[EV.G] Esclarecendo Dúvidas Comuns sobre os Planos de Entregas nas Unidade que Participam do PGD - Libras
7m 23s
O episódio esclarece dúvidas comuns sobre o plano de entregas no Programa de Gestão de Desempenho (PGD) por meio de um jogo de mitos e verdades. Primeiramente, é obrigatório elaborar o plano mesmo que apenas um agente público participe, pois ele organiza as entregas da unidade. O chefe da unidade de execução é quem elabora o plano, com aprovação do superior hierárquico, exceto quando a própria unidade que instituiu o PGD o faz, conforme a Instrução Normativa nº 24/2023. Ajustes podem ser feitos a qualquer momento, mas devem ser informados ao superior, a menos que a unidade seja a instituidora; se os ajustes afetarem planos individuais, estes devem ser repactuados. O plano não tem vigência mínima, mas máxima de um ano, podendo ser renovado. A avaliação cabe ao superior hierárquico, não ao destinatário, embora os destinatários possam participar. O plano abrange toda a unidade, incluindo não participantes do PGD, e não precisa estar alinhado formalmente ao planejamento estratégico, embora isso seja recomendável. Unidades superiores podem criar planos que vinculem os das subordinadas, mas cada unidade de execução só pode ter um plano em vigor. Essas regras visam simplificar a gestão das entregas e garantir clareza no processo.
Olá, seja bem-vindo. No episódio de hoje vamos esclarecer várias dúvidas comuns sobre o plano de entregas nas unidades que participam do PGD, programa de gestão de desempenho. Vamos jogar uma espécie de mitos e verdades. Se você tem dúvida sobre como elaborar, ajustar ou avaliar esse plano, fique com a gente, pois vamos explicar tudo de forma simples e objetiva. Uma das primeiras questões que surgem é, é necessário elaborar o plano de entregas se apenas um agente público dos setores tiver participando do PGD. Isso é mito ou é verdade? Verdade! O PGD é da unidade e a elaboração do plano de entregas é obrigatória, mesmo que a participação se restringe apenas um agente público. O plano de entregas é um documento que visso organizar e planejar as entregas da unidade. Então ele deve ser elaborado independentemente do número de participantes no PGD. Agora vamos a outra questão. O responsável por elaborar o plano de entregas é o chefe da unidade. Verdade ou mito? Verdade! Quem deve elaborar o plano de entregas é o chefe da unidade de execução. Já a aprovação fica a cargo do superior arquico. É importante notar que em algumas situações a própria unidade que institui o PGD pode elaborar seu plano de entregas e nesse caso, não é necessário que o superior arquico aprove. Essa exceção está prevista na instrução normativa número 24 de 2023. Uma outra questão importante. Não é necessário ajustar o plano de entregas durante sua execução. E aí, verdade ou mito? Mito! É possível fazer ajustes a qualquer momento. No entanto, é importante que o superior arquico do chefe da unidade de execução seja informado. Agora um detalhe importante. Se o ajuste for feito por uma unidade que institui o PGD, não há necessidade de avisar o superior arquico, o que facilita um pouco o processo. Ah, e caso o ajuste afete planos de trabalha individuais dos participantes do PGD, esses planos precisam ser repactuados. E quanto a vigência do plano de entregas? Vamos a mais uma questão. Não existe um limite mínimo de tempo para vigência do plano de entregas. Verdade ou mito? Verdade! A instrução normativa não estabelece um limite mínimo. Porém, há um limite máximo de um ano para duração do plano. Ou seja, o plano de entregas pode durar até 12 meses, mas pode ser renovado ou ajustado conforme necessário. Além disso, sobre o nível de detalhamento exigido, a instrução normativa número 24 de 2023, define que o plano de entregas deve comter no mínimo, o que será entregue, quanto, ou seja, qual a meta, porque, qual é a demanda para quem? Quem é o destinatário e quando? Qual o prazo? O nível de detalhamento vai depender da estrutura organizacional de cada unidade, mas uma boa prática é usar o método 4K1P, para descrever as entregas de forma clara e objetiva. Uma outra questão importante, agora sobre a avaliação do plano de entregas. É o destinatário da entrega que deve avaliar o plano. Hmm. E agora, verdade ou mito? Mito! O plano de entregas deve ser avaliado pelo superior arquico do chefe da unidade de execução. No entanto, nada impede que os órgãos ou unidades decidam que os destinatários das entregas também possam avaliar a execução do plano, caso considerem necessário. Outro cenário possível é o de unidades que tem parte da equipe participando do PGD, e parte não, como elaborar o plano de entregas nesses casos. A resposta é simples. O plano de entregas é um instrumento de gestão que planejas entregas da unidade como um todo, e não apenas do PGD. Portanto, pode incluir tantos participantes quantos não participantes do PGD. A diferença que para os participantes do programa, as entregas devem estar devidamente registradas nos planos de trabalho e acompanhadas por um termo de ciência e responsabilidade. Agora, vamos falar sobre o alinhamento com planejamento estratégico. O plano de entregas deve necessariamente estar embasado no planejamento estratégico superior da unidade ou órgão. Verdade ou mito? Nenhum, nem outro. A resposta é que não há uma exigência formal para isso. Embora seja desejável que o plano de entregas esteja alinhado com planejamento estratégico da organização, eles são instrumentos independentes. Ou seja, o plano de entregas pode ser elaborado de forma autónoma com o objetivo de atender as necessidades operacionais da unidade. Outra dúvida que gera muitas perguntas é. É possível que o munidade superior crie um plano de entregas que vinculham os planos de trabalho das unidades inferiores. Verdade ou mito? Verdade. A unidade superior pode criar um único plano de entregas e as unidades subordinadas devem vincular seus planos de trabalho a ele. A única exceção é que somente a unidade superior é considerado uma unidade de execução, enquanto as unidades subordinadas apenas vincularão seus planos ao plano superior. Além disso, a chefia da unidade superior pode delegar algumas atribuições aos chefes imediatos das unidades subordinadas, mas a responsabilidade pela elaboração e monitoramento do plano de entregas não pode ser delegada. E para finalizar uma dúvida que sempre aparece é. Uma unidade de execução pode ter mais de um plano de entrega simultaneamente. Verdade ou mito? Mito, pois cada unidade de execução deve ter apenas um plano de entregas em execução. E assim concluímos o jogo Verdade ou mito sobre o plano de entregas. Esperamos ter esclarecidos principais dúvidas para você. Um grande abraço.
Podcast Summary
Key Points:
A elaboração do plano de entregas é obrigatória para a unidade, mesmo se apenas um agente público participar do PGD.
O chefe da unidade de execução é responsável por elaborar o plano, com aprovação do superior hierárquico, salvo exceções.
Ajustes no plano podem ser feitos a qualquer momento, mas devem ser comunicados ao superior hierárquico, exceto em unidades que instituem o PGD.
O plano não tem limite mínimo de vigência, mas o máximo é de um ano, podendo ser renovado.
A avaliação do plano é feita pelo superior hierárquico, não pelo destinatário, embora este possa participar.
O plano pode incluir participantes e não participantes do PGD, sendo instrumento de gestão da unidade como um todo.
Não há exigência formal de alinhamento com o planejamento estratégico, embora seja desejável.
Uma unidade superior pode criar um plano que vincule os planos de trabalho das unidades subordinadas.
Cada unidade de execução pode ter apenas um plano de entregas em execução simultânea.
Summary:
O episódio esclarece dúvidas comuns sobre o plano de entregas no Programa de Gestão de Desempenho (PGD) por meio de um jogo de mitos e verdades. Primeiramente, é obrigatório elaborar o plano mesmo que apenas um agente público participe, pois ele organiza as entregas da unidade. O chefe da unidade de execução é quem elabora o plano, com aprovação do superior hierárquico, exceto quando a própria unidade que instituiu o PGD o faz, conforme a Instrução Normativa nº 24/2023.
Ajustes podem ser feitos a qualquer momento, mas devem ser informados ao superior, a menos que a unidade seja a instituidora; se os ajustes afetarem planos individuais, estes devem ser repactuados. O plano não tem vigência mínima, mas máxima de um ano, podendo ser renovado. A avaliação cabe ao superior hierárquico, não ao destinatário, embora os destinatários possam participar.
O plano abrange toda a unidade, incluindo não participantes do PGD, e não precisa estar alinhado formalmente ao planejamento estratégico, embora isso seja recomendável. Unidades superiores podem criar planos que vinculem os das subordinadas, mas cada unidade de execução só pode ter um plano em vigor. Essas regras visam simplificar a gestão das entregas e garantir clareza no processo.
FAQs
Sim, é verdade. O PGD é da unidade e o plano de entregas é obrigatório, independentemente do número de participantes, pois organiza as entregas da unidade.
O chefe da unidade de execução é responsável pela elaboração, enquanto a aprovação cabe ao superior hierárquico, salvo exceções previstas na Instrução Normativa nº 24 de 2023.
Não, é mito que não seja necessário. Ajustes podem ser feitos a qualquer momento, informando o superior hierárquico, e se afetarem planos individuais, estes devem ser repactuados.
Verdade: não há limite mínimo, mas o máximo é de um ano. O plano pode durar até 12 meses e ser renovado ou ajustado conforme necessário.
O superior hierárquico do chefe da unidade de execução é o responsável pela avaliação, embora os destinatários também possam avaliar, se o órgão decidir.
O plano abrange toda a unidade, incluindo participantes e não participantes do PGD. Para os participantes, as entregas devem estar registradas nos planos de trabalho com termo de ciência e responsabilidade.
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