, o que diz lá o Tribunal Espanhol, ele diz, "O jornalista foi preso, porque é uma controversa política, então a extradição pode implicar em riscos para ele, então, se é uma frase muito dura para a nossa democracia, quer dizer que nós estamos e não reconhece dele de opinião, então a Espanha não reconhece dele de opinião, o Brasil, por acaso, reconhece dele de opinião, a Conheção Brasileira não reconhece de opinião, porque, então, a Espanha não reconhece dele de opinião, o Brasil também não reconhece, mas porque nós estamos punindo dele de opinião? Por que é perigoso mandar um jornalista que já foi preso várias vezes, por dele de opinião, por o Brasil de volta, então nega essa extradição? Isso aconteceu com os Estados Unidos também, um ativista, chamado Adalando dos Santos, fomos primeiros, censurados no Brasil, ele foi também negado a extradição dele e a expressão usada pela justiça americana, porque são só palavras, palavras. Se você vê a tepecação dos supostos delitos, são tepecações clássicas da lei de segurança nacional, provocar discord, de animosidade, enfim, agestos de malgosto, relação ao prédio, o supermão tribunal federal. Então, vamos lá, o que aconteceu no Brasil nos últimos anos? De fato, não parece, não uma agressão ou mal entendimento, um desconforto internacional a mim, parece que hoje, de fato, a consagração de algo que a Constituição brasileira não preveu, que é o dele de opinião, casos inequívocos de censura, e outra, uma vigência do inquérito sobre fequenios, onde, de fato, houve a junção de funções da justiça nas mesmas pessoas, funcionando a cruzador, do investigador, do julgador. - E de vítima. - E de vítima. Isso foi identificado pelo meu nome. Eu queria puxar primeiro algo que você está mencionando, que é um debate internacional em cima onde é que está o limite da liberdade de expressão garantida, por exemplo, para a imunidade parlamentar. É um exemplo. O do efetivo exercício da atividade jornalística, claro, isso daí está garantido pela Constituição, liberdade de imprensa absoluta. Nós chamamos um caso recente, Gustavo Sampaio, no qual ministro do Supremo se sentiu ofendidos por uma sátira publicada por um ex-governador. E resolveram processá-lo pelas mais altas instantes. Ao fazê-lo fizeram referência a um desses processos que ocorreu na Europa e que acabou se tornando um processo como eles chamam de guidance, um processo ao qual os operadores de direito sempre se referem e ocorreu na Alemanha muitos anos atrás, por coincidência aliás, que eu me lembro disso, quando eu era correspondente lá, em Bonn, faz bastante tempo. Tratava-se um governador, a Aleman, da Baviera, chamado Franti e José F. Strauss, que aliás, ao nome de Oroporto de Monique hoje, era um político muito importante na época, da direita da democrata cristã, a União Social Cristã, como é chamada na Baviera, o partido dele. Ele ficou offendido, porque um caricaturista, a Alemanha, fez uma caricatura desenhando esse referido político alemão, como um porco, copulando com a própria mãe. Obviamente as pessoas se sentem offendidas com a coisa dessas. E aí, na primeira instância, o referido caricaturista, foi condenado a pagar uma multa e recorreu, subiu para o Supremo Alemanha. E aí, o Supremo Aleman disse o seguinte, a divisão para nós, onde para o direito da sátira, está na esfera da intimidade e da dignidade do ser humano, e não do que ele possa encarar como ofensa política. Isto virou uma espécie de guia, para várias decisões, em vários tribunais, sobretudo na Europa. Como estabelecer esta linha? No Brasil, nós estamos sendo capazes de respeitá-la, ou não estamos nem aí? Ainda não, e você prelecionou, William? Fez um bom escorso em torno dessa questão citando Alemanha, mas que repercunte internacionalmente, porque a interpretação do que pode ou do que não pode ser dito, talvez seja William, um dos temas mais candentes, se não mais difícil hoje, na ciência do direito, se é aqui direito à ciência. É muito difícil chegar a consenso nesse campo, e eu noto que a Hermeneutica, ou seja, a atividade de interpretação dos órgãos decisórios, do poder judiciário, ou mesmo do poder executivo, nos vários países do mundo ocidental, tem variado de acordo com seu momento histórico, de acordo com seu nível de sensibilidade e a cometimento da alma no debate dessas questões. Nós estamos no Brasil, por exemplo, no momento histórico, em que há um quase consenso judicial, no sentido de que a liberdade de expressão tem limite. Ela não é plena, ela não pode tocar em vários elementos que atingem a coluna central de sustentação, da dignidade da pessoa humana e do regime democrático, num país que atravessou na sua história sete constituições, uma ditadura civil, uma ditadura militar, estados de sítio e das evindas meandricas entre o regime autoritário e o regime democrático. Nos Estados Unidos não existe uma consciência de que o que se diz é absolutamente livre. Se não fosse verdade, o presidente Trump hoje não seria presidente dos Estados Unidos. Se por lá houvesse a legislação que existe no país, ele teria sido inelegível. E na Europa continental, o continente que viveu a barbara do local, o que se diz, ele não é uma história de que se diz, ele não é uma história de que se diz,
uma vanguarda ativista em decisões judiciais, eu tenho dito isso sempre, até em nossas conversas, que o lançou ao atrio da política. E quem se coloca na condição de ator político passa a ser julgado com a mator político, isso aconteceu com o Supremo Tribunal Federal. Então hoje, quando o Tribunal tenta reagir em pondo limite aos excessos de uma suposta de liberdade de expressão, em delitos que agriden a essência da dignidade humana e do regime democrático, ele acaba sendo interpretado como um ator voluntarista que na política está retalinhando inimigos. Bom, se vou repercutir internacionalmente. Vamos a isso, a gravidade desta questão é evidente, na semana que passou, o Supremo se pronunciou finalmente sobre os limites em postos às plataformas digitais. Esses limites já tinham sido estabelecidos um ano atrás. Nesses passos de tempo, o governo o executivo vem com uma série de decretos. Doi, isso não me engano, nos quais ali está mencionado o ator plataformas terão que retirar conteúdos anti-democráticos. E passou a um órgão que nós da imprensa apelidamos de Ministério da Verdade. Chamou a esse órgão no tal do entre-ácio, mas Ministério da Verdade, que nem gente tem trabalhando ainda, tem só seis pessoas, agora vamos contratar mais 200. Para dizer o que é democrático ou anti-democrático? Isso estamos em período eleitoral, isso vai valer para as eleições, por exemplo. Que perigo você vê nisso, Luciano, mas para não interromper o raciocínio, vou chamar o intervalo e o programa retoma imediatamente após você com a palavra. E rápido, pessoal, até já. O problema é que, no direito e na prática do direito não só na doutrina, na criação das doutrinas, um variávelmente vai ter passado por opiniões pessoais, porque é o julgador que vai definir, é o doutrinador que vai dizer e é o julgador que vai definir o que é democrático, anti-democrático. Não existe certo e correto, e aí vai ser to errado, desculpa. E aí vai para ter passar, porque são de moralidade, vai passar por queções de conjuntura. Eu acho que a discussão grande parte é que sobre o que é democrático, o que não é, o que seria, uma liberdade de expressão, o que não seria, o que seria a disseminação de informação, o que seria um mero o shingamento, ela perpaça por não só uma avaliação do grupo do colegado, o eventualmente do julgador, se for uma decisão monocrático, mas ela perpaça também por todo um ambiente institucional e conjuntural, onde essas questões estão sendo debatidas e analisadas. Eu acho que é muito fácil, quando a Constituição é criada em 88, certamente os constituintes tinham muita coisa na cabeça e ali foi definido, diversos direitos, diversos, eventualmente algumas de perificações que foram colocadas, alguns anseios, mais o mundo mudou, o Brasil mudou e aí, com o passar do tempo, já reiterando um pouco a discussão, essas percepções mudam. Então o que poderia ser eventualmente aceito naquele momento hoje? Não é mais aceito aqui e mais ainda, talvez mais teste que nós temos como uma sociedade democrática, é criar instituições de preservação de democracia, que de fato elas sejam de uma certa maneira perêndida, ela não tem que ser imutável, certamente, mas grande teste dessas instituições democráticas, de liberdades individuais, de grupo de sociedade, estão justamente nos momentos de crise, e eu acho que não preciso dizer todo mundo, sabe muito bem, a situação de crise de polarização, um longo histórico ali de vários impítimas que nós vivemos, então, a ambiente política não é dos mais tranquilos, mas eu acredito que justamente nesses momentos que a prova da nossas instituições democráticas elas estão de fato acontecendo, eles não passam do protesto. No senão a pergunta que está na cabeça de todo mundo é o seguinte, você acha que ela está passando pela prova de que maneira? De uma maneira não muito refletida e talvez, eu sei que o suprêmio ou judiciário não é um lugar de manifestação popular, mas ela deveria refletir um pouco. E aí você mencionou a questão do Marco ou do Digital, eu acho que nós precisamos, em algumas questões e várias questões, é preciso combinar com uma análise técnica, nós temos diversas possibilidades, estudos de consulta de ouvir um pouco mais, questões técnicas, inclusive em questões sobre liberdade de expressão, porque não, e isso está muito centrado ainda na cabeça do que aqueles ministros estão pensando, ou aquele ministro está pensando sobre ser no nosso democrático. Mas, no market em causa própria, a gente tem um orgulho enorme de ter trazido aqui nesse programa onde há na trás, pessoas que participaram, inclusive, da elaboração de esse tipo de regulamento ou regulação melhor de educação na Europa e que alertaram, que cero antes da decisão do suprêmo e voltaram a dizer se os últimos dias prestem a atenção, cuidado com o que vocês vão fazer. Tomaram cuidado, Fernando? Olha, observação preliminaira que concordando com Gustavo, com a Luciana, vamos lá, os americanos, porque os americanos criaram a primeira emenda, o James Mads, que foi o grande inspirador, o grande criador do Bill of Rights, americanos, foi em 1791, mas depois tem uma longa história de jurisprudência, de esses Oliver Holmes, acabou consagrando um critério, um critério objetivo chamado Clearing Present Danger, perigo, claro e real, dos americanos eles criaram um critério, que é o seguinte, olha, retórica, subjetividade, discursos, teorias, téssos, isso faz parte do experimento da sociedade, uma sociedade aberta. Oliver Holmes, no famoso voto dele, 1909, o primeiro voto dele, caso Shen, ele define isso a constituição, a teoria da constituição entende a vida como uma experiência, essa teoria da constituição, a experiência é isso, quer dizer, o jogo da retórica, da contradição, e o James Mads nosava uma expressão que era a República, o espaço da anima versão, é uma palavra que a gente não usa mais hoje, a anima version, a anima versão assim, é do discurso duro, o que é da reprimenda do cidadão relacionado com a sua autoridade, da censura que o cidadão faz autoridade, então vamos chamar de covarde, mas chamar de incompetente, vai dizer que ela adrão, bom, isso faz parte desagradável aos ouvidos, mas isso faz parte de uma sociedade republicana que não era extocrática, que não tem gente intocável, etc., bom, ele entendeu isso, e ele entendeu mais uma coisa, que olha a essência do entendimento, se deixar se os direitos fundamentais, a liberdade da expressão, a regra do jogo, a usabor da política, nós perderíamos a própria regra do jogo, então era preciso estabelecer assim, o congresso não vai lhe deslarar restringindo na liberdade do meu, porque se nós admitirmos esse propósito, se nós vamos intergar a regra ao sabor das maiorias, ao sabor da invés de minoria, as barulhantas, ao sabor do gosto dos juízes, ao sabor dos tribunais, as corporações, aos corporações, dos grupos de pressão, ao sabor dos contextos políticos, da emergência do momento, nos grandes argumentos para relativização das regras do jogo no Brasil nos últimos anos, foi a ideia de que nós vimos um Estado de demanda por um Estado de acessão, uma emergência, a salvação da própria democracia que demandaria a relativização de regras da própria democracia, bom, esse está. É hora que está acontecendo com o que eu não nem quero, não é isso? Com o que? É uma retórica, curiosamente, que pertence um pouco a tradição da cultura brasileira, mas você pegou lá seridismo, por exemplo, anos 50, sempre tinha essa ideia, precisamos uma intervenção autoritária para a concertar a democracia, 64 foi feito em nome da ideia de que uma intervenção era necessária para a concertar a democracia, o Dr. Miguel Raleh, defender o estatese, o Dr. Miguel Raleh, defender o estatese, se você vai, quer dizer, ir recentemente no Brasil, o esquerdo em direito, entraram um pouco com as estatias, nós estamos a direita em 2022 fazendo o quê? Pidem no general para resolver um problema da democracia. A esquerda nós tivemos, bom, precisamos censurar previa, porque é importante para precisamos mudar a instância de vida, o juiz natural, enfim, para mudar relativizar a imunidade parlamentária, então nós aceitamos relativizar regras, porque é a emergência demanda que a gente relativize regras. Olha, as regras do Estado de direito da democracia liberal, elas foram feitas exatamente para resistir as relativizações da hora, os grupos de pressão, aos contextos mutantes, as maiores minorias, as auxilações do mundo político, se nós aceitamos a tese de que em função das auxilações contextuais, nós vamos alterando a regra, ou a partir da interpretação muito aberta dos juiz, ou de quem ainda tem o poder, bom, não tem mais democracia liberal. E essa é uma reflexão com o país precisa fazer. A partir do que você disse, só posso concluir que perna a nossa cabola, eu não quero ser Eu acho que nós temos que fazer uma reflexão sobre isso para o
um pouco para pensar, talvez uma terapia nacional para se resgatar. E eu vou te provocar aqui com o programa permite, William. Eu acho que é mais para isso. Mas eu vou fazer uma provocação aqui, para estar bem progustável, para a Luciana também, a sociedade demanda isso. Eu passei por uma experiência recente muito interessante, criticei a intervenção que foi feito pelo justiço eleitoral naquela pesquisa atlas. Foi feito uma intervenção na pesquisa atlas, não é? Em aquela primeira vez o TSS, eu ocupou o conteúdo de uma pergunta. E num questionário, não é? Porque então, eu perutei o que. Nós queremos que a justiça eleitoral agora o ordênio questionário de uma pesquisa de todos os que eu fiz. Na minha visão é um absurdo. Bom, quer dizer, está ainda interessante. Vamos ser só exatos aqui pelos fatos. Essa decisão ainda será re-empreendador não. Mas o ponto é que houve uma demanda por parte da campanha do Flávio Bolsonaro, o campanha portanto da direita, no sentido de uma censura, uma pesquisa. É certo, quer dizer, no sentido de que ela teria uma forma de ordenar as questões, eu já apresentar informações que acabaria criando uma distorsão na resposta. Sim. O argumento da campanha era que a pesquisa tinha sido feita para induzir uma resposta negativa. Significa que a parte de agora nós temos que ter a justiça eleitoral analisando todos os questionários de todas as pesquisa pra ver se não há nenhum tipo de indução. O que na minha visão é completamente absurdo, completamente impossível. Agora, se eu pra diz o próprio Fiburnal. Exatamente, eu contraria a ideia de que toda a pesquisa vai ter a sua maneira de perguntar o seu questionário, os seus viéses, isso faz parte do jogo de uma sociedade aberta. Desde que ela compra os critérios técnicos de amostragem, um estatístico com uma legislação brasileira determina. Agora, semana seguinte, nós tivemos o contrário, a punição do deputado D-direita que foi os Estados Unidos fazer o seu proseletismo contra denunciando a justiça brasileira assim por diante. Então, aí, o outro lado do jogo demandou e apoiou uma medida que, na verdade, é uma medida restritiva ao deputado, no caso, uma condenação. Então, você, quando você entrega de alguma maneira, você abre o espaço pra que, às vezes, o arregra do Estado de Direitos, ou cili a partir das preferências, das paixões, da polarização, da polarização de fuz na sociedade, não tem Estado de Direito. Nós temos um problema com a empeçualidade e o rigor da arregra do jogo no Brasil. Essa é a minha testa. Essa é a sua provocação. Nós perdemos o Estado de Direito, Gustavo. São dois casos emblemáticos. Hoje, tem a distoção. Não digo que nós perdíamos o Estado de Direito, mas eu acho que nós temos um problema com o Céu de Boarig de Olanda. Aliás, muito sabiamente, no Reis do Brasil, o chamado de empeçualidade da arregra, que é típico da tradição liberal democrática. É a nossa impossível empeçualidade da arregra. É funalizada, no caso. Ela está sendo funalizada. Funalizada por um lado. Quando a gente pega a questão da pesquisa da Arlas, e por outro, quando a gente pega a conderação do depo do Estado, Eduardo Bolsonaro, os dois casos incomparáveis, Gustavo. Não, eu acho que não, Eleano, porque há muitos aspectos aqui que nos permitem criticar o poder judiciário e dizer que o poder judiciário agiu corretamente o problema, claro, mas não teríamos nunca o tempo aqui para isso, é que isso teria que ser analizado ponto a ponto. Mas mergulhados numa generalidade crítica, como hoje está mergulhado o Estado brasileiro, por conta de excessos que ele cometeu, é natural que a reação coletiva, do inconsciente coletiva, a reação popular do discurso público, seja, para de dizer, está errando sempre, mas não se pode fazer assim. Veja, o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro decorreu de uma acusação que ele foi feita pelo Ministério Público Federal através do seu órgão de promotoria perante, o Suprema Tribunal Federal, que é a Procuradoria General da República, por crime de coação no curso do processo, crime do artigo 344 do código penal. A questão é, ouvi coação no curso do processo, o comportamento do deputado teve enquadramento típico naquela descrição do artigo 344 do código penal, o Suprema Tribunal Federal na sua primeira turma, ou na inimidade dos votos, entendeu que sim, que ele teria se valido ou de violência ou de grave a minha aça, especificamente aqui, de grave a minha aça, manejando a força do poderio inexorável, inequívoco do governo dos Estados Unidos, aplicar sancões em desfavor do poder judiciário brasileiro para imir a resposta que o poder judiciário estava dando por crimes contra a democracia que teriam sido praticados pelo ex-presidente Bolsonaro. Agora, especificamente, na questão da pesquisa de opinião, será que ali não teria sido uma inserção indevida, uma intervenência de escadida do poder judiciário nessa liberdade de busca pública pela informação, eu acredito que sim. Então, ele é como não é um podermos analisar tudo, eu tirei esses dois casos que você mesmo citou para dizer, nós temos que fazer um esforço nacional de compreensão do que está certo, do que não está certo, eu vou te dar um último exemplo para não me acceder. Supremo Tribunal Federal no julgamento dos crimes contra a democracia. Aconteceram crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito ou de golpe de Estado? Certamente que sim. Agora, o Supremo Tribunal Federal teria tido competência para julgar mais de 1.700 pessoas sem prerogativa de foro, sem foro especial por prerogativa de função, pelas invasões aos palácios no dia 8 de janeiro de 2023, eu respondo certamente que não, ali houve um erro de competência. Então, no meio dessa rebaba de grande crítica à atuação do poder judiciário brasileiro, é preciso observar que está certo e o que está errado e só bala o Estado democrático de direito, certamente que sim, talvez nunca tenham vestido o Estado democrático de direito, relativamente, na história do nosso país, pelo menos não da forma extensiva e profunda como ele merece ser aplicado. Então, William, nós não podemos nos apaixonar em dizer uma manifestação absolutamente favorável, ou absolutamente contrário o poder judiciário, preciso analisar ponto a ponto onde a sua atuação está correta ou está incorreta. E isso no debate público quente, tensionado, polarizado de uma eleição nacional como de 2016, rigorosamente impossível, eu lamento. Eu não gosto de concordar com você nisso, não gostava nesse sentido como profissional de comunicação que eu sou, essa sensação que eu tenho é que o debate está interditado, qualquer posição que a gente assuma, mas a assou, por favor Fernando. Eu apenas complemento aqui, complemento um pouco que o Dr. Gustavo colocou. E este é o exatamente o problema que nós nos encontramos, quer dizer, quando você tem uma tradição cultural e política, digamos assim, confere pouco o respeito ou pouca valorização a ideia da impeçualidade da norma, seja, tem um amigo meu, que é um professor ele diz, olha, esse tema da viência dos Estados e direito, quer dizer, dessa tradição, é imparcialidade do Estado, do longo prazer, que existem uma visão ângulo sacsônica, quer dizer, talvez seja um pouquinho pessimista em relação a nossa formação cultural, essa ideia, mas vamos lá. Nós vamos ao celular, o falta a palavra "coma um sens". "Coma um sens", vamos lá, então, assim, essa ideia de que você terá uma regra que tem uma objetividade, como é o caso clássico da primeira, então é um critério e os americanos levaram mais de 100 e tantos anos para chegar nesta especificação da primeira. Vamos lembrar que, logo depois de editar da primeira imana, os Estados Unidos teve o sediccionato, o ato de sedição, foi, o governo de Onada, onde foram, um deputado, foi preso, vários jornalistas foram presos, então depois disso, vou ver uma primeira afirmação pelo próprio medson da primeira imenda, da ideia do critério objetivo que pudesse distinguir aquilo que pode, aquilo que não pode, isso foi até o final da primeira guerra mundial quando se estabeleceu o critério, que de alguma maneira hoje, até hoje é vigente nos Estados Unidos. O Brasil nunca teve essa tradição, o Brasil nunca teve essa tradição, então eu concordo inteiramente com o Dr. Augustal, quando ele diz que eu, esses dois casos, eu digo de novo, analisa especificamente cada um desses casos, e de fato nos dois casos você tem uma demanda pela interdição, e não é uma demanda do judiciário, não é uma decisão que vem a partir do ediciário, é uma demanda da sociedade, é uma demanda exatamente dos setores, vou usar expressão que o Dr. Augustal vosou, apaixonada, uma demanda apaixonada da sociedade, porque numa democracia polarizada as pessoas tendem a olhar o que, não como e nem a especificidade técnica em nenhum critério, eu passei os últimos anos no Brasil observando casos de censuros, mais diversos, a minha pergunta sempre foi a mesma, qual é a base legal? Qual é a fundamentação legal dessa censura, por exemplo, quando vão lá, eu citei aqui o caso Luciano Ren, ficou dois anos censurar, por que? Qual era a base legal? Não tinha base legal, sempre nem não tinha base legal, o caso desse youtuber Monark sempre nem não tinha base legal.
E aí claro, você tem caso que são controversos, como esse recentemente do deputado, do ex-deputado, no caso dos Estados Unidos, enfim, se houve a coação no curso Processo ou não, aí você teve o caso dos deputados de esquerda que foram ao Parlamento Europeu pedir também fazer denúncias quanto a prisão do Lula, isso em 2019. É diferente, é o mesmo caso, é similar, não é exatamente igual, quando é a diferença entre um país e uma comunidade de países, um argumento que foi um idado, bom, mas é uma comunidade de países e diferentes de um país, porque exatamente a comunidade de países é diferente do país, constante menos ao poder viciário, seria um equitípio, então quer dizer, é uma matéria controversa, mas lá, você tem o princípio geral onde a sociedade demanda que o Estado haja, censure, previdireitos, te acordo com uma certa visão que é pautada pela política, na minha visão isso contradice com a proprescência de um Estado de Direito. Agora há um problema no ar, queria ver a sua leitura disso agora, que gostava que estava falando de você também, que é examinar nesse contexto e vocês têm acentuado a importância do contexto, para a gente entender que decisões são tomadas ou que mesmo que doutrinas são adotadas ou não, no caso do contexto atual, por exemplo, é, minhamos das suas primeiras respostas nessa edição do W.S.P. algo, os Supremo está sendo visto como instância política e julgado politicamente, está atuando na política. O corre que o Supremo é parte da política hoje e que não a gente considera o peso e a projeção de um escândalo monumental, que é o escândalo do Banco Master, que coloca o Supremo no centro das atensões, na minha interpretação, não sei qual é a sua, vamos ouvir. Não por o Supremo ter tomado o Estado aquela postura, frente a questões jurídicas como vocês estão levantando, quando se expere um caso do Eduardo Bolsonaro, isso é comparável com que fizeram deputados de esquerda, isso pode ser tipificado assim, não, ele está no centro do escândalo pelo comportamento de seus integrantes, dois deles pelo menos, e pelas alegadas e pelas suspeitas de que eles sejam parte desse escândalo, não pelo que eles pensem sobre doutriras de direito ou como deveriam ser as decisões, porque eles fizeram como não sepé a fidele, ou se diz que teriam feito, como se é que bem exato. Nesse sentido é possível isso que eu gostava, está dizendo, que você também, pera aí, vamos dar freada de arrumação, vamos pensar de agnóstico, uma palavra que você usou também o Estado, em que medida que o Supremo está sabendo agir nesse contexto, ou nesse imbroguilho, isso é completa em genidade e utopia. Vamos lá, eu queria retomar algumas questões colocadas pelo professor Gustavo e pelo professor Fnanti Geli, e voltando aqui para o tema principal, estef na mira internacional, o que está em jogo, o que está em discussão aqui? Eu acredito que existem três questões aqui, primeiro existem sim algum julgamento, a percepção internacional, se a gente chama assim a avaliação internacional do estef, mas usando até um pouco como instrumento político, então eu focaria que especificamente no caso dos Estados Unidos. Então você vê que as críticas ao estef, você não tem muita certeza isso que de fato eles estão em cima das questões jurídicas especificamente colocadas. Então a gente também tem que filtrar um pouco e se tentar ser impartial com relação ao que se considera como sendo uma crítica internacional. Segundo ponto, são os desíus, os erros os equívocos jurídicos que muitos já foram colocados aqui, falta de contar a editoria, ou mesmo o devido processo legal, enfim, várias outras questões estricamente jurídicas, e isso concordo plenamente que o professor Gustavo estava a gente tem que analisar caso a caso, porque caso vai ter algumas especificidades, violações ou não violações, de fundamentais. É a quita de editoria. Ninho ele age o certo e um parecido ao jorro. Exatamente. E o terceiro, que também é de uma maneira indireta surgiu aqui, que foi o papel que nós, como sociedade brasileira, concedemos ao judiciário e especificamente ao estef. Algumas vezes foi feita de maneira talvez não proposital e outras vezes eu diria que foi feita de maneira proposital, porque por exemplo, o Parlamento quer se esquivar de editoria, com fícies principalmente em anotar medidas que eventualmente sejam, onde populistas deixam váco na própria, na própria lizulação, para que isso eventualmente seja preenchido para o judiciário. Não são a questões constitucionales, até mesmo a questões direitos civis, consumiristas, enfim, entrebutários. Então criou-se esse super gigante judiciário, especificamente, um super supremo, como professor Kavilina, chama, a supremacracia, e isso é uma coisa que foi passando com o tempo. Não é desse conjunto de ministros, não é desse colegiado, mas ela vem sendo construindo ao longo dos tempos, desde 1988. E aí a gente tem essa confluência desses fatores, então uma mezcla de escândulos envolvendo os ministros, uma polarização bastante grande, mas eu queria reforçar em um ponto que é uma cultura nacional, e o Fernando mencionou isso. Nós como nação brasileira, nós temos uma vontade de que eu não consigo entender com estudiosos, principalmente com economista e não como jurista, de que a população a sociedade acredita que a solução dos seus maules sempre vem ou de uma lizulação ou de uma decisão judicial, ela sempre vai atrás de socorro do Estado. A população brasileira, a sociedade brasileira, ela, para algum motivo, para qualquer dificuldade que ela tenha, ela sempre se ancora, encontro o Estado e a criação de novas normas como sendo seus salvavidas. Isso é uma coisa que eu não consigo entender. E aí nós vamos criando novas simplificações. No senão, nós judicializamos a relação capital da trabalho nos anos 30 no século passado. É um exemplo aqui da pesquisa, que são relações trabalhistas, eu poderia passar bastante tempo falando sobre isso. Nós judicializamos tudo, tudo. E essa aqui é um incógnita para mim. Quanto mais nós cedemos cada vez mais as nossas liberdades, as nossas capacidades, eu tenho um colega meio professor de direito, um vocetário de economista, professor de direito dizendo, num Brasil o direito trata de pessoas com imediatas. Então tudo precisa ser regrado, tipificado, normalizado, julgado. Essa questão da pesquisa que você trouxe, Fernanda, assim, não é um de milhões de exemplos. Porque isso eu não consigo entender. Eu acho que é uma questão precisa ser estrada, anthropologicamente, sociologicamente, num entanto. E aí, voltando, eu acho que como nós que temos uma missão de sermos, uma democracia, eu acho que nós temos, uma democracia cada vez mais desenvolvida, civilizada, a gente sempre vem com a desculpe de que nós não somos democracia jovens, poxa, mas a jovem tudo chega uma hora que não é mais jovem, até quando que nós vamos nos permitir errar como os sociedades jovens democráticas e chegar realmente a uma maturidade que eventualmente a gente já poderia ter alcançado. Mas não, a gente vai repetir nesse ciclo do Estado sendo paternalista, criando, ditando maneiras como as pessoas podem e devem isso comportar. Eu estou falando aqui de questão de liberdade, de expressão, de conduta, de fazer piadas. E é isso que eu acho que ela a gente não está caminhando. Eu você recentemente fez um texto que causou muita emoção e aliás eu gostei de me arabernizar, por isso, um belíssimo texto sobre o julgamento do assassinato do Jairim. E ali você faz uma crítica extraordinariamente aguda ao Estado em que a sociedade brasileira hoje se encontra. Se a gente junta todos esses aspectos, Fernando, com esse de qual nós estamos tratando aqui, em que medida uma sociedade que implora, por intervenções estatais, seja de um lado, seja do outro, é atendida e é o que nós estamos vendo acontecer para onde estamos caminhando. E eu vou te passar a palavra logo depois de intervalo. O pessoal é rápido, até já. É por um padrasto. E com na minha visão, na minha visão criminosa da mãe, a mãe, as mães, todas as mães que amo seus filhos e cuidam. Cuidam. Eu jamais colocarei um para dentro da casa, um agressor sabido, um sabido agressor. E o que me incomodou naquilo foi retórica, usada no caso, associando a crítica à misogenia, os temas de gênero. Acho que precisam separar essas coisas. Temas de gênero são temas extremamente importantes, igualdade de gênero é um valor para a sociedade liberais, fundamental. Já há de umas e quatro mil séculos anuales.
a 19, acentou isso, que é isso, é uma. Agora, isso não pode ser utilizado desta maneira, ou seja, produzir distorções no próprio Estado de Direito e em nome de questões identitárias. - O que é o que aconteceu? - Isso tem um grande problema das democracias hoje. Como você começa a distorcer direitos fundamentais a partir de identificações sociais, porque aí você, de novo, recoloca o tema da regra na arena da política, dos grupos de pressão, porque grupos identitários também são grupos de pressão. - Não sobre, tudo o grupo de pressão? - Exatamente. - Exprasam também preferências, pressam também vieses, assim por exemplo, é essa ideia da. Às vezes eu chamo a hiposuficiência, uma espécie de teoria geral do Brasil, a teoria da hiposuficiência. A ideia de que o cidadão não é suficientemente adulto para lidar com o ministro usou, uma vez, dizer, com a desorda informacional. Isso foi utilizar no próprio Supremo Tribunal Federal. Então, o cidadão ordinário não seria capaz de lidar com a desorda informacional, demandaria um tribunal para fazer a coradoria. Neste sentido, a minha opinião, que esses casos possuem um fio de condição, onde um deputado na minha visão, ele tem que ter a liberdade, posso discordar inteiramente dele, de fazer o seu proselitismo, de fazer o seu jogo de pressões, o seu jogo de argumentação, distribuído as que es, fazer reuniões, etc. É mundo a fora. Como uma instituto de pesquisa, tem a liberdade de fazer o seu questionário e pesquisar o que acho que deve pesquisar. Enfim, é um youtuber, tem direito de expressar sua visão sobre a liberdade de expressão. Ou, bom, a gente pode, em todos os casos, boa parte de casca acontecer hoje no Brasil. O arsão considero que a justiça, o estado, o tribunal, deve funcionar com uma espécie de tutor da sociedade, dizendo que aqui não pode, porque aqui é perigoso, porque nós não temos condições de entender, então, eu preciso fazer a coradoria da sociedade. Mas nós temos um problema. É excelente a provocar só o que você faz. Neste sentido, de alguns discursos relevantes de presidentes do Supremo nos últimos anos, são exatamente a reiteração disso. Olha, a sociedade não sabe muito bem para onde ela vai, mas a gente sabe. E, ficar a nós levar adiante, digamos, matérias que a própria sociedade não está percebendo muito bem aí, o que você pode lhe causar de dano. Quando você fala aí, "puxoficiente", talvez eu devo ser aqui, ou vou ser aqui mais equilibrado possível, e dizer que textos famosos do final da década dos 80 e dos 90, que influenciaram geração em se de promotores públicos, consideravam a sociedade e, por suficiente, e incapaz de se defender dos males que eles são praticados, e precisavam então dos homens de preto para proteger. Na teoria política, a Univera Diana, é uma das expressões da Lava Jato, é alguém precisa proteger a sociedade. Eu estou falando da Lava Jato, aí não das questões de erros que teve sido cometidos ou não, esse meu ponto. O meu ponto é a abstração teórica em torno do papel dos integrantes, vem dessa tradição. A sociedade não sabe se defender. Se a gente não fizer isso por ela, a sociedade está condenada a ficar perida. Como que o Supremo está resolvendo isso agora, Gustavo? Meu ministro está reconhecendo que o Supremo não está resolvendo e ele só está refletindo uma tendência histórica do Brasil que se arrasta desde a Colônia, William. Em verdade, nós temos que levar em conta para fazer uma correta análise do Brasil com o temporário e do papel do Poder Judiciário neste Brasil de hoje, nós temos que considerar que o Brasil é um país de tradição autoritária. Apenas esse autoritarismo ao longo da história foi como que numa onda de pendularidade circulando entre os poderes. Vamos aqui notar que, como se diz, talvez o século 19 tenha sido o século do Poder Legislativo, o século 20, com todo o autoritarismo e até o totalitarismo século do Poder Executivo e o século 21 século do Poder Judiciário, o Poder de Controle. E aí, William, veja como é importante analisar as instituições para cumprendermos por onde anda passando esse autoritarismo que nunca se saça. O Brasil lá na abertura da República, com o Rui Barbosa, com os próseres da República, todos aliás, o Oliveira Viana aqui citado, fala muito bem disso também. O país importou dos Estados Unidos da América, uma esperança federalista, presidencialista, republicana descentralizadora, que acreditava seria a Panaceia para os males. Claro, mais tarde veio o triste fim do Policar com o Arezma, que eu considero que aconteceu em 1926, quando foi editada a Reforma Comestional, a primeira Constituição da República de 1891, reforma essa que completa agora 100 anos, nesse ano, e essa reforma começou a recondo o zero país para o caminho da centralização. E de lá para a Calilha, sem gano, entre democracias e ditadoras, nós estamos subindo, galgando os degraus de uma escadaria rumo à centralização. O país hoje está muito centralizado. Por quê? Porque nós acabamos tendo essa crença idolátrica na tutela daqueles que não sabem agir corretamente. Então, o cidadão precisa do Estado, porque ele não sabe ser livre, o município precisa de um poder central, porque ele é corrupto, os Estados precisam de um balizamento da jurisprudência do Supremo, baseada num princípio da cimetria, porque os Estados não sabem agir autonomamente. Então nós vamos voltando aquela ideia, ou ele, de que Roma Locuta causa a finita. Tudo tem que ver como numa tutela Suprema do poder central. Ora, como esse poder para concluir, ele foi migrando, passando entre os poderes, e hoje ele está preso, como que o Pêndolo preso no poder judiciário. Nós temos um poder judiciário que tudo faz. E essa centralização política, que a sola nação e o Estado brasileiro, dentro do poder judiciário, concorreu no sentido de levar para a sua cúpula o Supremo Tribunal Federal, um grau de poder que não é comum em nenhuma Suprema Corte do mundo. E aí o Ilhan para concluir mesmo. Bom lembrar que quando você citou o caso da Alemanha, envolvendo liberdade de expressão, na Europa continental de uma maneira geral, o sistema de juridição adotado é de juridição do al. O que é isso? Há uma juridição dada ao poder judiciário, que é para julgar os conflitos entre os cidadãos comuns, empresas privadas, esses cidadãos ou empresas privadas, empresas privadas, e a juridição do poder executivo, com órgãos autónomos, para julgar os casos que envolvem o próprio poder público. Nós não, nessa crença da República, lá de Rui Barboza, troncemos para o Brasil, o crédito da juridição I e concentramos toda a juridição no poder judiciário, inclusive a competência juridicional para julgar os casos que envolvem a fazenda pública, o poder público, as autoridades públicas. Então com esse nível de centralização política, eu digo hoje o Ilhan, sem medo de ra. Nós já saímos da democracia e entramos numa aristocracia. Nós saímos do regime do poder, dos eleitos ungidos pelo povo, estamos no regime do poder dos entreraspazs sábios que deciden a partir do notável saber aquilo que é bom e ruim para a sociedade. Buscando a virtude Aristotélica, o que nós temos que esperar que aconteça, que o dia se pêndulo venha para o ponto de equilíbrio, nunca esteve no ponto de equilíbrio, Ilhan. E agora está travado dentro do poder judiciário, que é o poder que coordena os destinos da nação. O poder judiciário tem uma cassa, digamos, tem uma apreciação um pouco negativa do legislador. Até a maneira como. Claro, isso reporta, continua o seno reporta político, até a maneira como integrantes de supremos se referem. A Câmara é o senado, é de forma em conversas particulares, of the records commentes, de forma muito negativa. Considera uma na verdade que aquilo é um covio, cheio de repropostas não republicanas, disfarçadas de propostas políticas republicanas. Se a gente segue o raciocínio no Gustavo, se ela não sei qual é o seu, vamos saber. O verdadeiro poder no Brasil é esse supremo poder? Hoje, com certeza, eu acho que não temos muita sombra disso. Por desenho, ali, dessa centralização, essa concentração, ela não aparece nem do dia para noite, nem de maneira acidental, ela foi desenhada. Mas, por outro lado, também, por uma falha do próprio. do próprio legislativo do próprio Congresso, é fato, principalmente, eu acho que estão convivendo bastante, com membros do judiciário, é fato de que eles sentem mais preparados, iluminados, enfim, mais preparados de uma certa maneira, de qualquer maneira, para entender o que a sociedade precisa, e isso aparece, inclusive, explícitamente, na fala apareceu, na fala de alguns ministros, e por conta do desenho e por conta de uma série, de questões estruturais e conjunturas, as as centralizações.
ação foi acontecendo cada vez mais. Eu acho que a questão aqui talvez, sim, é fato que, pelo desenho constitucional, a gente já tem uma concentração bastante grande do poder, mas a questão não é só essa. É a combinação dessa centralização que foi legalmente constitucionalmente concedida, e ao judeciário e ao supremo, somada com falta de transparência, alguns desvios duvidosos, pelo menos algumas duvidas com relação ao devido processo legal, e aí combinando também com atividades em envolvimentos pessoais, dos ministros. É a combinação que é preocupante a essa. Uma centralização que, entre aspas, ela é devida, não é errada, por outro lado, falta de transparência, falta de previsibilidade, gosto de lembrar que algumas pautas que passaram pela STF algumas vezes foram reformadas, reiteradas e decididas de maneira completamente contraditória em pouco tempo. Isso gera para nós economistas, o judeciário tem um papel muito importante na questão da segurança jurídica, seja para as expectas econômicas, mas também para as expectas sociais e políticos, isso não está sendo comprido. Então, a falta de previsibilidade, a falta de transparência e também uma centralização que ela pode ser juridicamente explicada, mas ela ultrapasse muitas vezes. E aí o que ia trazer um dado é uma pesquisa assim que eu tive recentemente um contato de um colega meu, lado inspero, Ivarr Hachtman, e ele acabou de concluir uma pesquisa de quase 3 milhões de decisões julgados em colegado desses os monocráticas julgados. E aí ele chega numa conclusão que o mais preocupante da STF hoje é uma combinação de três fatores, primeiro são as decisões que são monocráticas. No levantamento dele de 35 anos isso chega a nada menos do que 94.8% das decisões sendo monocráticas, isso desculpa, isso no ano de 2023, que foi o ano em que ele analisou especificamente para essa questão. Combinado a dois outros satores, a questão de não haver mais sorteio, pelo menos 50% desse ano que ele estudou, as casos foram direcionados especificamente por uma questão de, enfim, todos os atos entre os democráticos que estavam sendo julgados, não houve, passou essa regra do sorteio de quem seria o ministro relator. Por fim, o terceiro elemento que preocupa nessa combinação é a questão dos casos sigilosos. Então essa combinação desses três fatores, decisões monocráticas sigilo e não sorteio, mas uma direcionamento direto dos relatores, ela acabou virando norma, essa é a conclusão desse trabalho dele. E eu acho que isso é horrível. É, na verdade, a combinação de um auto-cratismo bastante forte. Então a combinação disso está no trabalho dele, nisso do dele, com números de 3 milhões de pesquisa total, e olhando especificamente para o ano de 2023, é isso que ele encontrou. Então isso é extremamente preocupante. Nós não sabemos onde é a quadro, na noite e de a quadro, o que vai acontecer, Fernando, porque ali nós já sabemos como é que vai ser a recomposição do Senado. Pois é, esse é um ponto importante. O Supremo não deveria ser o centro, pelo menos um tema central das eleições. Demo a gente, o total, acabou sendo. E será. E o tema do próprio fato do Senado, o seu hoje quer dizer, é uma muita curiosidade para saber qual vai ser a maioria, porque quem vai ser o presidente, porque esse vai ter um processo de impedimento no Supremo, não, se ele vai ser encaminhado no sucenado, não se vai ser encaminhado, etc. Já é um demonstrativo de um que eu considero assim uma espécie de crise brasileira. Palavra, crise está um pouco banalizada, mas vamos aí, o mal estar brasileiro, que é um tema que eu chamo de crise do sistema de freiz e contraapeso no Brasil. Quer dizer, o fato de que o Supremo ganhou essa preminência, você tem evidentemente de derivações do desenho constitucional, mas existe um processo de talvez de omissão e de passividade dos demais poderes, e em especial do legislativo, que tem a sua doas de responsabilidade em isso. Ele deveria fazer um controle, não faz. Então, aqui, aí o Supremo, o que a gente escutou nos últimos anos, o seguinte conceito de interpretação expansiva da constituição e das leis. Agora mesmo caso, o ex-deputado, uma interpretação expansiva do conceito de obstrução do devido processo. Então, gostava que mencionava o tema da mudança do entendimento sobre instância devida. Então, pessoas comuns, se dada uns comuns julgados, ele era da mesma super-lobo. Que foi o caso do 8 de janejo? O caso do 8 de janejo e outros casos. Então, você não tem todo o sistema de recursos, que é um direito de senador, de instância, instância devida. O Supremo mudou o foro por progativo de função, para esses mandatários, e o FAMEM requerou, mas, espécie, fora o eterno, fora o eterno. Então, a eterno, alguém que ocupou a função será o seu processo no Supremo Tribunal Federal. A própria interpretação, no caso do processo de impedimento no senado, o ministro Supremo já declarou que o cor mudou, cor para a instauração do processo agora virou dois terros. Você lê a legilação combinada com o texto constitucional? É a maioria simples, não é dois terros, para a instauração do processo. Foi de 41 para 54. Então, é 54, porque há possibilidade de uma mudança conjuntural, contextual da maioria no senado. Então, o dado que pode mudar a maioria do senado, nós vamos dar a regra. E esse é o problema, esse é o núcleo do Prombio brasileiro. Nós vamos mudar a regra porque pode haver uma alteração do contexto político. A regra não deveria mudar porque pode haver uma alteração do contexto político. Nós tivemos agora, por exemplo, porque o marco civil da internet, o artigo 19 é inconsistional, porque é o entendimento diferente do Supremo sobre liberdade de expressão, sobre uma visão ampliada, de novo, uma interpretação ampliada do princípio da dignidade humana. Então, uma visão principiólógica da considera humana normatividade. Então, se discutiu, assistiu, olha as uma maravilhosa discussão sobre liberdade de expressão do Supremo, sobre John Stuart Mill, sobre Conselho, sobre John Mill, etc., etc., que deveria ser feito no Congresso Nacional, porque a visão do país sobre liberdade de expressão deve vindo a representação da sociedade no Congresso Nacional e não sobre um Tribunal Federal. Então, o Tribunal Federal produziu uma nova regraamento para as redes sociais e logo para o debate digital e está para a própria liberdade de expressão no Brasil a partir de princípios, a partir de um entendimento sobre os significados riscos da liberdade de expressão, da tecnologia, de tal, etc., no mundo contemporâneo, que é uma explícita função. Refortando seu arduco o Congresso Nacional, o ano passado, o Supremo disse, estuvale, e o Congresso tem que leje lá, e neste ano, o Congresso não leje no. Agora, para o第三 ano, o ponto aqui, de novo, acho que a sociedade assistiu isso de maneira relativamente passiva, porque no mundo da polarização política, aparece que as partes da sociedade demandam uma espécie de juris-stocracia de ocasião e seletiva, porque quando serve no ponto de vista político, pode intervina pesquisa. Quando serve do ponto de vista político, pode censurar o youtuber. Quando serve do ponto de vista político, pode tirar esse empresário conservador de Santa Catarina ou aquela revista que a gente não gosta. Então, enquanto a sociedade também não se pautar por certos valores que, transcendam o contexto político, talvez a gente não avance muito. Eu sou obrigado, infelizmente, que achasse, sinceramente, eu achasse, esse tipo de assunto dos mais relevantes, por momentos que a gente estava vivendo. Mas eu estou na famosa grade de televisão, eu tenho que manter o tempo, eu queria começando meus agradecimentos pelo Gustavo Sampai, o que é do autor em direito, lá da UFI, e o autor do livro Federalismo Constitucional Reforma Federalativa Gustavo Sampai. Muito obrigado pela participação no programa. Obrigado, William. Satisfação conversar com você, com o Sianna e Fernanda. O Siannian, muito obrigado também pela participação. Ela é do Torinha Economia e professora do Nucrigan, a Zé Economica de Genza, do INSPRE. Fechando, Sheila, muito obrigado igualmente pela participação aqui presencial, do Torinha Infelizofia, colonista do Estadão e lá dos nossos colegas da HADV Banderantes. Meu agradecimento, evidentemente a você que nos acompanha. Até a próxima, pessoal. Perustin Pio Reino va a teita valmistavan Ornottin, vuana 23/13. Mielestani para a Shopify saa, que a gente pode fazer uma teita na sua forma. Ou a sua parte da irria-se de uma teita. Se a gente vai para a Shopify, vai para a Shopify. Achei a sua ideia e a gente pode fazer uma teita na Shopify. Achei a sua parte da Shopify, com o Sivustolla.
Podcast Summary
Key Points:
- Valio on suomalaisten maidontuottajien omistama, ja sen tuotot jäävät Suomeen.
- Klaasuusonilta löytyy säilytysratkaisuja meikeille ja koruille, joista saa 30% alennusta.
- Tekstissä käsitellään sananvapauden rajoja, demokratiaa ja oikeuslaitoksen roolia Brasiliassa.
- Esimerkkejä sensuurista ja mielipiderikoksista Brasiliassa, kuten WhatsApp-ryhmien tutkinta ja parlamentaarikoiden sensurointi.
- Keskustelu siitä, pitäisikö sananvapauden olla rajaton vai tarvitaanko rajoja demokratian suojelemiseksi.
- Viittauksia Yhdysvaltojen ensimmäiseen lisäykseen ja Euroopan oikeuskäytäntöön, kuten Saksan satiirioikeudenkäyntiin.
- Brasilian korkeimman oikeuden päätökset digitaalisista alustoista ja niiden sisällönvalvonnasta.
- Kritiikkiä "totuusministeriön" perustamisesta ja sen vaaroista vaalikaudella.
Summary:
Teksti käsittelee laajasti sananvapautta, demokratiaa ja oikeuslaitoksen roolia erityisesti Brasiliassa. Alussa mainitaan Valio, suomalainen maidontuottajien omistama yritys, ja Klaasuusonin tuotteet, jotka eivät liity pääaiheeseen. Suurin osa tekstistä keskittyy Brasilian tilanteeseen, jossa sananvapautta on rajoitettu esimerkiksi WhatsApp-ryhmien tutkinnalla ja parlamentaarikoiden sensuroinnilla.
Puhujat väittävät, että Brasiliassa on syntynyt "mielipiderikos", jota perustuslaki ei tunne, ja että oikeuslaitos on ylittänyt valtuutensa. He vertaavat tilannetta Yhdysvaltojen ensimmäiseen lisäykseen ja Euroopan oikeuskäytäntöön, kuten Saksan satiirioikeudenkäyntiin, jossa määriteltiin sananvapauden rajat. Keskustelussa kritisoidaan Brasilian korkeimman oikeuden päätöksiä digitaalisten alustojen sisällönvalvonnasta ja "totuusministeriön" perustamista, joka voisi päättää, mikä on demokraattista tai antidemokraattista.
Puhujat korostavat, että demokraattisten instituutioiden tulisi kestää kriisejä ilman sääntöjen jatkuvaa muuttamista. He varoittavat, että tilapäiset poikkeukset oikeusvaltioperiaatteesta voivat johtaa pysyviin ongelmiin. Teksti päättyy esimerkkiin vaalitutkimusten sensuroinnista ja oikeuslaitoksen roolin laajentumisesta, mikä herättää huolta sananvapauden tulevaisuudesta.
FAQs
Valio on suomalaisten maidontuottajien omistama yritys, ja siksi Valion tuotot jäävät Suomeen.
Valion tuotot tulevat suomalaisten maidontuottajien omistamasta yrityksestä, ja ne jäävät Suomeen.
Valio on ruoka-alan ammattilaisten kumppani, koska se tarjoaa kotimaisia maitotuotteita ja tukee suomalaista työtä.
Klaas Uusonilta löytyy superpallion siistejä säilytysratkaisuja meikeille ja koruille, ja niistä saa 30 prosentin alennusta.
Kotimaisuus tarkoittaa, että tuotteet on valmistettu Suomessa suomalaisista raaka-aineista, kuten Valion maitotuotteissa.
Valio on suomalaisten maidontuottajien omistama, joten sen tuotot jäävät Suomeen ja tukevat paikallista taloutta.
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