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Estudos Medievais 26 - A Inquisição

from Estudos Medievais

85m 14s

Estudos Medievais 26 - A Inquisição

A inquisição não foi um único sistema histórico, mas uma instituição diversa que se desenvolveu em diferentes contextos regionais, como Portugal, Espanha e Itália. Surgiu no século XII como um método judicial de perseguição à heresia, inicialmente com base em delegações papais, e evoluiu para tribunais institucionalizados na época moderna, especialmente para combater práticas de criptor judaísmo. No período medieval, o poder inquisitório era delegado por inquisidores de ordens religiosas, sem estrutura hierárquica fixa, enquanto no moderno passou a ser controlado pelo rei com legitimidade dual (monarca e Papa). O método inquisitório apresentava características distintas: o segredo entre acusado e denunciante, validade de testemunhas de baixo status, e pressão psicológica prolongada na prisão. A perseguição à feitiçaria é um fenômeno moderno, raro em Portugal, onde os casos de “feitiçaria” foram interpretados como práticas africanas. Apenas cerca de 6% dos processos terminaram em fogueira, e muitos dos condenados morreram antes da pena. A historiografia divide-se entre quem vê a inquisição como um único fenômeno universal e quem a analisa como um sistema diversificado, dependendo do contexto local. Assim, a inquisição não foi um tribunal homogêneo, mas uma resposta adaptativa a desafios religiosos e políticos específicos, com forte influência da ordem religiosa e da estrutura do Estado.

Transcription

10853 Words, 64524 Characters

Portuguese
Olá, sejam meivindos aos estudos medievais, um podcast do laboratório de estudos medievais. Meu nome é Jack Pereira e sou maestrando do núcleo e unicâmpio do laboratório. No episódio de hoje discutiremos as inquisições medievais e modernas. Para discutirmos o tema das inquisições, tenho prazer de apresentar o professor Bruno Fightle, o professor reformado em história pelo Universitê de Paris Sorbonne, com o mestrado doutorado pela Ecoordes Vodetude, a Unção Social, ambas na França. Atualmente, é professor associado de história moderna na Universidade Federal de São Paulo e professor Colobratu, na pós-graduação em história da Universidade Federal da Bahia. Se o principal interesse de pesquisa é a inquisição moderna e a sua atuação em Portugal e no Brasil. Professor Batádiag gostaria de agradecer o aceite do convite da entrevista pro nosso podcast. Eu que agradeço a oportunidade de estar aqui, bom dia, batá-te com todos os convite. Professor, quando nós falamos de inquisição, ela é um tema que cai no nosso imaginário sobre diversos aspectos e com diversas manifestações. São muitas inquisições como nós vamos botar no Budicache. No entanto, para começar a agressar a gente faz algumas perguntas introduitórias, a primeira delas é. Quando começa e quando termina a inquisição, é possível falar de uma inquisição ao longo desse período todo o tempo. Mano, são perguntas bastante interessantes e complexas. Bom, a inquisição, ela, na verdade, surge como um método de julgar. E isso aparece no século XXII, como uma alternativa, uma novidade, uma inovação nos modos de se julgar os casos específicos de elisia. Então, pouco a pouco vai se formando essa jurijeção por decisões papais. E ela acaba, em inquisição, enfim, depois, na época moderna. Vamos ver os tribunais mais institucionalizados que vão surgir, na prensa libérica e na Itália. E esses tribunais, eles vão ser abolidos em Portugal. Ele foi criado em Portugal 1536. E vai ser abolido em Portugal em 1821. O da Espanha, que serviu o último modelo na cadeia de tribunal português, a vez se educaram um pouco antes, em 1478 por aí. E ele funcionou até 1836. Já o tribunal romano, que foi reformulado também, um pouco tendo como modelo da Espanha, ou mais de um modo bastante diferente. Ele foi reformulado, como nós assim, nos tem 1547. Isso não engano, não vai fugir de uma data. Mas ele, esse tribunal, nunca foi abolido. A congregação do Santo ofício Romano, que era o título que teve, essa congregação criada nessa época em Roma, ela continuou funcionando, continuou existindo. E na época em concilio do Vaticano II. No 1960, a troca continuou. E hoje em dia, esse chama a congregação para a doutrina da fé. Então, essa instituição de controle da doutodoxia católica continua existindo, evidentemente, que as formas de atuação são muito diferentes. Mas, então, a gente pode dizer que, enquanto instituição de controle da doutodoxia católica, ela tenha terminado completamente. Se medilitamente, esse foi o caso para o mundo ibérico. Agora, se é possível falar de uma única inquisição, isso é uma questão de escolha. Porque, se, já, que, quando começa a surgir as primeiras obras apológias, as primeiras histórias gráficas sobre a inquisição, sobre as inquisições já no século XVI, é uma escolha de encarar essas instituições ou essas instituições desde o período medieval, até a época moderna, que estavam tratando essas obras, como uma coisa única. Então, inclusive, uma dessas obras que era muito importante para se entender o que era a inquisição espanhólica e a inquisão portuguesa, que tinham, mesmo, os fundamentos teóricos, teológicos e jurídicos. No Luiz Depáramo, na Malva, que foi publicada primeira vez em Madrid 1598, ele situava as origens dos métodos inquisitoriais, na verdade, no paraíso, na caída de Adão Iéva. Iéva colocava paralelismos entre as punições recebidas pela Curadão Iéva e as fogueiras inquisitoriais. A investigação dos Benes e o uso do Pentecial ao fato o modo como Adão Iéva se sentiram dergonhados por nós, nos tarefos do roupa, enfim, a expulsão do paraíso como um degredo. Então, no discurso inquisitorial, a inquisição é uma coisa que sempre existia que o primeiro inquisidor era sempremente degredo. E desse ponto de vista, a inquisição era sempre visto como uma única. Então, esses inscritos que vinham dos inquisidores dos contextos inquisitoriais viam a inquisição como uma única só. Mas também, os autores de polêmica também faziam essa mesma assimilação que os autores protestantes, por exemplo, também faziam essa, também unificavam essas, a inquisição como sendo uma única para o modo de melhor chamar atenção para a detraliedade dos metodologia e assim por diante. E, nesse ponto de vista das questões apologéticas, de ver que é em 1998, no contexto das próprias preparações do jubileu do ano 2000, o Papa João Paulo II, numa vontade de minha culpa na verdade da igreja, ordenou que fosse feito um colóquio em torno da inquisição. Então, foram chamados maiores especialistas, historiadores para falar sobre inquisição, aquilo foi organizado pelo, enfim, por um grande estagador italiano, a Gocina Borromeu, especialista da inquisição italiana, mas também organizado pelo por aquele que era o arquivista, tipo, armenias, mas o arquivista central do arquivo da congregação para doutrina da fé, que era o que mantenha os arquivos que sobraram da congregação do Centro-Oficio Romano, e que tinha como objetivo entender o que tinha sido a inquisição e tentar não justificar, mas rever como que a igreja deveria tratar dessa questão. E, nesse evento, nesse colóquio, na publicação que saiu dois anos depois, enfim, saiu em 2003, aparece também no singular, a inquisição, mesmo o sil, que tratava lá, então, a inquisição portuguesa, a inquisição espanhola, etc. Mas, já no século XVIII, há tantestos estudos, em inglês eu me disse também um pouco, olhênicos que começam a tratar as inquisições como diferente uma das outras. E a historografia mais científica, digamos assim, já no século XX, faz isso de modo um pouco mais habitual. Por exemplo, Henry Charles Lee, que tem uma áudio muito importante sobre a inquisição medieval, sobre a inquisição espanhola, faz essa diferença em 1916, eu acho que é a primeira edição de obra dele sobre a inquisição espanhola que tem uma inquisição que é medieval e as outras inquisições que são modernas. E tem a historografia também, divide também, tem outro modo de dividir, de ver as inquisições como uma só ou como de um modo mais diverso. Mesmo a historografia mais contemporânea, por exemplo, alguns autores que trabalham super-imagem de inquisição, e tem autores muito importantes sobre a questão da construção da lenda negra da Inquisição, por exemplo, aí sim vem a Inquisição no singular. Então, esses estudos que trabalham sobre a imagem de Inquisição, sobre a lenda negra, vão tratar dela no singular, porque existe uma tendência de tentar de ver a Inquisição como uma só. Enquanto que os estudos que tratam da realidade histórica da Inquisição vão tender a olhar a Inquisição como mais diversificada. Agora, sobre essa questão da divisão entre uma Inquisição medieval e a Inquisição de Modernas, acho muito importante chamar atenção, porque isso gera muita confusão, que é uma divisão de temporalidade. Existe uma Inquisição, enfim, também vai sentir discutido o que era essa Inquisição medieval, que começa ali no saco 12 e funciona, tem um pouco tem atividade, saco 13 e é depois de ter caio. E esses tribunais que são criados na Espanha e Portugal, na Itália, no Sacro 15 e no Sacro 16. Agora, não tem uma boa eternidade nesse tribunais, eles são sempre nas tribunais da época moderna. O que acontece é que alguns autores, e mesmo autores consagrados, começam, começaram. Isso nos anos 80, tem o Stephen Halixer, que faz isso, e, mesmo enfim, tem autores mais contemporâneos, ainda nos anos 2000, que chamam a atenção para uma modernidade da Inquisição. Como se a Inquisição enquanto tribunal tivesse instrumentos de funcionamento e uma lógica de funcionamento, isso que estivesse adiante do seu tempo no saco 12 e, enfim, isso, pra mim, não faz sentido. Primeiro, porque não existe nada que esteja adiante do seu tempo, porque as coisas estão sempre na sua própria temporalidade, e depois, porque é simplesmente a Inquisição anusável, os métodos que tinha disponíveis pra ela, que tinham se disponibilizados pra elas pelo poder civil, pelos corovas, dos diferentes reinos, nos diferentes estados que quiser, né, se incluir nos principados na Itália, assim por diante, e que o papado decidiu disponibilizar, e que alguns desses instrumentos legais podiam ser usados também por outros tribunais, civis, em casos específicos, e que vinham, inclusive, dar do direito romano. Então, quer dizer, não havia uma modernidade excepcional nesse Tribunal Espralente, deles tenham sido criados na época moderna, então, pra tirar essa ambiguidade do termo. Eu falo pelos avunos que não eram tribunais moderninhos, pra frentex, assim, mas eram simplesmente da época moderna, tem que tomar esse cuidado com quando se falam dos tribunais da época moderna. Mas aí, a gente pode falar um pouco mais de historiografia depois. E, enfim, tem outras que ainda nessa questão da uma Inquisição, várias Inquisições, mesmo essas Inquisições da época moderna, que são, que faziam questão de se colocar como diferentes, entre si emquisião portuguesa, emquisião española, enfim, emquisião as Inquisições italianas, elas tinham o mesmo fundo legal, como o mesmo direito canônico que era usado por todas elas. Elas, inclusive, compartilhavam muitas vezes, ou que sempre, na verdade, compartilhavam os mesmos autores, que serviam de referência pra tomar decisões, resolver dúvidas que o Jantei, em relação a algum dele a outro. Então, existia essa relação entre elas e, sobretudo, todas elas funcionavam por delegação papal. Então, havia essa centralidade romana também que unia esses tribunais. Então, no ponto de vista legal, eles tinham uma certa unicidade, mesmo que, se de um ponto de vista político, eles eram completamente separáveis. Então, acho que isso explica um pouco essa questão da uma Inquisição ou várias Inquisições. Professor, você falou que ela nasce com as Inquisições nascem como uma prática judicial, um modo de. nasce como tribunais, na verdade, isso vai ficar claro depois quando você fala das Inquisições do período moderno, que são, de fato, tribunais alocados a cada uma das regiões. Mas, no início, quando ela começa a lendade médio, você está o século 12 e 13, ela nasce com quais objetivos, quais eram as novidades em relação ao que tinha antes. Certo, a Inquisição, ou em que um método inquisitorial, inquisitorio para ser mais preciso, ele nasce no contexto das perseguições, as elezinhas no sul da França, na Alemanha, no período de um pouco de dia. De centralização do poder papal, mas foi um processo bastante longo, mas, enfim, para tentar fazer coisa um pouco mais. Mas, simples, enfim, para ficar no procedimento inquisitorial, o que que havia antes já ver esse procedimento inquisitorial? No direito romano, que era o que também estava voltando a ordem do dia, naquela época, em torno da universidade de polonha, desculpa, enfim, o início de uma causa, de um processo, se dava a partir do pedido de um queixoso, de um carelante, que é alguém que tinha sido robado, e aí ele sabia que era o Fulano, será, o Joãozinho lá que tinha robado. Então, ele ia para o juiz e fazia essa acusação perante o juiz. E o juiz ficava equidistante entre as duas partes, entre uma pessoa alhezada e aquele que estava sendo acusado de ele enquanto. E o juiz tinha que decidir a partir do que onde dizia o que ele ia fazer ali. Esse era um tipo, esse era um modo de funcionar do direito romano. É claro que também existia as ordalhas, não é o caso aqui porque o método inquisitorial acabou também incorporando um pouco a questão das ordalhas, mas a gente pode falar disso um pouco mais tarde. A ordalha é quando acontece alguma coisa e um modo de se conseguir descobrir a causa do acontecido, é, enfim, fazendo uma cerimônia, seja uma cerimônia ritual, seja um sacrifício, por exemplo, seja colocando a pessoa acusada, perante uma prova muito dura, por exemplo, dar carvões ardentes, afogar ela com uma pedra marrada, se ela conseguir sair, isso quer dizer que ela era inocente, isso quer ordalha. Então, esse era um tipo de modo de se resolver uma questão judicial, o outro no direito romano. Era essa procedimento acusatório onde quer dizer o jeito romano que tinha o juiz ficava equidistante entre as duas partes, e, no caso da perseguição a heresia, começou a se colocar a se formar esse procedimento inquisitorial. Era, nos casos, onde não havia acusação, não havia uma partilizada que ia, perante uns vídeos, para se queixar. Ou seja, não havia o que acontecer, uma ação independente dos juízes, e era ele que era responsável por procurar e exibir as provas, e ele fazia isso com medo de interrogatórios. E isso foram, quer dizer, os romans foi pouco a pouco criando esse método, por conta das necessidades da perseguição a heresia. E esses interrogatórios eram vários, eram legais, isso é uma grande novidade também, porque eles não ficavam na forma oral. Esses processos, os processos acusatórios, normalmente eles eram bastante, pode parecer para a gente, bastante informares, claro que não tinha toda uma formalidade, um método fazer isso aqui, mas não havia, não ficava um registro muito detalhado que havia acontecido aqui. Nesse procedimento em quisitório era necessário um registro escrito e isso era o que dava legalidade para esse procedimento em quisitório. É não só duas formas diferentes de proceder, mas também tinham duas funções diferentes. O procedimento acusatório era usado dentro de um sistema paritário de tribunais e o juiz que não falei faz a mediação entre os interesses em conflitos de duas partes. Enquanto que o procedimento em quisitório implica numa hierarquia de tribunais, um sistema hierarco de tribunais que é controlado de cima e onde as autoridades e ecclesiascas e civis apliquam as escolhas de governo que elas querem para seus sústitos. E, com isso, conseguem pôr uma ser a sua vontade, a sua região, a partir do tipo de perguntas que são feitas nessas inquições, inquições e inquisição são sinóneos nesse ponto de vista. E elas são fornozadas pela primeira vez no sul da França, com os cátaros nos anos 20 e 20. E é muito importante ver isso também. Nesse período, no século 12, no século 13, quando começa a ser colocado em prática o uso desse procedimento, não havia uma instituição em quisição. O que havia era delegação desse poder de julgar, caso eles ia, que era uma delegação papal, a personagem existia específicos. Então, nessa época, para se dizer masculinamente, não havia inquisição, havia inquisidores, em um autor que falo desse jeito. Que podiam, por sua vez, subdelegar também a sua autoridade, mas o que não fazia necessariamente que houvesse uma instituição, uma instituição como vai haver mais tarde na época moderno. Então, quiser essa que é grande diferença, que essa criação do novo procedimento, que é um procedimento inquisitorio, que depois vai ser também incorporado pelos tribunais civis. O que existe, o que é usado hoje em dia nos tribunais, é uma mistura das duas coisas. O que nós temos hoje em dia no sistema comum, atual, no sistema mesmo do Brasil, é uma mistura do que era o acusatório com o inquisitorio. Evidentemente, com esse sistema, muita evolução no modo de se ver isso, mas o fungão mesmo. O professor comenta dos cátaros agora, que foram o grupo para o qual foi formado essa prática, foi delegada pela primeira vez. E falando das pessoas, as pessoas que eram inquiridas, que sofriam esse processo inquisitorial, quem eram essas pessoas? E fazendo a pergunta de um outro modo, o que essa pessoa teria que ter, teria que fazer parte para ser um alvo de inquisição? Quais eram as principais práticas, as práticas mais perseguidas, aquelas que a inquisição ia atrás, nesse período? A primeira coisa que também é muito importante, sem te lembrar, é que a inquisição tinha as origícias sobretudo, que sempre tem as sessões, mas sobretudo, sobre cristãos, pessoas batizadas. A inquisição não perseguia a judeus, a inquisição não perseguia nos humanos. A inquisição perseguia os cristãos, que eram vistos como mals cristãos pela por aqueles que se diziam os ortodoxos. Então, nesse primeiro momento, enfim, também eu não sou, como nunca trabalhei muito com a inquisição medieval, eu não posso dizer dar muitos detalhes sobre o que eram os catros. Enfim, os catros, eles, ou obigências como também eram chamadas, eles não reconheciam Roma, como fonte de autoridade. E também é muito difícil, na verdade, ter certeza do que eles achavam, o que eles pensavam realmente, porque não há praticamente, que eu saber não há fonte diretamente, tem sido deixados por eles. Tudo que se sabe sobre eles, foi escrito pelos por aqueles que perseguiram eles. Mas, enfim, o que se sabe é que eles eram maniqueistas, ou seja, eles eram dualistas, e colocavam como se o mundo, que a gente vai ser rejido por duas grandes forças, o diabo tendo poder, sob a terra, e Deus é sobre o paraíso, o céu. E colocava assim o modo de se comportar no mundo e de se relacionar com materialidade mesmo, muito diferente do que colocava a igreja, inclusive em relação a as herarquias. Existe ali dentro deles, o movimento dos perfeitos, como muito rigorismo, e que pregava esse desapego dos pênis materiais. E eles foram vistos, acá, então, como uma ameaça muito grande, tanto pela igreja, quanto pelos poderes laicos, ali do sudaprança, e aquilo permitiu com que eles fossem perseguidos com mais força ali naquele período. E também porque, enfim, é o momento em que a igreja estava se refazendo, é o momento ali de grande reforma dentro da igreja, reforma em que asbas mais evidentemente como a reforma do 1716, mas de grande renovação dentro das outras religiosas, e de surgimentos novas outras religiosas, com ideais de missão muito graves. E aí nesse contexto que surgem a ordem dos dominicanos, dos de franciscanos também, que são completamente instrumentalizados, quantos estes franciscanos pela porroma, pelo papato, e que, e aí, eles vão de vista domingo-seguro-smão e depois dos dominicanos que vão servir também de instrumento, né, como ao mesmo que vão pregar o que era visto com mortodoxia, o romano também servit instrumento para perseguir os cáters. E vão servir de base depois também, mesmo os seus primeiros inquisidores, aqueles que eu falei que foram nomeados lá os anos 1920, eles eram se me vão assistir ciências, os inquisidores do período medieval vão ser na sua grande maioria dominicanos e franciscanos, tanto na Itália, quanto no Sudafrança, quanto em Aragão. Prof. Contros Cáteros, a repressão é bastante conhecida, se fala inclusive de uma cruzada contra eles, mas sempre que se fala de que eles estão também se pensa em fogueira, em tutura, quais eram as opunições que, além de físicas, também eram espirituais, aqui punições do sujeito que era alvo do processo, estava submetido. Bom, eu vou falar aqui, na inquisição da época moderna em relação a isso, na inquisão medieval, eu não posso me pronunciar muito. Essas punições, ela, primeiro tem que se dar conta que existia dois tipos de pena, ou que a gente pode assimilar pena. Uma coisa era a adjuração, a gente não tem muito, é uma palavra que a gente usa muito, então a gente não sabe o mundo o que quer dizer, mas a adjuração é o reconhecimento da culpa. Então, uma pessoa quando passava por um processo que é historial, ela, se ela reconhecia, não, normalmente se ela passava por algum tipo de adjuração, ela podia não objurar, em alguns casos ela objurava, mas na maioria dos casos ela objurava, se ela reconhecia a culpa, então ela objurava formalmente, então era a adjuração informa, ela objurava formalmente os erros dos quais ela estava sendo acusada, ou seja, ela renegava, ela prometia deixar de lado, então isso implicava um tipo de pena. Mas ela podia também abjurar de vermente suspeita na fé, ou de leve suspeita na fé, isso era nos casos quando ela não tinha confessado, mas que, apesar dela não ter confessado, existiam denúncias ou provas, suficientes para que os inquisidores condenassem ela a algum tipo de adjuração. Enfim, dependendo do tipo de delito a qual a pessoa estava sendo acusada, dependendo do estatuto social dela, muito dificilmente ela sairia sem adjurar, no caso da inquisição portuguesa, Se for sugestão novo, eu vou fazer um vídeo. uma pessoa de religios judaica que era presa, por judaísmo, por culpa de judaísmo, ela certamente iria adjurar-te no jeito de outro, porque só por ela ser cristã nova, já havia ele uma suspeita dará-se judaizante, então havia ali um primeiro tipo de punição era essa desduração, que muitas devia ser, boa parte dos casos seria pública, num alto da fé e o alto da fé, isso enquanto dizia o alto da fé não é uma fogueira, o alto da fé é a leitura das sentências, o alto da fé era ser imônia na qual eram lidas as sentências de todos os reus, e a gente vai ver, como de machincagonha que vai falar disso, a grande maior das pessoas que eram oprensos pela impensição não acabavam na fogueira, então o alto da fé era a leitura das sentências, e por que era o alto da fé, porque era o momento em que essas pessoas que reconheciam ter feito uma heresia, se arrependiam dessa heresia e esse arrependimento era reconhecido pelos inquisitores, elas eram reintegradas a igreja, elas estavam fazendo alto de fé, elas estavam sendo reintegradas a igreja, então por isso quero o alto da fé e também, mas do que a fogueira, que é a assimilação que se faz hoje em dia, o significado habitual a gente é de alto da fé e a fogueira, mas o significado técnico, eu vou estar a falar em que esse tutorial não é, acho que vou colocar esse, essa questão, enfim, mas voltando para a questão das penas, primeiro tem, existem penas espirituais, penas pecuniárias, penas suntuárias e penas corporais, são vários tipos de penas que, eles podem categorizar, fazer uma tipologia das penas desse jeito, das penas espirituais, evidentemente todo mundo que passava pela indição teria que ter algum tempo de catéquese, em algum convento, ou dentro da própria intização, antes de sair da inquisição, práticas revolucionais específicas, fazer orações, ouvir missas, ouvir pregações, fazer jejumos, se confessar nos principais festas do ano, como um gá, nas principais festas do ano, de acordo com o seu confessor, e aí nessa coisa comunhão tem um período ali na inquisição português em que os inquisões vão proibir as pessoas de comungar, vai ser também uma pena, porque a comunhão era visto como uma coisa muito salutar e um jeito de, da pessoa estar integrada na sua comunidade, enfim, eu escrevi sobre isso, meu livro, mas já senti um capítulo sobre essa questão da comunhão, então essas são as penas espirituais, as penas pecuniárias, nos casos de heresia e isso é uma coisa que está previstos desde a época medieval, por conta da assimilação de heresia, com o pecado, com um derrito de lhesa majestade, então, no caso de heresia era previsto, a confiscação de todos os benches do Reo, então a pessoa quando era a presa, ela fazia, devia fazer uma, um inventável dos seus bens, esses bens eram sequestrados no momento da prisão, por ordem, primeiro os bens eram sequestrados, a ordem de prisão eram de lá com sequestros de bens, aí a pessoa que afetava a prisão fazia também, ou ia junto um juízo físico real, que era, enfim, uma outra instituição que era irmã de que nos assinem em quisição, para fazer o sequestro dos bens e jelir esses bens durante o tempo do processo, se a pessoa era julgada culpada, esses bens eram confiscados definitivamente, se ela não era julgada culpada, que era raro, mas acontecia, era julgada no sente, ela podia readeir os seus bens, por isso, primeiro era um secuestro e depois era o confisco, enfim, tem muitas acusações de que isso não acontecia, acontecia muito mal, porque, enfim, acabavam roubando os bens, as pessoas não conseguiam recuperar os bens de novo, mas, enfim, na teoria era isso, muitas vezes, as pessoas recuperaram, né? As poucas pessoas que eram absolvidas, nesses casos de aresia, conseguiam recuperar para muitos partes das seus bens, porque mesmo que elas eram, mesmo quando elas eram julgadas inocentes, elas deveriam pagar as custas do processo, então tinham esses pagas custas do processo, mesmo com inocentes, e, como eu falei, o confisco de bens era previsto nos casos de aresia, a inquisição não julgava apenas caso de aresia, tem outros delítulos que eram assimilados aresia, ou que, enfim, a pessoa era mais acusada de aresia, mais no fim das contas, a sentença era de aresia, então, nesse caso os inquisidores podiam emitir uma sentença de de multa, por exemplo, ou de pagar as custas do processo, como eu falei, essas são as penas pecunhárias, tem as penas suntuárias também, somo desse jeito, primeiro que passar pelos cáceres, inclusive, inquisitoriais era um procedimento muito humilhante e muito degradantes para a pessoa e para os seus familiares, então, aquilo deixava uma marca na pessoa, inclusive, por que aquela pessoa, dependendo do período, em vários períodos em que isso acontecia depois deixava de acontecer, e essa é impedida, por exemplo, de ocupar cargos rejos, entrar pro clero, andar, como, por exemplo, andar a cavalo, usar roupas de ceda, enfim, joyas, tem vários momentos em que se prohide pessoas julgadas por aresia de usar esse tipo de penas suntuárias também, claro que os, por exemplo, são proibidos de, às vezes, de confessar, ou de ocupar cargos com curidial, mas, enfim, tem, são pelas que não são só suntuárias nesse caso, e, finalmente, também, é apenas corporais, é apenas de prisão, mas, que, nesse caso, enfim, é apenas de cáceres, mas não é um, a pessoa não vai ficar presa, já tinha ficado presa bastante tempo durante o processo, e essas prisões de cáceres lente ler lá cáceres e hábito penitencial, perfeito, mas isso não quer dizer que a pessoa de EFK é eternamente na prisão e com hábito penitencial, inclusive, é bem uma tabela, e aqui eu falo porque eles são portugueses, porque são espanhol e italiana, eu não posso dizer com tudo essa, exatamente a mesma coisa, a de uma tabela, dizendo que o cáceres perfeito eram, sendo me engano cinco anos, enfim, tinha uma inquição que ele tem uma imagem, às vezes, de rigor, que, na prática, também muitas vezes as pessoas, depois de um certo tempo, de sentença, elas pediam que a pena fosse levantada, porque elas estavam doente, porque elas tinham muita dificuldade de se manter, ou porque calam com os filhos pequenos, enfim, às vezes um quise-dojo geral dava ou não, essa levantava ou não, essa é simples, enfim, então é prisão, em alguns tipos de delito, os açoites públicos, uso do hábito penitencial chamados Sandenito, por algum tempo definido, teoricamente também nas sentanelas desaparece perpeto, mas quase nunca era perpeto, mas as pessoas, em público, deveriam usar uma um tipo de roupas, especial por cima das suas roupas, que deixava bem claro que tinha passada pela inquisição, tinha sido julgado por Erizia, por degredo, o degredo para fora do lugar de residência, ou, ao contrário, a assignação à residência, ou ainda, o degredo depois é um pro Brasil, durante muito tempo, o Brasil foi no lugar de degredo, inclusive, para a inquisição também, evidentemente a partir de mil seiscentos e noventa e oito, se croybiu que se degradasse pro Brasil, porque todo mundo tava criando vir para cá, como tal é de cobertador, e ainda um outro lugar de degredo era se dizer de degredo para se galés, que eram os trabalhos forçados, não era remar, efetivamente, porque em Portugal, as galés eram usadas no meio de terrando, em Portugal não tinha uso essas galés, mas eram os trabalhos forçados nos estaleiros, em Lisboa, que era um trabalho muito duro, inclusive, era quase que uma trabalho nas galés por mais cinco anos era visto para os caminhos como uma pena de molhas, e finalmente é claro, a pena corporal mais grave, que era, enfim como agenciam eu femicamente, a relaxação abraço circular, a igreja não podia aplicar apenas uma fusão de sangue, inclusive o chicote, a pena de ações, ela citra sangue nisso e fusionem, ou seja, até antes que a ajefusão de sangue, e a relaxação abraço circular é o eufomismo para que a pessoa que tava sendo punida com a pena de morte ela era entrega o braço circular, ou seja, ao juízo circular, ao juízo regi, que ele iria aplicar a pena, e enfim, e por que isso também, porque se a gente abre as ordenações no Reino, no caso de Portugal, e enfim, na Espanha da Senhora da Senhora da Senhora, se a gente abre lá no Livro 5, o Prevenção do Reino da Senhora da Senhora da Senhora da Senhora, O primeiro delíto que aparece é Eresia e o que a pena que a prevista é a fogueira. Então, não é na intuição que está prevista, não é no direito ao reje. E aí a justiça reja aplicava a pena da fogueira. Então esses eram as penas, as quais as polições, as quais que sofriam diretamente as pessoas que eram julgadas pela aquisição. Mas é claro que, enfim, as repercussões, uma passagem pelos caças da aquisição eram muito maiores do que, e um para muito além dessas mais objetivas que eram essas polições doito ásco, porais e louquinas. Professor, desde o início nós estamos falando da comparação entre a inquisição medieval, você vai dar a satuaí, e eu também já repete isso entre os séculos dos 13, e as inquisações que se situam no período modelo. Quais são os grupos mais atingidos por essas inquisições? As inquisições espanholas e portuguesas foram criadas, num contexto muito específico, muito similar, que foi no aumento de expulsão e conversão da população judaica dos reinos e bêbios. Nas panos reinos da Espanha, depois vai ser a Espanha, desde os anos 1320, tem um movimento muito grande de conversões forçadas, de massacres de judeus, então acontece ali uma convivência no mesmo espaço de muitos judeus convertidos, os conversos, os chamados conversos no contexto de Espanha, e as próprias comunidades judáicas. Isso faz com que aconteça com muita frequência, que muitos daquele judeus que foram convertidos, muitos aforça, outros, por limites, pontariam vontade, acabem voltando para os judaísmos, e isso nos anos 1346, 40, 50, 60, e isso que faz com que os reis católicos peçam ao Papa, que se crie um tribunal inquisitorial em Castelo, primeiro e outro em Aragão, especificamente. Isso acontece em 1476, mais especificamente para lutar contra o que é chamado uma "Eresias das Ants", ou seja, aqueles descendentes, aqueles judeus e os descendentes dos judeus, que, apesar de convertidos ao catulho ao cristianismo, continuavam a praticar os judaísmos, como eu falei, a equisição tinha juretição sobre as pessoas batizares. Então, essa é, enfim, resumidamente, a Aragão por trás da Fundação da Inquisição Espanhava. Mas a Aragão da Jureta, claro que também tem questões ligadas aí, quem sabe a centralização do Estado, porque essa vai ser a primeira instituição centralizada de uma monarquia que ainda não existia. A monarquia centralizada, que é todo o jeito de católico, é a primeira instituição que vai existir de modo centralizada. É uma única personagem da Inquisitor Geral. E, enfim, apesar disso, apesar dessa área da Fundação de Inquisição, eles não vão conseguir, quer dizer, não vai o problema judais antes para continuar a ser uma realidade na Espanha. Se a gente vê isso no ponto de vista recatório, evidentemente, antes de isso como problema, e essa vai ser uma das razões pelas quais também, os recatólicos vão decidir de pera expulsando dos Judeus, e 1492, e o que acontece, que uma boa parte desses Judeus vão para Portugal. Portugal está logo ali do lado, os Judeus ainda são aceitos lá, e uma boa parte vai para lá, e uma boa parte dos que já tinham sido convertidos, mesmo convertidos ao católico de Cristiano, também tinham ido para Portugal. O que cria também esse problema dos Judeus antes em Portugal, e também dessa, agora, uma nova enorme população judaica em Portugal, o que faz com que, por volta entre 1492 e 95, Portugal, foi se o país com uma proporção de população judaica, nunca visto em um outro lugar do mundo antes que ele sabe da Fundação de Jail, alguns autores falam de 10% da população de Portugal, de Judeus. E, enfim, por questões diversas e variadas, o Dom Manuel decide também expulsar esses Judeus, em 1496, ele faz um decreto de expulsão, mas ele pouco a pouco, ele vai perdindo a saída deles do Reino, porque não interessava a ele ver essas pessoas toda saindo do Reino. E, no fim das contas, a grande maioria desses Judeus vai ser convertida a força ao Cristiano. E, em pedida de sair do Reino, mesmo depois disso, Dom Manuel prohibit se investigue sobre o comportamento religioso deles, nesse momento, a gente está ali em 1497, mas, enfim, para encortar um pouco a história no Reino seguinte, não vão ter ser. Eles ainda não se haviam integrado o ponto de vista religioso, enfim, também porque não havia ali muita, numa política muito específica, nem da monarquia, nem da igreja, nem do clero voltada a eles, mas, enfim, também porque não havia vontade dos próprios, não? Foi de uma boa parte, então o Dom João III também pede a Roma, a autorização para fundar um tribunal de Inquisição, nos mesmos modos de Inquisição Espanhola e pelas mesmas razões. É o fato de, mesmo, quarenta anos depois de 1497, ainda verem muitos descendentes daquele Judeus que continuava a praticar os judaísmos. Então, a principal razão da Fundação de Inquisição Portuguesa também era os casos de criptor judaísmos. Mas é óbvio que as mudas de fundação das Inquisições também previam, outros tipos gerenciam. Já o caso da Refundação de Inquisição Romana, não só nos 1540, não é o caso, não são maiores e judaísmos, mas é o protestantismo. Já durante, quer ser um pouco antes, na verdade, quando já se está pedindo, se instando o papado pela confocação de um consílio, mas antes disso, se cria a congregação do Santo Fisch. E, se restrutura a rede de tribunais inquisitoriais na Itália, para perseguir um protestantismo que está aparecendo em força, tanto no nosso detalhe, o modo de funcionamento daquele Santaliana é um pouco diferente da Espanhola Portuguesa, mas a inspiração é um pouco a mesma, tem a ter com uma ideia de centralização também. No início, então esses grupos principais, depois é claro que a coisa vai se modificar. Perfeito, isso nos liga a próxima questão, e eu até consigo juntar duas questões aqui, a partir do que está sendo dito já, quais são as diferenças entre a organização da Inquisição Medieval, para inquisição que está nos períodos modernos, essas inquisições estribunais, que vão ser abertos em Espanh e Portugal, que você acabou de ser tal. O que muda na organização deles, e a quem eles respondem a partir de agora? A Inquisição Medieval, como eu falei, na verdade não era tanto uma instituição como um poder delegado, o Papa delegava esse poder acerto de personagens, membro sobretudo da ordem dos dominicanos e dos Franciscanos, dependendo da região. E eles também podiam subdelegar esses poderes, quer dizer os bispos também tinham, naturalmente, eu poderia dizer, vinha junto com o carro que eles recebiam de bispo, esse poder de julgar os casos deles, e eles também poderiam delegar esse poder. Então, no período medieval, isso aconteceu desse modo, muito mais uma delegação de poderes do que uma instituição, um funcionamento permanente, como no caso das inquisições da época moderno. Mesmo se, a partir do século XIV, se eu não me engano, na Itália, por exemplo, e sim acho que, sobretudo, na Itália, em alguns lugares, o cargo de Inquisidor começou a ser passado simplesmente de superior do confento, pro outro superior do confento, mesmo que não houvesse a linha em uma ação dele enquanto tal. E também, quando a gente pensa na ligação que tantos bispos, quanto muito desses membros das outras religiosas, sobre todos os mais importantes, tinham com os membros da alta nobreza, é claro que a gente pode imaginar o tipo de influência que esses poderes laicos poderiam ter. sobre ação dessa inquisição. Isso é uma coisa que a gente pode ver muito claramente já no final do período medieval, o que acontece, por exemplo, na ação da inquisição contra os templários na França, no século XV, ou no caso da Jornadarka, na mesma coisa, nós a gente vê claramente ali uma instrumentalização política da inquisição. É claro que tem ali uma simplesmente uma sobreposição da vontade do poder político sobre a estrutura religiosa. No período moderno, quando a gente pensa em um leverico, isso é uma coisa que, se a gente pensa bem, se institucionaliza, mas ao mesmo tempo, se institucionaliza tanto que deixa a instituição inquisitorial com a sua próxima independência. Porque o inquisidor geral, o que é o chefe da inquisição tanto na Espanha quanto em Portugal, ele é escolhido pelo rei. É o rei que escolhe o sujeito, mas ele é impostado pelo Papa. Ou seja, ele tem uma dupla, dupla fonte de legitimidade, digamos assim. Mas uma vez que ele está, que ele foi nomeado, que ele foi impostado, ele presa por sua independência. E houve momentos, sobre todo em Portugal, em que mais importogado que na Espanha, esse vínculo da inquisição com a coroa era muito mais próxima, tanto que um inquisidor geral foi trocado com muito mais frequência do que em Portugal. Em Portugal, os inquisidores gerais tiveram uns governos muito mais duradores, o que mostra quem sabe essa, enfim, primeiro alguns tinham um, estava muito consonância com a coroa, primeiro porque eles eram eles próprios membros da família real, né, como o cardel do Henrique, que foi, não foi o inquisidor geral, mas foi o segundo, e que governou a inquisição muito tempo, ele foi, ele era irmão do rei, foi regente durante bastante tempo, e depois foi do próprio rei. Então, na privéça, essa, a quantidade, durante o período das coroas, mais uma vez, o Oficihei também foi o inquisidor geral, então mostra como tinha essa organizidade entre o poder regio e a inquisição de Portugal, mas ao mesmo tempo, houve momentos também de choque, sobretudo, depois de 1640, depois, quando dê independência de Portugal, vai até ali, momento de tensão, de muitas tensões, sobretudo por questões financeiras entre a coroa e a inquisição, mas havia ali, sempre de qualquer modo, enfim, dependendo do período, né, um vínculo um vínculo bastante grande depois, em Portugal, depois dos anos 1680, a coisa se acalma e ali uma simtonia bastante grande entre o poder inquisitorial e a coroa, e sob depois do período com balinho, isso fica ainda mais forte. Outro ponto que aparece muito, especialmente no final da Eda de Mede, em isso da era moderna, é a relação da inquisição com as mulheres e, especialmente, a perseguição, a prática, que seriam tidas como bruxaria e o feitiçaria, como que os aparece na documentação que você estudou? Sim, isso é uma coisa que é interessante de ver, porque tem essa imagem da inquisição, medieval, e as brustas, mas a feitiçaria, sobretudo, quer dizer, a feitiçaria, a feitiçaria, enquanto prática mágica é uma coisa que sempre existiu e continuo existindo, digamos assim, agora a perseguição, a feitiçaria, aí há casas brustas, enquanto tal, é um fenômeno que não é do período medieval, é um período que é um fenômeno que é da época moderna, sobretudo, de finaz do século 16, e começo do século 17, então a grande perseguição feitiçaria é uma coisa que não é do período medieval, é posterior, e inclusive é um fenômeno que não é só do mundo católico, é um fenômeno que também é muito forte no mundo protestante, ou seja, não é só a inquisição que persegui a feitiçaria, mas, enfim, ou na França, na França, da época moderna, não havia inquisição que em julgá-los casas feitiçaria, eram os tribunais civis, em um mundo protestante também, os tribunais civis, ou eram os consistores da igreja protestante, então tem que alargar um pouco a questão aí para sair só da inquisição, muito grande desculpa a inquisição aqui, mas só para ver que essa questão da feitiçaria é muito mais ampla, mas quando a gente vê no caso da inquisição portuguesa, isso praticamente não aparece, o José Pedro Paiwa, que é o grande especialista da história da inquisição e da igreja portuguesa, o Dr. Arado dele é sobre o título, a mais ou menos assim, a perseguição, as bruxas no país sem caças bruxas, porque em portodão não tem caças bruxas, há processo por puxaria, sim há, tem passagem por puxaria, mas se a gente vai ver esses processos por puxaria, enfim, aí a pergunta que ele se colocou no livro, é por que que não tem caças bruxas, e a resposta que ele encontrou é por que que tem caça ao judais antes, então precisa de outro código criatório. Mesmo assim, há, existem processos por puxaria, tem alguns processos por puxaria, aquela bruxaria clássica, um vol no turno, transformação em animais, pacto com demônio e assim por diante, existem sem dúvidas esses tipos de processos, mas o que é bastante original no caso da inquisição portuguesa, quando a gente vai ver esses casos de feitiçaria, que são julgados com a inquisição, e, por exemplo, Daniela Calaí mistudo isso pro mundo para Portugal, entre o politano, é que há muito desses casos são na verdade de africanos, são africanos com práticas africanas, e que são julgados por feitiçaria, como se aquilo fosse assimilado a feitiçaria europeia, de repente que a assimilação não é essa assimilação é que isso seria algo que estaria relacionado a um pacto com demônio, e esse pacto com demônio seria para conseguir atingir setos objetivos, e aí desse ponto de vista dessas práticas mágicas africanas haveriam maior equilíbrio entre homens e mulheres, mesmo que no caso da feitiçaria, dos casos clássicos da feitiçaria europeia, e assim a maior parte dos casos são mulheres, e mais assim casem na inquisição da espanhola, é um pouco parecido com casos na inquisição portuguesa, não há uma grande casas bruxas como aconteceu no norte da Europa, e que não foi perseguido pela inquisição, mas chegou a acontecer, no país básico, por exemplo, justamente nos lugares antes não havia judais antes, ouvi casas bruxas, inclusive o recentemente estudo 27 sobre novos estudos, sobre esses fenômenos de casas bruxas para espaço, que usa de outra documentação para além da documentação inquisitorial, agora não fugiu agora o nome da altura, não vou lembrar agora, enfim depois eu posso pensar o passar, mas é muito interessante, porque também a gente acaba vendo isso, só com a documentação inquisitorial, e acaba tendo uma visão muito passeada que foi a coisa, e aí vendo por outros com documentação cartorial, documentação sobre o cartorial, mas também acho que eu olho, mas também municipal, enfim, a gente consegue entender os outras questões que aparecem por trás dos relacionamentos sociais, nas aldeias, dos filarejos, um pouco como o Giovanni Leve fez para o Herançau material, mesmo que ele infintava ali atrás do exercício, mas não é um tanto um questão de feitição aqui. Professor, você também se tornou em dado momento os poderes civis, o laicos e a atribuição deles, inclusive, no caso da pena capital aí, a condenação à fogueira, o que a inquisição podia fazer, o que que era permitido no método inquisitorial e o que cabia aos poderes religiosos e aos poderes laicos? A heresia era visto como o mais grave dos delitos que alguém poderia fazer, porque era um delito contra Deus, contra aquilo que a pessoa havia se acertado, ele havia sido feito no batismo, indiretamente, não é? A gente respeitar e fazer tudo que ordena a igreja, mas, enfim, o heresia, aquele que estava deixando de lado esses deveres, era visto como passível também de ser um traidor ao reino. Então, isso fez com que a justição ou a legislação reja incorporasse essas agravidade da questão da heresia. E essa agravidade da heresia foi o que, autorizou a juizição equisitorial, ao usar mecanismos legais excepcionais que não eram aceitos e outros tribunais. A tortura não era um deles, porque a tortura era aplicada também nos tribunais civis. De uma aula um pouco diferente, a tortura dos almas tribunais civis, sobretudo nas sexta-temunhas e não nos acusados, enquanto que na Inquisição era mais nos acusados, mas também nas sexta-temunhas. Um dos mecanismos excepcionais que era usado pela Inquisição era o segredo. O segredo, a pessoa que era presa pela Inquisição, ela não sabia nem nunca ia saber quem que tinha denunciado, nem do que que ela estava sendo acusada. Ela sendo presa pela Inquisição, ela, e ela teria que fazer exame de consciência e sendo boa cristã, pensava o que ela poderia ter feito de errado e confessado isso aos Inquisidores. Era assim que funcionava. Então se a pessoa não conseguisse descobrir qual era essa questão, os Inquisidores iam simplesmente ler para ela primeiro, todos os delitos que eram de forma inquisitorial. Se mesmo assim, um dessa alguma ideia para a pessoa, aí os Inquisidores iam fazer uma litura de uma, um pouco mais específica do delito, mais genérica do delito específico que ela estava sendo acusada, mas nunca dos casos específicos. Se esteve com Joãozinho na festa da páscoa, comendo na casa de não sei quem isso, nunca era adito. Então esse era o segredo que pesava sempre sobre as testemunhas e a pessoa, então tinha que adivinhar, sobre o que ela estava sendo acusada, quem que tinha acusado ela, e consegui juntar adivinhar isso os Inquisidores ficavam satisfeitos. E como elas não conseguem muito dificilmente conseguiriam adivinhar exatamente, porque, por exemplo, nos casos de judaísmo, aqui falam nos casos de judaísmo especificamente, que era um delito que era visto como algo que se fazia em família. O que que a pessoa ia fazer? E a primeiro, dizia que fazia isso com os pais, com os irmãos, com os subringos, com os filhos. E aí, se mesmo assim os Inquisidores diziam que não estavam satisfeitos, eles não bom quem será que me enunciou. Então foram meus primos, aí foram meus vizinhos, foram, e aí, aquilo virava uma bola de nave. Enfim, esse era um mecanismo, estou mudando um pouco de assunto aqui. Então, primeiro, o mecanismo era essa questão do segredo. Segundo, o mecanismo tinha questão, e aí, para a Inquisição Portuguesa, que tinha uma outra questão que era geral para todas as Inquisições, e que pode parecer bastante esquisita para nós hoje em dia, era o tipo de testemunho, porque, no juro mundo que bonalciviu, o testemunho de um escravo, não podia ser. O testemunho de alguém, de um estatuto social mais baixo do que o Reo, e é ser invalidado com a testemunha de um parente e assim invalidado. Na justiça Inquisitorial, todas as testemunhas eram válidas. Qualquer pessoa, qualquer testemunho, era aceito pelos Inquisidores. O único testemunho que era inválido era o testemunho dos inimigos. Então, o Reo, um jeito do Reo se defender, era tentando comprovar que tal e tal pessoa era inimiga dela. "Ah, meu irmão, eu briguei como irmão, por causa dele, mas enfim, aí as vezes eles conseguiam, era um jeito de se defender também." Então, isso também era permitido, que não era permitido nos outros tribunais, né. Os parentes, enquanto que nos outros tribunais o testemunho de um parente era invalidado, na Inquisição, nos casos de delitude, de judaísmo, de elezia, que era uma coisa feito em família, eles eram sobrevalorizados. O testemunho de um pai, de um irmão, de um filho era o que mais valia, era o que mais tinha peso. Outra coisa que era válida na Inquisição Portuguesa, que era não era tão válida na Inquisição Espanhola, por exemplo, do italiano, era o chamado testemunho singular, não é o testemunho de uma única pessoa. Manda aprender por um único testemunho, só que chegava a acontecer dependendo do testemunho, se fosse do pai do irmão, por exemplo. Mas não sentenciar, isso nunca ia acontecer. Para sentenciar alguém por elezia era preciso, ao menos, seis testemunhos. O testemunho singular era que, não menos para sentenciar alguém por elezia, por uma culpa, tinha que ter um certo número de testemunhos concordantes. Ou seja, seis pessoas, digamos assim, que denunciavam uma certa pessoa pela mesma, pelo mesmo delito, o que era o que foi chancelado por Roma, que podia ser usado na Inquisição Portuguesa, era que uma pessoa podia ser acusado por diversos atos singulares, diferentes, essa é a singularidade, diferentes, mas que apontavam por uma mesma eresia. Isso foi uma grande discussão em Portugal, os próprios inquisidores juntavam de acordo em relação a isso. Se descobriu fora da Inquisição que ali é essa discussão, levaram essa discussão para Roma, Roma paralizou a Inquisição Portuguesa durante 7 anos, mas finalmente deu razão para a Inquisição Portuguesa. Ou seja, assim, o Joãozinho era acusado, sei lá, alguém acusou o Joãozinho de fazer jejum numa sexta um sábado, ou seja, numa sexta-feira, no ano passado, de vestir roupa lavada, na semana passada, na sexta-feira, de não comer carne de porco, na quarta-feira, sei lá, enfim. São todos os delitos separados diferentes, de acumular essas testemunhas, esses testemunhas, isso que eu testei muito singular. A gente podia até ser contraditórias, enfim, era toda uma complicação jurídica, tem, mas isso podia ser usado nos casos de judaísmo, nos casos de solicitação, os padres que solicitavam favores sexuais aos seus confeixantes no confecionar. Isso era assimiladoresia, aí o padre era preso, então pudiam ser várias pessoas solicitadas diferentes, então a num testemunha em sermular, de saco imótico. Então em alguns casos isso era assim, então era um método diferente. Mas é claro que isso, depois de vista jurídico, agora, depois de vista prático, o que os inquisadores faziam? Eles deixavam pessoa cozinhando meses e meses e meses na prisão, enfim. Era uma tremenda pressão psicológica que eles faziam, as pessoas também, para ver se a pessoa confessava alguma coisa. Às vezes eles estavam lá com poucas testemunhas contra uma pessoa, ou seja, tínhá-se a três testemunhas contra uma pessoa, três testemunhas que não eram lá muito fortes, as testemunhas. Depois de algum tempo, o que eles deveriam fazer? Deviam soltar a pessoa. Não temos testemunhas suficientes contra você, então você está lir, você faz uma abjuração de leve e vai embora. Eles deixavam a pessoa lá cozinhando, esperando ver se apareciam outras testemunhas. Nada disso estava no papel. Era prática que acabava acontecendo. O que eles faziam? Eles colocavam uma pessoa lá que eles queriam observar. Eles colocavam alguém que já tinham confessado todo direitinho junto com essa pessoa no cárcer, para ficar de olho nela e dizer para eles alguma coisa. E a Inquisição Portuguesa tinha um mecanismo que era excepcional, eles tinham o cárcer de dividia, que era um cárcer especial, uma sela que tinha um buraquinho no tétimo lugar, aparentemente imperceptível, porque ninguém nunca falou disso durante o funcionamento da Inquisição. E dia e noite, o oficial da Inquisição ficavam lá olhando o que o reiro estava fazendo. Se levantou o deito com meu, se expriguiçou, fez oração e se perseguinou, jogou a comida fora, o Antônio José da Silva, por exemplo, o Juteu, aquele montor de peça de teatro, que nasceu no Rio de Janeiro, foi queimada pela Inquisição nos anos 1740, ele foi incondenado por cárcer de dividia. Ele nunca ia adivinhar que foram, ele tinha sido observado, por pessoas familiares de Inquisição, que eram oficiais leibos, de Inquisição, ficavam aí observando o que ele estava fazendo. Então tinham essa tipo de coisa, que eram métodos bem estranhos, sem falar da tortura, como eu falei, era também uma prática do estrogonais civis, então eram específicos da Inquisição. O professor para encerrar essa parte factual da Inquisição, talvez o tema que mais gere perguntas e controversias seja a quantidade de vítimas fatais. Existem estimativas que já ouvi falar de um milhão e pessoas falam de muito menos, sobre isso o criativo fazia algumas perguntas. A principal é, é possível estimar, e se for possível, de que forma isso realmente nos ajuda a entender o que foi em Inquisição, as Inquisições. Você acabou de falar de uma série de procedimentos que não levavam necessariamente a uma condenação que fosse a morte, né? Então, por que essa pergunta é tão tantas vezes feita? E ela é útil para nós? Não, é uma ótima pergunta, isso é muito importante, porque é possível fazer uma estimativa assim, é possível fazer. Enfim, para em Inquisição de Spanola, lembra-se de um lembro agora exatamente, são diretorhados e sorte, 60 mil casos, não lembro, autônico, quem sabe, até mais do que isso. Para em que eles são português, autônio, foram. foram considerados nos 45.000 casos, os 30.000 casos para inquisição metropolitana, que incluia o Brasil, e uns 15.000 casos para inquisição de Goa. O inquisão de Goa foi o único tribunal fora da Europa, foi fundado pela inquisão portuguesa. E que foi tribunal mais ativo, 15.000 processos. Ou seja, ao todo o inquisão portuguesa deve ter julgado cerca de 45.000 processos. Desses 45.000 processos, quem sabe mais ou menos 6% que dá 2.700, 6% das processas acabaram em relação ao braço circular, ou seja, em pena da fogueira. De 45.000 foi para os anos 2500 ou 1700 pessoas que acabaram na fogueira. Agora esse é o total de sentanças da fogueira, agora nem todos chegaram lá vivos, porque muitas pessoas morriam, algumas pessoas morriam antes do final do processo. Seja, já na prisão, seja ainda antes do começo do processo. Às vezes o processo começava a revelia, e mesmo assim, a pessoa era julgada até o final, o que estava julgando lá era a alma da pessoa, era a alma e era a memória da pessoa. Então, desses 6% nem todos foram efetivamente queimados em pessoa. Eu não tenho aqui a porcentagem, não sei se, enfim, se é 2%, 4% e a terminologia de época em estátua, porque aí era um bonequinho que era levado ou encarnha, ou seja, em pessoa. Então o que acontecia, se a pessoa morria na prisão, ele era enterrado ali no parte do tribunal. Se ele era julgado, reconheci, ele tinha que confessar alguma coisa durante o processo, e aquilo era julgado procedente, se desenterrava uns ossos e se entregava a família para ele se enterrar no inglês, no jeito cristão. Se ele era julgado a perante morte, se desenterrava uns ossos, se quemava uns ossos junto com uma está, aconteceu da pessoa fugir, aí se quemava só o boneco. Se a pessoa estava chegava a viva ao final do processo, ela ia viva para a fogueira. Agora, também, aí tinha duas opções para a pessoa. Ali já era no tribunal civil, aí era um padre aqui, a Lá que acompanhava, normalmente era no Jesus Mita, em Portugal, e se perguntava a ele se a pessoa se ela queria morrer como cristã, com boa cristã ou não. Chegou a acontecer casos de pessoas que diziam, "Não, não, eu sou judeu, não, não, eu sou protestante ou não". Aí era quemava da viva, assim de esse fogo. Se a pessoa queria morrer como cristã, e a maioria dos casos foi isso. Porque o método de julgado em quisição era aquela bola de neve que eu falei, e as pessoas do fim das contas não conseguiam definir a quem que tinham denunciado elas. E aí elas eram condenadas a morte, dizendo que eram boas cristãs, sem conseguir adivinhar quem que tinha denunciado. Então, evidentemente, eles diziam que eu morrei como boas cristãs, e aí elas eram garrotiadas, elas eram enforcadas antes do fogo de ser acelso. Mas, enfim, esses são de 45 me processam, 2.700 que foram queimados de modo de outros. Todos os outros casos, alguns também muitos dele morreram, alguns deles morreram antes do final do processo, mas todos os outros 42.300 saíram, digamos não sei, 40 mil saíram vivos dos tribunais, com aquelas penas todas que a gente viu. Muitos estropiados, alguns deles também, ainda tem que ser feito a quantidade de pessoas que foram torturadas também. Então, às vezes, se eu exerro torturadas saíram muitas vezes estropiadas também, saíram estropiadas, saíam pobre, saíam longe dos seus lugares de origem, degradadas, enfim, muito. Antes, não são muitos dos quais a gente consegue seguir, ver o que acontece com eles depois da saída do cástia da infisação. Mas, enfim, eles podem, enfim, em alguns casos, se conhece, porque eles pedem para ajuda para voltar para o lugar de origem, dizendo que eles querem autorização para poder mentirgar na cidade e tal, e tal. Então, tem esse efeito sobre as pessoas que passaram para o cástia, que diziam oitorial e sobre a família delas, porque se conficavam os bentes, só das pessoas, na maioria dos casos, os casamentos daquela época eram com, como em um parceiro. Então, quando se fazia o confisco, se confiscava o bem da pessoa que estava sendo presa, os bentes da pessoa não eram confiscadas. Mas, até que ponto isso funcionava, aquilo desistruturava a vida das pessoas, enfim, tem muitos textos das pessoas dizendo que as filhas ficavam perdidas na rua, se acabava com a honra das famílias, enfim, era, enfim, desistruturava a vida daquelas famílias, enfim. Quando não desistruturava a vida do vilarejo, quando se prendiam várias pessoas, várias famílias daquilo. Então, o impacto da saída do oitorial não é só, e muito longe não é o número de pessoas que foram para fugir. Professor, falando um pouco sobre memória e estrografia das inquisições, o que tem sido pesquisado mais contemporaneamente sobre a inquisição? Como que ela tem sido apropriada pelos por esses olhários contemporâneos para o passado e como que ela tem sido narrada a partir disso? A inquisição ela serviu, desde sempre, como elemento muito importante, quase como instantado e certas questões, como elementos de comparação também, com o movimento totalitario, e isso parece que é uma coisa que tem acontece de tempos em tempos. Houve, desde a apertura, digamos assim, na Espanha em Portugal, depois da queda dos regimes totalitários lá, depois do franco, em Salazar, um interesse muito grande pelos estudos inquisitoriais. E houve, ali, então, um movimento muito grande para se entender o que foi a inquisição, sobretudo, naquisa da Espanhola, para se falar, desde os anos 70 e 70, como se estruturava, quem ela perseguiu e esse importante em Portugal isso demorou um pouco mais para acontecer. E na itária, isso foi uma coisa que demorou mais tempo ainda, por conta da dificuldade de acesso à documentação. Isso gerou, por outro lado, uma certa resistência, dizendo que havia ali uma tentativa de se justificar a inquisição, como se houvesse ali um revisionismo inquisitorial. Quando na verdade, e aí, um historiador como Adriano Próximo e italiano, e que é um grande historiador, um grande portante historiador na inquisição italiana, afirma já muito tempo, desde o momento da fundação das inquisições, que houve vozes contrárias a ela. Então, sempre houve vozes contrárias à inquisição, mesmo durante toda a existência das inquisições. Então, não é porque, se estuda, se tem que entender o que foram inquisições como elas funcionaram, que, se é, se tenta justificar o seu funcionamento. Então, houve, no ano da inquisição espanhola, nos anos 70, 80, esse movimento de compreensão do que era inquisição, já no que toca a inquisição portuguesa, e aí também, a inquisição espanhola, a partir dos anos 1980, 90, houve, ali, um interesse com turistas pelas fontes inquisitoriales. E aí, o historiador brasileiro foi importante também, porque a Laura de Melisosa, o Cornal do Vainfas, professor da Internovins, que estudaram aqueles grupos sociais, que foram perseguidos pela inquisição. E aí, deram também visibilidade à instituição, enquanto tal por conta, é dessa importância das fontes inquisitoriales. Mais recentemente, graças a historiografia e graças a influência também da José Pedro Paiva, o historiador Português, que também estudo a feitiçaria em Portugal e que é um grande especialista da história da igreja portuguesa. Mas também graças a influência da historiografia italiana, Carlos Guisgo, que também influenciou, evidentemente, Laura de Melisosa, e essa historiografia que eu falei agora pouco, o historiografia mais recente também, que também trabalhou com Guisgo, o próprio, se tem agora voltado a estudar a inquisição, as inquisições de condivista institucional. E se dá conta da importância de se entender a inquisição, as inquisões e contribuições para também lidar melhor, entender melhor. Como essas fontes foram criadas e poder usá-las também de modo mais apropiado, enfim, de modo apropiado, para estudar aqueles que foram perseguidos por causa. Mas eu quero impede que, mesmo mais recentemente nos século XXI, autores tenham ainda estudado em quinzeção mais em quinzeções espanhola e italiana, espanhola e portuguesa, com esse olhar um pouco anacrônico, olhando essas instituições, como sendo instituições à frente do seu tempo. Tobi Green, Irene Silverblatt, Natal Bastel, em continuidade um pouco do certo modo, com que a Nintendo vim se que dizia também. E também com que o Halix falava em relação às inquisissões moderais. Fazendo paralelos entre as inquisissões e o nazismo, e o cicloprisco de concentração desse poder. O que não me parece muito apropriável quando a gente vai ver lá. Mas, enfim, são casos mais pontuais, mas que são importantes porque tem muito apelo que existe uma facilidade às pessoas de fazer, tentar fazer essa ligação por conta de toda a lenda negra que traz isso também. Estracolar, digamos assim, o que foi ação inquisitorial. Professor, para finalizar, caso alguém tenha ouvido até aqui, se interessado por algum tema, é específico da inquisição ou não, mas quais obras você poderia recomendar para os ouvintes que quiseres aprofundar um pouquinho mais? Enfim, se a gente pensa, existe uma obra que é bastante densa, mas que trata das inquisissões português espanhola e na Itália, que é do Francisco Bita em Curro. Se chama História das Incisissões, foi publicado em 2004 aqui no Brasil, em que em São Original, mais anterior. Tem especificamente sobre inquisição portuguesa, por invivir que pareça que existe desde muito tempo atrás, desde o começo da Curro 20, tem um livro com a obra específica sobre a inquisição espanhola, sobre a inquisição italiana também já existia com tempo, foi só em 2013 que saiu um livro sobre a História da Incisissão Portuguesa, do José Pé Marquote e do José Pedro Pairo, se chama História da Incisão Portuguesa, é um livro muito bom, excelente, que trata da História da Incisão Portuguesa de 1536 a 1821. Tem um livro que é essencial no ponto de vista, mas que trata especificamente do contexto italiano, que é o livro do Adriano Pròsperi, se chama Tribunais da Conciência, esses Tribunais da Conciência são os inquisidores, os confessores e os missionários, esse é o título do livro, de nós da Conciência e inquisidores com festores ilissionais, foi publicado em 2013 pela companhia das Líthias, e esse paralelo dessa relação entre os inquisidores com festores ilissionais pode ser feito, foi feito pelo próximo imetalho, mas pode ser feito também nas outras inquisições, e eu faço no meu loutorado José esse paralelo, no meu primeiro livro já usou isso. Fora isso que existe um dicionário histórico da inquisição, um singular, mas que trata de todas as inquisições, de repente evalva até as modernas, e trata inclusive até as temas contemporâneos, mas está entaliando, de dicionário histórico da inquisição, que foi publicado em 2010, coordenado pelo Adriano Prosper e fenomenal em verbete, sobre quase tudo que se queira, enfim, eu lancei recentemente um livro que está disponível online, que é de acesso a aberto, chama Afer dos Juízes, inquisidores e processos por elezinha em Portugal, saí-lo a esse ano agora em 2022 e está em acesso a aberto, a impressa universidade escolha. Enfim, fora isso teria muitas outras coisas, mas são o que eu posso dar, acho que não é assim mais de mais recente em português, né, para além do dicionário italiano, mas não se vocês podem colocar o meu e-mail, aí se tiver alguém te interesse em alguma coisa, Fightle era rogou-me-feste, porquê a disposição. Perfecto, então o professor Bruno Fightle é o agradeço de mais a participação, agradeço também a José e a Beatriz acompanharam a nossa gravação, lembro-os ouvintes de carregar essa recomendação e o professor vão ficar por escrito na descrição da episódio, não precisa se preocupar em anotar e aproveito para recomendar também nosso episódio sobre elezinha, que tratou um pouquinho dos casos antes da inquisição na Europa e que pode também elucidar algumas questões que foram levantadas aqui e pode ser complementar. Muito professor, muito obrigado. Obrigado por vocês, obrigada a todos.

Podcast Summary

Key Points:

  1. A inquisição não foi um único fenômeno, mas uma instituição diversa que se desenvolveu em diferentes regiões, com variações jurídicas e políticas, especialmente entre Portugal, Espanha e a Itália.
  2. As inquisições modernas, como as de Portugal e Espanha, surgiram no século XV como respostas à perseguição de conversos judaicos e a prática de criptor judaísmo, com base em um direito canônico comum.
  3. A inquisição medieval não era uma instituição fixa, mas um poder delegado, exercido por inquisidores dominicanos e franciscanos, que podiam subdelegar autoridades, sem hierarquia formal.
  4. No período moderno, os tribunais inquisitórios foram institucionalizados e dependiam do rei, com dupla legitimidade (coroa e Papa), mas com maior vínculo político em Portugal do que na Espanha.
  5. Há grande diferença entre o método inquisitório e o acusatório
  6. A perseguição à feitiçaria é um fenômeno da época moderna, não medieval, e em Portugal a inquisição raramente atuou nesse campo, focando mais em práticas africanas assimiladas como feitiçaria.
  7. Apenas cerca de 6% dos processos terminaram em fogueira, e nem todos os condenados foram queimados vivos, muitos morreram antes ou foram enterrados.
  8. A historiografia contemporânea divide-se entre quem vê a inquisição como um único fenómeno e quem a analisa como uma prática diversificada, dependendo do contexto local e do foco (imagem ou realidade histórica).

Summary:

A inquisição não foi um único sistema histórico, mas uma instituição diversa que se desenvolveu em diferentes contextos regionais, como Portugal, Espanha e Itália. Surgiu no século XII como um método judicial de perseguição à heresia, inicialmente com base em delegações papais, e evoluiu para tribunais institucionalizados na época moderna, especialmente para combater práticas de criptor judaísmo. No período medieval, o poder inquisitório era delegado por inquisidores de ordens religiosas, sem estrutura hierárquica fixa, enquanto no moderno passou a ser controlado pelo rei com legitimidade dual (monarca e Papa).

O método inquisitório apresentava características distintas: o segredo entre acusado e denunciante, validade de testemunhas de baixo status, e pressão psicológica prolongada na prisão. A perseguição à feitiçaria é um fenômeno moderno, raro em Portugal, onde os casos de “feitiçaria” foram interpretados como práticas africanas. Apenas cerca de 6% dos processos terminaram em fogueira, e muitos dos condenados morreram antes da pena.

A historiografia divide-se entre quem vê a inquisição como um único fenômeno universal e quem a analisa como um sistema diversificado, dependendo do contexto local. Assim, a inquisição não foi um tribunal homogêneo, mas uma resposta adaptativa a desafios religiosos e políticos específicos, com forte influência da ordem religiosa e da estrutura do Estado.

FAQs

A inquisição surgiu no século XII como um método judicial para perseguir heresia, com o surgimento dos primeiros tribunais na França e na Itália. Ela se consolidou no período medieval e continuou até o século XIX, com o fim dos tribunais em Portugal em 1821 e na Espanha em 1836. A congregação do Santo Ofício Romano, no entanto, continuou existindo, sendo reorganizada em 1965 e atualmente chamada de Congregação para a Doutrina da Fé.

Não, a inquisição medieval e a moderna são diferentes em organização e funcionamento. A medieval era uma delegação de poder papal, sem uma estrutura centralizada, enquanto a moderna foi institucionalizada, com tribunais locais como em Portugal e Espanha, que operavam sob autoridade do Papa e do rei, mas com uma hierarquia mais definida.

A inquisição perseguia heresia, especialmente práticas consideradas contrárias à fé católica, como o judaísmo ou o protestantismo. No período medieval, o foco foi principalmente nos cataros, enquanto no período moderno, o foco se voltou para descendentes de judaísmo convertidos e práticas de feitiçaria.

Sim, a fogueira era a pena mais grave, aplicada em cerca de 6% dos casos. Outras penas incluíam a adjuração (reconhecimento da culpa), prisão, penas suntuárias (como proibição de ocupar cargos ou usar roupas específicas), e o cárcer de penitência. Muitas pessoas não morreram na fogueira e saíram vivas com penas espirituais e penais.

A inquisição usava procedimentos inquisitórios, como o segredo (a pessoa não sabia quem a acusou), testemunhos de familiares válidos e o uso de torturas e práticas psicológicas, enquanto os tribunais civis seguiam um sistema acusatório com testemunhas independentes e sem o segredo. A inquisição também tinha autoridade hierárquica e era controlada por uma estrutura religiosa centralizada.

Os grupos mais atingidos foram os cristãos que eram vistos como hereges, especialmente os conversos judaicos em Espanha e Portugal, e os descendentes de comunidades judaicas convertidas, que voltavam ao judaísmo. A inquisição também perseguiu práticas de feitiçaria, especialmente no século XVI.

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