A transcrição aborda o complexo tema do rapto internacional de crianças, envolvendo deslocações ou retenções ilícitas entre países, frequentemente em contextos de separação parental com nacionalidades e culturas distintas. A Convenção da Haia de 1980 e o Regulamento Europeu são os principais instrumentos legais que visam garantir o regresso célere da criança ao seu país de residência habitual, onde devem ser decididas as responsabilidades parentais. O juiz António José Fialho e a psicóloga Rute Agulhas destacam a importância de um guião de entrevistas para crianças, que integra o direito e a psicologia. A psicologia surge como auxiliar do tribunal, especialmente na audição da criança, um processo que exige cuidados específicos. É fundamental preparar a criança, explicando o ambiente, as pessoas presentes e as regras, que diferem do contexto escolar, para que ela se sinta segura e menos ansiosa. O ambiente físico da sala de audição deve ser acolhedor e adaptado à idade, e a entrevista deve ser conduzida de forma a evitar discursos ensaiados. O tempo é um fator crítico, pois a adaptação da criança ao novo país pode influenciar a decisão sobre o regresso, cujo foco central deve ser sempre o superior interesse da criança, um conceito subjetivo que exige uma análise cuidadosa de cada caso.
como um juízo de um Estado que se deu o Grece da Criência para o outro Estado. No Estado decidire do pai para a mãe ou também para o pai. Está decidir de um Estado sobrenho ou de Estado sobrenho. Que esse Estado sobrenho é que coisa a partir daí vai tomar a decisão sobre o exercício de responsabilidades parentais daquela criança. Inclusive, também, sendo obrigado a as autoridades de indivíduas de testes são de se forendissárias em relação à realidade ter diversidade da portugada do processo. Uma delas dizia-me no outro dia, ruta, e eu quando falei com as visas disso logo. E eu adoro o tribunal, porque eu já conheci o tribunal antes de vir para aqui. Eu já tinha visto como é que era no vídeo. Portanto, de facto, aquelas míudas e há muito seguras do que as esperava. E, portanto, faz toda a diferença de facto que nós podemos preparar as crianças para elas não iriam assim ao desconhecido, não é? No vazio, porque de facto, isso se gera muita ansiedade nas crianças. As correntes de migração, perforça de guerras, de fenômenos climáticos ou de natureza social, como o casamento de pessoas com nacionalidades e culturas diferentes, acontece por todo mundo e com maior frequência. A procura de uma vida melhor nem sempre acontece o rápido de crianças, ou a retenção ilícica de crianças, é um dos mais graves problemas de direito da família e de conflito de leis dos nossos dias. Quem lhes diz é quem trabalha as leis e nasciências humanas. Isto também pode ser psicologia. Hoje, trazemos ao programa da ordem dos psicólogos, isto é psicologia, root agulhas. É psicolga clínica e forença, brita, médical e gal, professor universitária e qualoutora do guião de entrevistas para crianças em contexto de deslucação ou retenção ilícita. Um dia prático sobre o rápido de crianças com coordenação e organização de António e José Fialho também, nosso convidado. E com quem vamos já perceber, em que consiste este documento, António e José Fialho, é juíste família e menores, é o juíste de ligação português da rede internacional das juízes da conferência da AIA, uma convenção sobre os aspeticíveis do rápido internacional de crianças. Atualmente, é também juíste presidente da comarca de se estúbal. A quem pergunta o que podemos encontrar neste guião de entrevistas para crianças em contexto de deslucação ou de retenção ilícita? Já existia tanta da autoria de 23 outros autores, alguns documentos sobre a audição de crianças e protocolo, ou os guiões, os guiérios e que eles fizeram em chamar da fundamental audição de crianças, e era a ele ter dito que soma o environment extraordinário e muito importante, um sentido de procurar dar aos profissionais que se que levouram que fazem audição de crianças, normalmente até a missão psicólica, uma ferramenta para fatuar essa tarefa e, enquanto as pessoas chamaram a atenção para algumas vertentes que são decotentes, não só em relação ao processo de audição, mas para o Estado antes, depois do próprio processo de audição. O que era sentido neste caso particular é que nós temos esses processos que dizem a respeita a crianças que são objudocadas ou retidas ilícitamente num estado diferente daqueles que é o estado da sua exidencia habitual, que, em termos de fato, crianças são deslocados de um país para o outro, ou então são retidas de um determinado país quando devíamos estar no outro, e há um processo específico para determinado o regresso dessas crianças. Quando estamos a discutir as responsabilidades parentais em famílias que decidem a separação e de viver para países diferentes, por exemplo. Nós temos a discutir a questão das responsabilidades parentais, nós temos a discutir a questão da guarda, a questão da visita, das desitas, a questão dos alimentos, mas estamos a discutir as pedes muito particulares, tem que ver com a possibilidade de regresso de uma criança e eventualmente as razões da sua posição, porque o regime legal, neste caso, o regime convencional, que é o que é o regime legal, nesta matéria, temos dois instrumentos, o instrumento, ombito europeu, que é o governo de recente, que é o ano passado, em vigor, então, o momento de 2019-21, e temos a convenção da 1980, que tornamos as pedes civis do raio internacional de crianças, que estabelecem, realmente, a possibilidade da criança se for por quando a sua idade e a maturidade permitem, ou então, quando existem razões gracifadas por risco carava, ou a situação por arável, que desaconselhem o gresso da criança, com cheções que o Estado onde a criança se encontra, e de sua pedido, o que é se for outro país, poderá utilizar para recusar esse gresso, ao que o menos para saber, ao procurar no tratamento passado, as razões desse regresso. No âmbito do dão europeia, também é um instrumento important, que é, permito, por exemplo, que, se, eventualmente, se adotem, romêntas de proteção, no caso de ainda assim, ser decidido, o regresso da criança, numa situação de risco, risco carava, de situação inculgável, porque aí, as razões do âmbito de carismo do dão europeia, que são mais, mas, como combater mais de agrotação e retenção de licitador de crianças. Ruta-ruta, Gulhas, como é que a psicologia surge no processo de adição das crianças? Aqui a psicologia surge como um alceliar do direito, não é, efetivamente, cada vez mais, os tribunais reconhecem e pedem a colabração da psicologia nesses contas, isso é, de facto, o processo da audição da criança, porque é efetivamente um processo que tem várias fases, vários objetivos e há que um conjunto variáveis, que é importante termos em conta, é algo que nós temos vindo a estudar e quando digo, nós estou a falar pelas minhas coegas, as manales chandrelas chandranciais, temos vindo a estudar e a trabalhar, a ter articulação também com centros de estudos diciários desde alguns anos. Há ouvir uma criança, é diferente do que ouvir um jovem ou um adulto. Há ouvir uma criança, de facto, muito diferente que ouvir um adulto, cheio entre maior ou quase adulto, ouvir um adulto, às especificidades do ponto de vista do desenvolvimento da maturidade. E esta é uma questão, como muitas vezes os tribunais referem as questões da maturidade, mas o que é isto? Esta maturidade, falamos de dizer maturidade cognitiva, mas também a maturidade emocional, social, moral, a questão do certo, é rada, a verdade, a mentira, que fomenta aqui uma série de conceitos, a ciência psicológica, ajuda a perceber um pouco melhor. E quando tentamos ajudar os tribunais a pensar o processo da audição de uma criança ou jovem, chamamos a atenção para diferentes aspectos. Antes de mais logo, o próprio ambiente físico, a sala onde se houve uma criança, deverá ser qualitativemente diferente e pensada de forma específica, é diferente que ouvir um adulto, um adulto, é importante desde o tipo de mobilari, o tipo de material do que disponível, a própria cor das paredes, o tipo de, enfim, de decoração do próprio ambiente, pode fazer a diferença entre ser um espaço mais amigável, sendo certo que já há muitos anos, já desde 2010, que a própria unicefe chama a atenção, não só para achá-los a audição, mas também até para as próprias salas de espera, ou seja, antes da criança ser ouvida, o cuidado que é preciso ter, exatamente para que a criança possa entrar mais relaxada, mais segura, no fundo menos ansiosa, não é sabendo nós que aqui um manciadada, chassiva, pode ser muito desorganizadora e pode acabar por ter aqui um impacto negativo no processo da audição, depois da própria preparação para a audição, ou seja, ainda antes da criança ir falar com os juíns, com procurador, é importante que alguém explica o que vai acontecer, que efetivamente ela vai ser ouvida, porque é um direito, como dizer, o torrento-anifial, e muito mais sobre o fato de direito de participação, a maior parte das crianças que são ouvidas entreibonal, acham que isso é um de ver que elas têm, e, portanto, é importante mudar este paradigma de passar de de ver para direito, ajudar também estas crianças a perceber que as regras, enfim, de um processo da audição, são um pouco diferentes daquilo, que é o modelo que as crianças conhecem, um modelo que as crianças conhecem, um modelo da escola, e nas colas existem respostas certas ou erradas, existe uma nota que é dada no final, essa criança diz ao professor, não sei, não me lembra, tem dúvidas, enfim, isso pode ser entendido como uma coisa menos boa, e num processo da audição nós queremos garantir aqui as pontanidades, a genuinidade do discurso da criança, e por isso é importante prepará-la, explicando também que aqui não há respostas certas ou erradas, que o tribunal quer perceber o que é que ela sinto, o que é que ela pensa, que a decisão não é dela, é importante retirar de este peso da decisão dos hombros, porque muitas vezes as crianças acreditam, porque os pais também contribuem para isso, que a partir de uma certidade, muitas vezes a esta ideia dos 12 anos, que a partir dos 12 a criança de cida, claro que não de cida, não tem direito a ser ouvida, tem direito a ser, enfim, acolhida pelo tribunal também, mas não há que o peso da decisão, que pode dizer que não sabe, pode dizer que não se lembra, pode fazer perguntas, enfim, ajudar a criança a prepará-la neste sentido de contribuir para que ela vá o mais relaxada possível para este processo. No momento da edad tribunal, com todo o cenário que implica uma audiência, é importante controlar algumas barreiras. É muito importante que os tribunais tenham alguns cuidados, desde logo a apresentação das diversas pessoas que estão na sala, não é uma nem duas, as acham muito mais do que isso, e para as crianças, às vezes é uma multidão de estranhos, é importante que vocês vão apresentados, que vocês já expliquem do papel, para muitas crianças a figura dos juiz, é uma figura um bocadinho óbvia, mas a figura do procurador de ministério e público, não é uma figura óbvia, e a minha parte das crianças não percebe muito bem que figura é esta,
Quem é aquela pessoa que está escrevendo no computador, que arranjam os microfones, e porque que é que a microfones está gravada, mas alguém vai ouvir, portanto, há todo um conjunto inicial de informação que deve ser a idade à criança, no sentido dela perceber. Que são as pessoas? Qual é o objetivo por qual ela está? Quais são as chessões à confidência e lidade, que eventualmente se podem colocar? Quem é que vai saber aquilo que eu vou dizer aqui? É uma das grandes preocupações das crianças. Nesse processo que temos aqui pais em conflito, e que a criança também tem muito medo, muitas vezes, não é de descessionar e ir contra que há alguma lealidade que tem para conduz pais. Depois, ajudá-me os tribunais a saber conduzir a entrevista. A entrevista tem vários momentos, devem apiar várias áreas, e por isso fizemos este que é um, assim, de uma forma muito esquemática, mapeando as diversas áreas, com exemplos de perguntas, muito concretos, exatamente para facilitar a que há a discussão do tribunal. António José Fialho, ajude-nos a clarificar estes conceitos, processos de deslocação e retenção ilícita. Eu gosto mais de utilizar este termo do próprio internacional, porque nós aqui estamos a falar do rápido internacional, nós vamos associarmos a aquela atitude, a violenta do próprio tapimência e tudo mais. E aqui, normalmente, quando falamos da situação, de perse-situções de deslocação, retenção ilícita, estamos a falar de aquilo que é a realidade que está traduzida na convenção, que é o instrumento principal, a convenção da aia sobre as expectes e vistas, do rato internacional de crianças, tanto que o que eu vou dizer, de que nós estamos a falar de uma matéria criminal. Quando falamos de deslocação, é, portanto, uma situação em que a criança é de jocada. O estado, onde tem a sua residencia habitual, que, digamos que a comunidade internacional atribuiu a competência principal para decidir as questões relacionadas com o exercício das responsabilidades parentais daquela criança, para um estado que não é o estado da sua residencia. E de forma illista, porque, por que, por que, por que, sem autorização do outro curso de um corpo, ou, então, sem autorização do terminal? Espando aqui, os temas jurídicos, estamos em casa, em portudar, por exemplo, normalmente, tendem contorgido, temos agora invigor, e, sem entendido, quando faz, sem autorização do outro curso. O invitador, porque, a deslocação da criança, de um país para o outro, é considerado uma questão particular, em portância, tanto, só pode ser decidida, porém, mas há a país, em que os reginos são diferentes, e, portanto, aí, também tem de ser, ela torna-se illista e, portanto, quando foi tomada, fora das regras que permitem a cidadia da criança para o extranjante. Tal de retenção, aí, que é a situação em que a criança, e, perabilmente, saiu de forma illista, e isso acontece muitas vezes quando vão passar a ferias, ou, cozinasse-se em jane, a criança sai de forma illista, o estado onde residia, mas, depois, quando é para recacar, não regressa, e, tanto, é retida, no outro estado, e essa forma de retenção também é illista, porque não observe as regras que foram possíveis. Pelo espelho tribunal, que pode haver, realmente, já a intervenção do Tribunal, em relação a a cidadia dessa criança, e, neste caso, é que falamos, em deslucação, retenção e deseja. Há um aumento de casos de retenção e licita de crianças, como é que está Portugal nesta matéria? O que se nota nos últimos anos é que, efetivamente, estas situações tendem a aumentar, porque é, perfeitamente, natural, porque nós temos que, de vez, mais unhões entre pessoas, países diferentes, em relação a estas pessoas países diferentes, também é o após retenção já divorce, muitas vezes, alguns querem voltar para o seu país do origem, que querem um vários filhos, ou que querem ficar com o tipo de hong, ou, então, há muitas razões relacionadas com, então, uma procura de a busca de melhor vida, que, mais ou menos, há razões, perfeitamente, resuáveis, para causíveis e aceitáveis, para justificar uma seiza dessa pessoa, mas a atenção, o Estado no império, aceitam os adultos, que impede a seiza das crianças, que estou aliado a convenção de direitos da criança, que estabelece efetivamente a obrigação e a articulância, a obrigação dos Estados, de impedir a divulgação e retenção e licita crianças, tanto que, em que anismo, de âmbro, pode de âmbro ilaterado, portanto, em destado, tanto a tendência, provavelmente, acaba de perter, tem picos que tivemos em um período, em que efetivamente havia poucas situações, que você vai ter que tomar um seguido já, para que foi tudo da perida, mas, é a vida que, após a pandemia, voltando a normalidade, que as situações também se vão alterando, nesta perspectiva, as referências que temos, é que há um aumento, mas, felizmente, não há aumento significativo. Portugal e os portugais têm, por razões históricas, casamentos fora do país de origem, falo dos palop, por exemplo, dos países de língua oficial portuguesa. Tirando do Brasil e agora a cabo verde, todos os outros não são partes desta convenção, portanto, numa situação dessas, não funcionando de convenção, não há mecanismo muito para isso, embora a convenção neste momento já tem mais de sempre tal o estado de adrenda, cedas convenções, provavelmente com o maior número de estado de adrenda, porque ela tem uma abuscação de bala, países que têm a dribo a casa das melhores, o que o graamento vai limitando bastante as possibilidades de uma adjuncação de uma retenção ícita, a um estado de possa haver dificuldade. O tempo é o outro fator que dificulta este processo. As leis que se apliquem, que é o momento que era convenção, estabelecem um prazo muito por decisão, pra a referência que está estabelecer essas semanas, evidentemente que no estado com, em seis semanas é muito difícil cumprir este prazo, mas é porque é entendido que, efetivamente, quando mais tempo passado, mais fácil de reputar os laços com o piscito, foi privado com a vivência, com o seu filho, com o seu filha, e também de ideia, efetivamente, de uma restricção um prazo muito, do que se se acertar a ser urgente, para que a adjunca de decisão ou de regresso, ou então, não regresso com qualquer uma das decisões, o quintero que deve ser tomado em qualquer uma das decisões é o melhor interesse de criança. Rute pode haver uma avaliação psicológica e a audiência intribunal, tudo com, mais uma vez, o tempo contado. São coisas diferentes, ou seja, uma coisa é o tribunal pedir uma avaliação psicológica daquela criança, e essa avaliação psicológica acontecer diria que são duas, três sões que eventualmente podem acontecer. Na maior parte, às vezes, tendo a encontrar a natureza do processo, e urgência para um processo tomada de decisão, criança é o vida intribunal, e é o ser ouvido intribunal, na prática que estamos a falar de um momento de audição. E esse momento pode ser mais escurto, se efetivamente for uma criança mais pequenina, porque também temos que ter em conta as questões dos envolvimentos, a capacidade da atenção, e, portanto, temos uma criança de 4, 5 anos, não seguramente que não consegue estar a ser ouvida de focada e atentada durante uma hora, se for uma criança em idade escolar, um adolescente, a margem de manobra e outra. Daí é importância do guião. De facto, é importância de saber guiar esta entrevista, guiar esta audição, no sentido de tentar recolher, de facto, a informação que é mais pertinente, mas ao mesmo tempo, não discolherendo aquela parte inicial de conhecer a criança, de explicar as regras, também de estabelecer aquela de uma relação para que a criança esteja um bocadinho mais relaxada, e possa também ser mais genuína, porque o grande questão aqui neste processo, e são muitas vezes as crianças que vem com um discurso muito enceiado, muito sustionado, não é? Portanto, alguma forma estão se manipuladas por aquele produtor que adesou do co-orretevo de forma ilícita, e, portanto, é muito fácil a criança vir, enfim, reproduzir este discurso. E não há, enfim, não há bolas de cristal para tentar perceber se aquele discurso seja genuíno, ou se dá uma forma a uma reprodução do discurso do adulto, mas o que sabemos é que quanto mais a criança estiver à vontade e relaxada, e conseguir criar aquela alguma relação mais próxima com este interveniente adulto, que são estranhos para ela, a maior probabilidade de se conseguir, enfim, acceder a que um bocadinho este mundo interno da criança e perceber a genuinidade também daquilo que ela está a dizer. E, por isso, também, muitas vezes a necessidade que o estribu nascenta é de se fazer assurar por técnicos de meadamentar e de psicologia que possam dar alguma forma a ajudar na condição deste processo, ou, com menos na orientação, estar presentes, para fazer a preparação da criança, enfim, a ver que um trabalho conjunto, que em Portugal pelo menos, não é, falando da realidade, conheço, acontece frequentemente, e, portanto, temos o direito a solicitar esta ajuda à psicologia com bastante frequência. Mas, são, de facto, processos difíceis, porque há medida que as semanas vão passando a criança e de tanto já foi matriculada na escola, e, entre tanto, já tem amigos, e de repente, quando o Tribunal vai ouvir, aquela criança diz, "Ah, já estou bem?" "Já estou habituada, já me habituei, que teja a gostar aqui, e, portanto, às vezes, é difícil, nem muitas vezes, os tribunais te param se com esta questão, mas será que se justifica uma nova mudança? Porque não passaram às vezes seis semanas, passaram-se alguns meses, e, portanto, é preciso perceber, depois também, o possível é o impacto que isto tem na vida da criança. Não são processos de facto fáceis, do outro lado, está uma meia, um pai que foi privado com o vive, o que de repente viu-se privado desta relação com a criança, o foco deve ser o superior interesse da criança, mas acabamos muitas vezes também, por fim, é um conceito demasiado subjetivo, para conseguirmos, em alguns casos, ter assim,
um opinião tão formado, tão clara, tão objetiva. Do ponto de vista juridico e psicológico, quais são as dificuldades mais difíceis de ultrapassar num processo de deslocação ou de retenção elícita de crianças? A perspectiva dos rumbis é muito fácil, mas as melhores remas são do tempo. A ter esta pressão do tempo, porque, no fim, quantas implica algumas dificuldades quando a questão impõe, realmente, avaliações. Fou à porco a relâpida de uma avaliação psicológica, por dos termes de provo, a coisa qualquer, é evidente que isso vem do desingo tempo no gestão do processo e, eventualmente, na densidade. Depois é também a diferença. Nós temos do regime, estabelecido pelas convenções e pelo regulamento, estabelece algumas regras, mas depois não está se estabelecido no nosso lei interno, no uso de o processo atual, que é seguido, que é um modo de o processo atual, que diz que deve ser um processo urgente, mas, de certa forma, é o juiz que depois modela o processo em função desta necessidade que tem. E depois mutuar o processo em função desta necessidade, há tendência, há dois tendências, há tendência, para, efectivamente, um estado, ser uma espécie de trator e vai tudo afrente, inclusive, o interesse da criança. Até se descaram uma decisão que pode ser de regresso ou no regresso, mas então o universo, em que nunca mais temos de decisão, ou ela vem muito tarde, que ela também pode ser uma decisão bem fundamentada, quer descida ou regresso, quer descida ou no regresso, mas antes tanto, também já passou muito tempo, que também não é correto, quando fiz a desorje evitiva desta convenção. Por isso, também, é este dia uma coisa que chamamos à atenção e foi um trabalho para eliminar que foi feito, e depois este teve refletes, na maneira como foi elaborado o guião propriamente tipo de entrevistas, é que o Triná Europeu dos Direitos Humanos já ele próprio tinha definido um conjunto de guidelines sobre a forma como devem ser conduzidos deste processo. E neste conjunto de guidelines, o Triná Europeu dos Direitos Humanos, se fosse por exemplo algumas regras, se fosse o princípio de que o superior interesse da criança passa em princípio pela possibilidade de regresso, o mais rapidamente possível, e que este processo devem ser rápido, que era na fase da decisão, que era na fase da expressão, que às vezes temos a dificuldade de se de rapidamente, mas depois que mora muito tempo a isso para, então, se eu falar de coisa de regresso, com que se eu fizer o regresso, uma criança, e às vezes, eu tenho a falar de países a várias horas de distância de um, sem qualquer espécie de apoio, ou coisa assim de gente. Mas a outra princípio de que o Triná Europeu dos Direitos Humanos também estabeleceu é que, apesar de tudo embora o superior interesse da criança seja um interesse prevocente, a verdade é que, um, há dois interesse que também não podem ser os que deixabes parte, que não podem ser abandonados, ou então, completamente obliterados, que é um interesse dos pais, que também tem a relevância, e embora, alefaladamente, em presolência de um problema de ter essa criança, e com a pôntese do Estado, que não é indifrente, a maneira como se decidem, neste processo de interesse de visão, observando os princípios de contributório da igualdade de darmas e turistas. E depois, há outra questão importante, que o Triná Europeu dos Direitos Humanos também publicou, foi que, estes processos devem ser todos vistos à luz da convenção dos direitos da criança, e isso é realmente muito importante, porque a pele de pôntese para os princípios da convenção dos direitos da criança, unhá, de repente, as coisas relacionadas com o direito da audição de participação, e, portanto, aqui, centrou muito também, nesta necessidade. Isso tem uma realidade que se passa por quase todos os países que fazem parte desta convenção. Sou bolhada da psicologia, eu identifico aqui duas grandes barreiras, por um lado, e isto não é específico deste processo de retenção à deslucação elista, diria que é transversal aos processos de promoção em proteção, de regulação de exercícios da responsabilidade de panitais, etc., que é, muitas vezes, o tribunal, pedir aqui, a assuria do psicólogo, pedir aqui a ajuda e o psicólogo estar lá, com a criança, e muitas vezes, preparar a criança, estar com ela previamente, mas, depois, durante o processo de audição, acaba por não ser muitas vezes dados passos para que o psicólogo possa intervir de uma forma mecadinha mais ativa. E temos situações em que o psicólogo, efectivamente, acaba por estar ali um bocadinho de cor presente, passa a expressão, mas é um pouco o que acontece. E na prática, de claro que, dependendo de pós-djuíces para a juíza, às vezes, o que de facto nos dá um grande margem de manobra e peda, de forma, clara, a nossa intervenção e acabamos por ajudar na condição do processo da audição, mas há outros que acabam por não fazer, e, portanto, na prática, enfim, os todos os conhecimentos que às vezes até temos daquela criança, porque conhecemos previamente, porque acabam por não poder ser aqui, efectivamente, uma grande mais valia no processo da audição, porque o psicólogo pode não conseguir ter aqui uma intervenção mais ativa. Por outro lado, a segunda barreira que eu aqui identifico e a que é uma barreira que não é específica do tribunal, no nosso psicólogo também atemos outros técnicos de trabalho neste sistema, estendos sociais, etc., também tem este tipo de barreira, que são muitas vezes os nossos próprios enviesamentos, enquanto adultos. Somos todos adultos, se já somos psicólogos, juízes ou procadores do Ministério Público, temos crianças, temos preconceitos, temos expectativas, muitas vezes estamos a falar de processos claramente inconscientes, que enviesam a forma como entrevistamos, e muitas vezes não exploramos uma terminada área junto à criança, porque estamos que já sabemos a resposta, porque aquele caso é parecido a outras centenas de outros casos que nós conhecemos, e, portanto, sem querer, podemos não aprofundar o processo da audição, enfim, em função destes juízos, que muitas vezes não temos que conchecer aqui os termos, né? O geosocial fala muito disto e ajudamos a perceber estes vieses, que todos nós procuramos o risco de, enfim, de vivenciar, e, portanto, nós, quando trabalhamos neste aula de audição, quer, neste segui, as que já existiam previamente o que é de audição de boas práticas de audição, publicamos em 2016, e agora, há um ano, mais recentemente, publicamos um site que se chama Projet 12, e, portanto, tem um conjunto de materiais interativos para preparar as crianças para a audição, e que fala muito sobre este direito de participação, por que, de acordo com a convenção sobre os direitos da criança, o direito 12 é o direito de participação, e, por isso, é que este projeto se chama Projet 12, chamamos muita atenção para além de aquelas variáveis que já falei da sala de espera, da sala da audição, como conduzir a entrevista que perguntas faziam ou não fazer, tentamos que os adultos também reflitam o bocadinho sobre as suas próprias variáveis, e que pensem o bocadinho sobre elas, por que, ao tornar-las um pouco mais conscientes, e, enfim, se calhar minimizamos aqui um bocadinho o risco de estes processos de enviesamento, e, portanto, eu diria que as duas grandes barreiras são estas, mas acabam por ser barreiras um bocadinho mais transversais. Temos meio humanos e físicos suficientes. A nível dos terminais nós temos neste momento um problema muito grande, não é só específico de estes terminais de família em Norse, que é falta de recursos humanos, que é transversal por este momento, como os juíces pasiam de marca, posso já dizer que nós temos um déficit que, de quase um claro, de funcionar as disciais, e, evidente, se os juíces pode ser muito rápida de seguir, mas, por isso, não é o tratamento de complementar esse processo, ele para, em alguma. Estes processos são, se dizem, por que, por que, nos juíces de família em Norse, ou então, nos risos que nos estritos, ou com marcas, que não temos risos de família em Norse, tem risos locais civiles, ou então, os risos contextos negros. Então, temos ainda. Não temos ainda uma cobertura integral no país dos risos de família em Norse, portanto, temos que pregança de telegre, bens, em alguns consejos, e, vo-ná-lum consejos, a guarda, tanto, temos ainda um consumo de áreas em que a cobertura dos risos civiles no integral, portanto, essas pessoas não estão também nois, isto. Mas, além disso, há um fato de orta-me ter sido afirmado pela Rezaia, e também, pelo sugerado permanente, por que alguns países avançaram nesse sentido, e países mais ou menos com a dimensão de Portugal, que é, na concentração de competências nesses processos. Ou seja, aqui temos que fazer um compromisso com a questão da proximidade, reduzir o número de processos, dos tribunais que decidem estes processos, mas atribuir estes processos, as vezes, com maior especialização, que só fazem estes processos, e a resposta que tem acontecido e efetivamente, à fora, com esta chamada a concentração de competência, é que, normalmente, os processos decidem se formam muito mais rápida, e já se conseguimos aproximar de 6 semanas, e hoje em dia, os mecanismos de comunicação, nós vamos falar às vezes, pessoas que estão em um lugar diferente, até do próprio país, os mecanismos de comunicação são mais simples, mas tem esta possibilidade de a questão da concentração de competências como uma forma de melhorar e uniformizar também os critérios de decisão nesses processos. Pois temos outra dificuldade que tem a ver com o seguinte, a conversa nos tabuços, seguramente o texto em canismo através das autoridades centrais, e nós temos neste momento que os dados centraus por razões históricas, definida na direção geral de rites fomos serviços presionais, vocês poderem me perguntar assim, por que que está na direção geral de rir que são dos céus presionais, quando estamos a falar de matérias que dizem a respeito da crianças, que normalmente em termos nascionais, a suria é feita por outras identidades, o histórico momento quando o tal adriu esta conversa em 1983 era
Antiga direção de algo, serviço de claro de nores, que tinha esta competência de a desassurir dos tribunais, as sucessivas alterações nas organicas do estérgio da justiça, formam a tribunho e organizam aquilo que passou a ser o Instituto Reino Social, a fusão de reino social por ser desprisionais, mas, entretanto, em 2007, a competência para o apoio e a suria dos tribunais possam passar por a associada. Temos aqui uma diferença, não quer dizer que as pessoas façam aos seus trabalhadores, porque, contrário, estão fazendo muito bem com grande competência, mas, do ponto de vista, a estrutura que está montada para organizar estes processos é estar numa figura, que, provavelmente, não é a figura mais adequada ao luz daquilo que é a nossa, na sua organização interna. E, depois de mantermos por uma articulação de que esta entidade, com lida, com a suria em os técnicos de Austrida Nives, tem que ser particular com a suria social que ele faz a suria de técnicos de Austrida Nives. E nós sabemos que os organismos de articulação e, malamente, por muito bem que funcionem, mas, de conto, sempre, há algum tempo, alguma troca de informação que se estivesse, efectivamente, montada esta habilidade central, no forma completamente diferente, aproximadamente as coisas funcionaria muito melhor. E, depois, estamos a trabalhar e, feitinho, os lisas, um pouco sem qual eles que eram referências, não é? Tenha vivido de minha parte o cuidado, não só com a estilhão, mas com outras iniciativas de procurar dar aos colegas ferramentas de decisão que interesseisão. Mas, o continuo a nos ver muitas vezes, é uma desesperidade muito grande para a nível da jurisprudência e é muito baseado neste enviesamento pessoal que nós há vezes fazemos. As razões de esta matéria e a visão de pessoal que nós temos nesta matéria, às vezes esquecemos para achar os principais objetivos disso. Porque, como dizem-me uma colegia espinal, como um juiz de um Estado que cedo o greço da criança para outro Estado, não está decidir do pai para a mãe ou também para o pai. Está decidir de um Estado, sobrando ou de Estado sobrando. Que este Estado sobrando é que, depois de partir daí, vai tomar a decisão, que isso é que a proteção da residenção atual vai tomar a decisão sobre o exercício de responsabilidades parentais daquela criança e, inclusive, também, sendo o legal, a adultar as medidas de respostação que se forem necessárias, em relação à realidade que ter diverci da portugada do processo. Este é o pano europeu, são estes principais que funcionam e às vezes nós esquecemos disso, e somos um bocadinho nacionalistas, embora o nacionalismo judiciário nesta matéria, que já estuam mais, por que ela tem um que tivemos muitos apéis, em que, efetivamente, se notam recusas de regresso, por razões completamente estranhas, a mais engraçada que encontraram foi uma recusa de regresso, uma criaça do Brasil, a Noruega, porque no Noruega a Písima, de feria o prorro-migrizidade, tanto tão possível que efetivamente estives vezes pode um cantar, questões desta natureza. Rute. Há psicólogos, psicólogas, suficientes para dar resposta nos tribunais nestes contextos? Não, de todo, não há psicólogos suficientes, nem contesta algum direi eu, e este é apenas mais um deles, e por isso, por que se hemos poucos e por efetivamente não conseguimos, em muitas vezes dar a capacidade de resposta que gostaria, é só padar um exemplo, um tigésio tribunal pede que há uma entrevista prévia com o técnico da suria, ao tribunal, para que a criança conhece, que no dia de daldição, já conhece esse técnico, muito de Jesus, o técnico só tem de tempo, para conhecer a criança 15 minutos antes ali no corredor do tribunal, e enfim, é mais um estranho com quem a criança está na sala da audição, o resumindo, portanto acaba por não ser uma figura de referência, que podia ser aqui uma mais valida. E por isso é que é muito importante manter e aprofundar algo, que já vai acontecer em Portugal desde 2015, 2016, que é a nossa colabração, nossa emquanto psicologia, com os cês, com os centros estudos diciários, os centros estudos diciários, onde ela estivermos esta semana, mais um dia, tenha apostado muito de uma forma bastante regular, na formação aos auditores de justiça, portanto os produtos magistrados, não é que saem da liga, exatamente para estrangeiro. É mais mais do que isso, ou seja, mais do que esta formação, enfim, esta sensibilização que é feita juntos os auditores, muitas vezes, não tem bem noção ainda do que vai ser uma audição de uma criança, e em desta semana alguns auditores iam, eu não faço a mínima ideia como é que é ouvir uma criança tribunale e alguns diziam "ah, eu sou mais, só pai tem esta experiência", por exemplo, que é indifrente de falarmos com os nossos filhos, não é? Portanto, é efetivamente um contexto diferente com objetivos diferentes, para além disso, em cadinho também na linha da que o doo tá cantando e fiar já disse, acho que é preciso, de fato, apostar também numa formação continua dos magistrados, já em exercícios de funções, não há uma entrevista perfeita, não há uma audição perfeita, nunca ninguém é feita, nunca ninguém irá fazer, e temos sempre as petes a melhorar seguramente, é importante é que possamos refletir sobre isso, portanto não chega a haver um guião, não chega a haver um site como projeto 12 que tem imensos materiais, que as pessoas podem consultar ler, etc, é preciso treinar, é preciso pensar sobre, é preciso refletir, partilhar, fazer roupelings, enfim, ouvirmos-nos, perceberam que é que falhamos, ok, esta pergunta não foi bem feita, como é que eu posso fazer melhor para a próxima? Aqui estou a substituinar a criança, se calhar, tenho que fazer uma pergunta mais aberta, menos fume, menos fechada, e isto é um exercício de aprendizagem continua, não é portanto, não fundiria como a espeta melhorar, talvez é, se apostar mais ainda, do que já tem sido apostado, na formação continua dos magistrados, para que, na ausência do psicólogo, que não tem o tempo, ou que nem se quer existe com a disponibilidade necessária, para poder estar aqui mais presente nesta preparação e na condição do processo, também que os magistrados tenham algumas competências de entrevistar crianças, e que possam estar aqui atentos algumas variáveis que são importantes. Para fechar o step-psilcologia, é um programa da ordem dos psicólogos, com a produção de Clara Silva e Marta Almeida, temos um link útil, projeto 12.pt, o que podemos encontrar neste sítio da internet? Projeto 7, Projeto 12 acaba por ter um conjunto de documentos, inclusive também alguns documentos elaborados pelo Dr. António Fialho. Ele usa os vídeos que nós apresentamos às crianças, o que é um tribunal, ou que é uma sal da audiência, foram gravados, inclusive no tribunal do arreiro, com a recuperação do Dr. António Fialho, e por causa, é de facto muito interessante
, eu tive duas meninas, duas meninas gêmeas, que foram a vida, um tribunal do arreiro, muito recentemente, há uma semana, há duas no máximo, e elas tinham sido preparadas com este material, e eu tenho a ajuda de tolha coincidência. Estes vídeos, que vocês estão a ver aqui neste sítio, passam-se neste tribunal, que exatamente onde vocês vão ser ouvidas, então elas diziam-me no outro dia, ruta, e eu quando falei que as visas disso logo, e eu adoro o tribunal, porque eu já conheci o tribunal antes de vi pra aqui, eu já tinha visto como é que era no vídeo, portanto, de facto aquelas míotas e há muito seguras do que que vocês esperava, já tenho visto os vídeos, já tenho falado sobre o que era o tribunal, que era a figura dos vídeos, do próprio autoredores, etc, e portanto faz toda a diferença de facto que nós podemos preparar as crianças, para elas não iriam assim ao desconhecido, não é? No vazio, porque de facto, se gera muita ansiedade nas crianças, foi um bom exemplo de como o tribunal do Barreiro, que faz parte deste vídeo, e acabou por ser ao mesmo tempo aqui o tribunal delas, onde elas foram ouvidas, e foi muito interessante. Eu te sugeria esse sítio, o Projeto 12.
Podcast Summary
Key Points:
A deslocação e retenção ilícita de crianças entre países é um grave problema jurídico e familiar, regulado por convenções internacionais como a Convenção da Haia de 198
O processo de audição de crianças em contexto de rapto parental requer uma abordagem multidisciplinar, com colaboração entre o direito e a psicologia.
A preparação da criança para a audição é crucial
O ambiente físico da audição (sala, mobiliário, decoração) deve ser adaptado à criança para criar um espaço seguro e acolhedor.
O tempo é um fator crítico, pois quanto mais a criança se adapta ao novo país, mais complexa se torna a decisão de regresso, devendo o superior interesse da criança ser sempre a prioridade.
Summary:
A transcrição aborda o complexo tema do rapto internacional de crianças, envolvendo deslocações ou retenções ilícitas entre países, frequentemente em contextos de separação parental com nacionalidades e culturas distintas. A Convenção da Haia de 1980 e o Regulamento Europeu são os principais instrumentos legais que visam garantir o regresso célere da criança ao seu país de residência habitual, onde devem ser decididas as responsabilidades parentais. O juiz António José Fialho e a psicóloga Rute Agulhas destacam a importância de um guião de entrevistas para crianças, que integra o direito e a psicologia.
A psicologia surge como auxiliar do tribunal, especialmente na audição da criança, um processo que exige cuidados específicos. É fundamental preparar a criança, explicando o ambiente, as pessoas presentes e as regras, que diferem do contexto escolar, para que ela se sinta segura e menos ansiosa. O ambiente físico da sala de audição deve ser acolhedor e adaptado à idade, e a entrevista deve ser conduzida de forma a evitar discursos ensaiados.
O tempo é um fator crítico, pois a adaptação da criança ao novo país pode influenciar a decisão sobre o regresso, cujo foco central deve ser sempre o superior interesse da criança, um conceito subjetivo que exige uma análise cuidadosa de cada caso.
FAQs
É quando uma criança é levada de um país onde reside habitualmente para outro, sem autorização do outro progenitor ou do tribunal, violando as regras de guarda.
Ocorre quando a criança sai legalmente de um país, mas não regressa na data combinada, sendo retida em outro estado sem permissão.
A Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que estabelece regras para o regresso rápido da criança ao país de residência habitual.
A psicologia auxilia na preparação da criança, na adaptação do ambiente físico e na condução da entrevista, garantindo que a criança se sinta segura e possa expressar sua opinião genuinamente.
Para reduzir a ansiedade, explicar que não há respostas certas ou erradas e que a decisão não é dela, ajudando-a a falar de forma mais relaxada e genuína.
É uma ferramenta que orienta profissionais, como psicólogos e juízes, na condução de entrevistas com crianças, abordando desde a preparação até a realização da audição.
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