EP#120: VILELA, Renato. Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas: apreciação de ativos intangíveis. 209 páginas. Doutorado em Direito Comercial. Faculdade de Direito, Univer
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A tese de Renato Vilela, defendida em 2023 na PUC-SP, investiga a avaliação de ativos intangíveis na apuração de haveres em sociedades limitadas durante a dissolução parcial. A apuração de haveres é o processo de calcular o valor patrimonial da sociedade para determinar o montante devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece. Ativos intangíveis, como marcas e carteira de clientes, são incorpóreos e controlados pela sociedade, gerando expectativa de lucros futuros. A complexidade surge ao avaliá-los, especialmente quando o sócio excluído por falta grave pode se beneficiar desses lucros futuros, o que levanta questões de justiça. A tese propõe interpretar o artigo 606 do CPC, que determina a avaliação a preço de saída, ou seja, o valor de mercado individual de cada ativo, sem considerar a empresa como um conjunto em funcionamento. Isso difere da abordagem de finanças corporativas, que foca em transações normais de mercado. Vilela argumenta que a avaliação forçada no direito não pode usar os mesmos métodos, pois a premissa é uma transação forçada, não voluntária. Assim, a tese busca conciliar o comando legal com a necessidade de evitar premiar sócios que prejudicaram a sociedade, oferecendo uma solução prática e acadêmica para o contencioso societário no Brasil.
[Música] Olá, pessoal! Tudo bem? Bem-vindos na Quinta Temporada do Podquest e direito empresarial com a cafe conlete. Eu sou a mão da taide, em lira na origem com passagem em São Paulo e com manga de coração. Casada comendo pedro de quase cinco anos. [Música] Do lucro de três anos, recém completos. [Música]. de tutora do Vira Lata Farof. [Música] Sou professora doutora da ONP dos cursos de direito empresarial com correncia, comércio internacional e complex. E consultora do dinheiro neto advogados nas mesmas áreas. Esse podquest é uma biblioteca em áudio gratuita que tem um aldarcioso objetivo de aproximar os estudantes e os profissionais dos principais autores do direito empresarial no Brasil. Esse é um podquest, simples, curte gostoso. Como num café da manhã juntos durante a semana? Então pegue sua xíca de café comlete, vou achar, coloque o seu tenho para fazer um exército físico ou então seu fone de ouvido para ouvir no seu meio de transporte diário. Então vamos comigo para a próxima xíca de café comlete. [Música] Vai tratar de uma peza de doutora, defendida agora em 2023, de autoria de Renato Vilela e que aborda a apreciação de ativos incandíveis pela avaliação para a finja por a ação de haveres nas sociedades limitadas. E a gente vai poder então contar com a participação do próprio autor, o Renato Vilela. O Renato é doutor, então, em direito comercial pela UCP, mestre em direitos negócios pela FGV e graduado em direito pelo gestate de uma equilidade de estrada de São Paulo. Ele é sócio do bebe de tesinha, fogado, e professor de sociedade da Jogelô, acho um pouco de direito para o seu São Paulo e do Ibi-Neth, São Paulo. Renato, muito tísima, obrigado por ter assentado com o vídeo para participar do nosso podcast e por apresentar de um modo simples, curto e gostoso. Esse tema que foi o projeto de seu doutorado que é a apreciação de ativos incandíveis pela avaliação para a finja por a ação de haveres. Renato, então, conta para a gente um pouquinho dessa perspectiva acadêmica, onde surgiu a sua orientação e essa sua vontade para perceber sobre a afetiva, mas como foi o processo de candidatura, aprovação, maturação do tema ao longo das disciplinas da ONU e o processo da redação? Conta um pouquinho aí sobre esse processo, que é dinâmico longo, para a gente poder te conhecer um pouquinho, então, bem. Bom dia, Amanda, e eu que agradeço com o vídeo é um prazer estar aqui com você e poder falar um pouquinho da minha tese. Muito obrigado. Amanda, essencialmente esse tema surgiu de uma inquietação prática do contensio de sociedade. Então, para quem está no contensio no dia a dia e está nos ouvindo aqui, e sabe de como esse tema é cara. Que no final do dia é dizer quanto que eu tenha apagar para aquele sós que foi embora, para aquele sós que foi excluído ou para os herdeiros do sós falecido. Então, todo santo de a gente ainda hagado sobre essa. sobre esse tema. E especificamente, dentro das disciplinas da ONU pelo longo do doutorado, Amanda, uma disciplina especificamente que. acendeu a se. a chama acadêmica desse tema, além da inquietação prática, foi uma disciplina chamada "Valour e preço" que foi ministrada pelo professor, já deixando-te a vários guerreiros e pelo professor Francisco Sartiro. Essa matara foi fantástico. Há teve duas edições, enquanto eu crucei os créditos no doutorado. Então, o objetivo dessas disciplinas, um pouco para além do direito, era trazer visões de contabilidade, finanças, e não lidar com meras questões formais sobre a aporação de avéres. Então, essas disciplinas abriram bastante o meu campo de visão sobre a matéria aí até que. uma derivada dessas disciplinas que era falar sobre a avaliação de intangíveis acabou que virou o meu tema para o doutorado. E interessante desse disciplinas também, a manda é que o convívio com os colegas. Então, eu vou dar um exemplo que uma figura muito querida que eu deixando-te a vários do Pinto que tem informação e contabilidade em direito. Então, por exemplo, ele era um cara que contribuía muito nessas disciplinas, nas duas edições, inclusive. Então, se imagina que a gente tinha ali uma turma não só formada especificamente para devogados, únicamente para devogados, e com dois professores que se esforçaram muito para trazer para a gente uma visão tanto mais abrangente do que meras questões jurídicas. E o convívio com esses colegas, por exemplo, Alexandre foi muito bom porque a gente foi, de fato, foi capaz de ter solhar macro para a disciplina. E, enfim, também sem, prejuízo de outros colegas, eram turmas grandes e esse convívio também com esses colegas com muita prática no contensioso societário me ajudou muito a abrir um campo de visão e entrar em questões caras, aos jadidos advogados, caras ao contensioso que precisava onde viram enfrentamento acadêmico. E aí, dentro desse leque de questões de apuração de averes que demandavam enfrentamento acadêmico, sobretudo, voltava com questões práticas, portanto, foi onde eu localizei a avaliação dos intangíveis e especificamente em sociedades limitadas que foi recorstido do meu tema. E aí, virou, portanto, a minha tese de doutorado. Renato, então, começando a entrar no seu tempo. Essa é a potificar para a gente com outros simples o que é a apuração de averes e que são os ativos intangíveis e qual que é a importância, desse de dois elementos dos conceitos num processo de solicão parcial das sociedades limitadas. Então, andas que para quem não está acostumado com o contensioso o setário ou com a terminologia técnica eu diria que, primeiro, de madrinha informal, a apuração de averes é o tema geral que mais levanta perguntas do contensioso o setaro nosso dia a dia. E que também de madrinha informal e objetiva é quanto que eu vou receber ao final. Então, aí a mano, técnicamente, no âmbito da dissolução parcial, primeiro com relação à dissolução parcial, então, então, tratando da situação de um ou vários sócios que, por alguma razão da vida, deixou a sociedade, seja porque ele foi excluído, seja porque ele voluntariamente pediu para sair, ou seja porque ele faleceu e agora a sociedade precisa resolver os aversos do sócios falecidos em relação aos aeideres. Então, a apuração de averes é da mais é do que o procedimento formal para a gente apurar, portanto, o valor patrimonial da sociedade e dizer para aquele sócios o quanto vale a participação dele, obviamente em relação a proporção que ele detinha do capital social. Então, para ficar mais claro, o valor patrimonial da sociedade, que foi apurado durante o procedimento de arupção de avereser de 100 dinheiro. Se esse sócios que sofreu a dissolução parcial tinha, por exemplo, 10% significa que ele tem 10% de 100 dinheiro, então, que ele tem direito a 10 dinheiro. É um basicamente de maneira bastante objetiva e informal. O procedimento de arupção de avereser é isso. É o procedimento pelo qual a gente vai apurar o valor patrimonial da sociedade, dizer o quanto vale, e, afinal, dizer para o sócios que sofreu a dissolução parcial, qual é o valor que ele tem direito, proporcionalmente a participação que ele tem do capital social. Tudo isso, a banda parece muito simples, lógico e qualquer pessoa, qualquer profissional, contador, com o seu dia de jogado, pode fazer. Até que a gente chega em ativos que tem a avaliação sofisticada, difícil, e aí, especificamente, então, o tema da tese que é dos ativos intangíveis. A gente fala de arupção de avereser de uma sociedade que só tem ativos tangíveis, por exemplo, bem imóveis, é relativamente mais simples, imagina só. Estamos fazendo procedimento de arupção de averes de uma sociedade que detém cinco imóveis. Até para um procedimento tradicional de avaliação desses cinco imóveis que compõem o patrimônio da sociedade, de ver lá e pede a avaliação de três imobiliários, por exemplo, que é o que se faz aí na prática comercial. E aí, o perítio que tiver conduzido nessa avaliação vai ter uma visão geral do quanto vale cada um dos cinco imóveis, vai somar o voro dos cinco imóveis e vai ter lá o valor para a terminar da sociedade. Até aí, parece relativamente simples. Mas quando a gente parte para os ativos intangíveis e aí, a mandativos intangíveis, entendidos, comativos incorporos que são controlados pela sociedade e que guardam uma expectativa.
de produzir lucros. Então quer dizer, eu estou olhando então para um ativo que não necessariamente existe, que eu não posso pegar por isso em corpóri, mas que, apesar de ser um ativo que eu não consigo olhar, não consigo pegar a sociedade de controle esse ativo e tem expectativo de gerar dinheiro com ele. O exemplo clássico de um ativo intangível é marca, né? Então bom, quanto vale esse ativo em corpóri? Aí a gente tem obviamente algumas formas de avaliar esse ativo intangível, né? Eu posso falar bom, a marca vale o quanto ela custou para ser produzida. Então posso ir lá, olhar, bom, quanto que eu paguei para o design, quanto que eu gastei para fazer os devidos registros da marca, etc. Isso é um jeito, um outro jeito é falar "não, pouco me interessa o quanto que eu gastei". Isso é relevante. O que é relevante para mim é o quanto eu posso ganhar com essa marca. E aí, a gente pode me grapo uma avaliação, por exemplo, da tal do fluxo de caixa descontada, né? Eu quero virar para o avaliador e falar "se o avaliador veje para mim, o quanto essa marca produz e dinheiro no tempo? O quanto ela pode entregar para mim de recursos financeiros ao longo dos anos?" Então o parte é para um outro tipo de avaliação, né? E a marca especificamente, a mandala tem lá pronunciamentos contávers que vão guiar, mas a menos a gente com uma avaliaia, ela então ela é até um pouco menos complicada. Mas você pega outros ativos em corpóris, eu vou dar o exemplo de caitre de clientes. Então se imagina que caitre de clientes igualmente a marca é um ativo que eu não consigo pegar, portanto em corpóri, mas é um ativo que está sob o controle da sociedade, quer dizer ela explora essa caitre de clientes e, obviamente, a exploração da caitre de clientes gera para a sociedade a expectativa de geração de fluxo de caixa, a futuro de lucro, futuro. E aí a pergunta que fica voltando ao tema de aparação de Averizé, pois bem, um sóço que foi excluído, por exemplo, da sociedade porque ele cometeu uma falta grave. Na hora de apurar os avéiros, eu vou apurar portanto os ativos corpórios, materiais e vou avaliar também os ativos intangíveis em corpórios, que é exatamente a previsão do ativo 67C. E a pergunta que fica é, beleza. Então é só que foi excluído para o cometão a falta grave. Quando eu fizer a aparação de Averizé da Sociedade, eu vou computar os lucros futuros que se espera da exploração da marca e da caitre de clientes, pergunta. Porque pensa só uma questão de fato, pois se ele cometer uma falta grave, ele prejudicou a sociedade, eu vou entregar para ele um lucro, futuro esperado da exploração desses ativos intangíveis. Essa é uma grande pergunta que a gente tenta explorar nessa tese. Então tentando fazer um resumo objetivo aqui, Amanda, o que é essa aparação de exportante? Vamos juntar tudo que a sociedade tem sobre controle dela, tudo aquilo que compõe o patrimônio dela, e vamos ter que avaliar os ativos tangíveis intangíveis portanto corpórios e incorpórios para chegar no valor patrimônio da sociedade e dizer o quanto só se tem a receber. Aí a dúvida específica é que a tese enfrenta. Como é que eu vou avaliar esses ativos intangíveis? Eu vou premiar esse sócio que foi excluído, por exemplo, entregando lucros futuros, ou vou ter que trabalhar com outro tipo de avaliação, na qual eu sim avalii os ativos intangíveis, mas sem premiar esse sócio, por exemplo, foi excluído. Esses especificamente é o grande problema enfrentado na tese. E de acordo com a sua tese, de que modo essa avaliação para a fim de aturação de avaliação, se diferencia dos modelos de avaliação concebidos pela liberação da financiza cooperativa, por exemplo, de quantabilidade. Como você enxerga essa experiência? Ação também foi bem entenda. Excedente ponto, Amanda. Ao longo também dos créditos cursados na agústria, eu tive a oportunidade de cursados e ciprinas da faculdade de economia de administração, de ciprinas voltadas para a avaliação de empresas. E me pareceu, e não só me pareceu, mas eu constatei que a gente conversa de mundos muito diferentes. Toda discussão da literatura de transcorporativos e contabilidade nesse tema, ela está olhando para transações normais de mercado, na qual tem um comprador que é comprar e um venador que é vender. E aí, por tanto, desenvolvimento da literatura vai em cima de métodos de avaliação de empresas sob essa premissa, na qual tem uma transação normal de mercado. Ao passo que nós aqui no direito, Amanda, então discutiram sobre outra premissa, que é uma transação forçada. Então, a gente pega, por exemplo, uma dissolução parcial motivada pelo pedido de retirada, é unilateral e motivada de um sóço via meu e 29 de código civil. A sociedade não queria comprar as cortas desses sócios. Ele forçou uma transação, na qual ele exerceu o seu direito lá de retirada, provocou uma dissolução parcial, e agora a sociedade obrigada a pagar esse sócio, o valor correspondente às cortas dele. Então, Amanda, quando a gente conversa com essa literatura de transcorporativos e contabilidade, a premissa é diferente. Isso até, eu já era um pouco de choque entre alguns colegas lá da faculdade de economia, porque a ciência deles não é desenvolver em cima de uma premissa de uma transação forçada. Então, nesse aspecto, Amanda, que tem um trabalho importante no nosso no direito, que é de fazer esses dois mundos conversarem, né? E não necessariamente, certamente, essa não é a conclusão da test e ainda deve ser a conclusão do mundo prático, que os dois modelos são equivalentes e, portanto, as metrologias intercambiáveis, não é isso? Então, não é possível dizer que, para um sóço que exerce um pedidiatirado ou em relação ao sócio que é excluído, por comitamente falta grave, eu não posso simplesmente usar um metro de avaliação, como se fosse uma transação normal de mercado, que eu era premiando esse sócio, como se eu tivesse vendendo, eu quisesse vender e tivesse procurando e achado, não é verdade? Um comprador que exerce comprar e formasse um preço em condições conversionais, não é isso? Então, justamente até, a busca desenvolve um raciocínio no qual, seja possível conciliar o comando do artigo 666 do CPC, que é a busca o valor patrimonial dos ativos tangíveis e intangíveis, mas não necessariamente avaliando atíveis, o conjunto de ativos tangíveis e intangíveis, como se a gente tivesse lidando com uma compreenda convencional entre pessoas orientadas pela livre vontade de fazer um negócio. Então, justamente nesse ponto, manda onde a testa trabalha. E agora, caminhando, presente em que deu coração da sua, qual que é a antecedação de a atual? E quando a presença se comporta com as pessoas de atenção, todos os recursos, em corpórios, estão sujeitos a rolação para as pessoas para as pessoas de vida. O tque modo que se dá a aplicação em que é preto, né, do artigo dos mil e fome de ano que eu pode decidir, e do 666 do CPC. Bem, manda, o ponto de partir daqui, como bem colocado por você, é o artigo 666 do CPC, né? Ali, a gente é um comando esse preço pela avaliação dos bem estangíveis e intangíveis. Se a gente olha para a doutrina hoje sobre o tema, a gente tem aqui o chamei de uma posição mais antiga na minha tese, que é aquela de que ativos intangíveis não devem ser computados para afim de avaliação na poração de aviores. E uma doutrina mais moderna, já tendendo o comando esse preço do CPC, é que sim, que eles devem ser avaliados numa apropação de aviores, mas com algumas ressalvas que eu vou entrar aqui agora nessa nesse ponto. Pois bem, a negativa dessa doutrina mais antiga manda é baseada na noção de aviamento. Eles vão dizer o seguinte, olha, esses ativos incoipórios, intangíveis só podem ser avaliados adequadamente a partir da capacidade que eles têm de entregar fluxos de caixa futuro, ou seja, a capacidade que eles têm de produzir lucros. E aí, portanto, essa parcela novamente aqui que é o batesê de mais antiga da doutrina vai dizer, eu não posso entregar a parcela de lucro futuro para um sócio que se despedida da sociedade. Sempre por qualquer razão, por impedir de retirar da lateral, por falecimento, por exclusão, etc. Mas veja, a gente é um comando esse preço, um do artigo, esse é do CPC, pela avaliação dos ativos intangíveis e que é dirigido a todas as hipóteses de solução parcial. Não há nenhuma ressalva com relação a causa que deu a cabo de solução. Então, a gente tem, portanto, pela conjugação do artigo, o Métrida 31 e 616 de setecentos,
uma regra geral aplicável à avaliação de ativos tangíveis e intangíveis, não há para a coragem de haveres, e que essa regra aplicável é universal para todos os tipos, para todas as causas de edição partial. Pois bem, nesse sentido a manda, então tentando afastar essa concepção dessa doutrina mais antiga, o ponto da tese é, a gente precisa interpretar o artigo 606 do CPC com base, primeiro, estritamente nos seus termos técnicos, né, então tem uma seção da tese que é só para construir os conceitos que compõem o artigo 606 do CPC, e não meramente jurídicos, tá a manda, acho que é um ponto super importante, o que é a contabilidade, especificamente, os pronunciamentos contáveis, que são oriundos, dos IFRS, que são traduzidos aqui para o português e para nossa contabilidade, o que esses pronunciamentos contáveis têm a dizer sobre a termologia técnica utilizada pelo CPC, e aí a manda é especificamente, a gente tem ali um comando os preços do CPC, pelo preço de saída, quer dizer, tanto os ativos tangíveis, quantos intangíveis devem ser avalhados à preço de saída, e aí qual é o que é esse preço de saída, porque é tão importante para a interpretação proposta na tese. O preço de saída enquanto um conceito contável, nada mais é do que o preço de mercado encontrado pelo ativo sobre a avaliação. Agora, aqui é a manda que tem, acho que o ponto nefráulgico da proposta da tese, que é o seguinte, como que eu encontro esse preço de saída? O preço de saída de uma ativa, a manda é, portanto, o preço que eu encontro por ele em condições correntes de mercado estabelecido entre partes independentes, livres e interessadas. Então, literalmente, uma simulação de venda de um ativo que eu tenho que fazer para encontrar o preço de saída. Diferentemente, a manda do que a gente depreende da literatura de francescoeporativas, eles estão olhando a sociedade como um todo, conjunto de ativos organizados em praudatividade econômica, sendo negociado com o terceiro. Então, volta aqui ao meu comentário que eu fazer sobre a literatura de francescoeporativas, eles estão olhando por tanto quanto que eu posso vender uma sociedade em funcionamento, eles estão olhando para a atividade empresarial em funcionamento. Quando a gente está falando da busca do preço de saída dos ativos da sociedade, agora, pelo lógico do direito, e tomando de barato que esse preço de saída é, portanto, o preço de mercado encontrado pelos ativos sobre a avaliação, a gente não está olhando para a atividade econômica enquanto uma organização dos ativos para o seu funcionamento. A gente está olhando para os ativos individualmente, isso é super importante. E aí, então, eu estou olhando para cada ativo individualmente, tangível, tangível, buscando valor de mercado dele individualmente e não em conjunto em praudatividade empresarial. Só aí, certamente, a gente já tem uma diferença muito relevante, porque se a atividade econômica da empresa é saudável, a conjugação dos ativos, certamente deve ter um valor maior do que dos ativos avaliados individualmente, porque se não já nem faz sentido, mas existia empresa, se é econômicamente mais interessante, eu vendeu os ativos individualmente, quer dizer, ela só para de pé, se a conjugação dos ativos vale mais do que os ativos avaliados individualmente. Então, voltando, se portanto, a gente está olhando para os ativos avaliados individualmente e a gente busca o preço de saída desses ativos a perguntar como chegar no preço de saída. Então, vão ter ativos conforme até a gente falou mais cedo, que vai ser mais simples, a ofereção desse preço de saída e aí, volta ao exemplo do bem-imove, relativamente tranquilo obter a avaliação de um bem-imove, e vão ter ativos que vão, a avaliação vai ser muito mais complicada, a exemplo, carteira de clientes, que a gente também trabalhou um pouquinho mais cedo, como que avaliu essa carteira de clientes? Como é que eu vou avaliar ela individualmente destacado do resto dos ativos da sociedade? Aí é o x da questão em relação aos ativos intangíveis, não? Vão ter ativos intangíveis que eu não vou ser capaz de avaliar ele individualmente, que ele só pode ser negociado, se for negociado em conjunto com a atividade empresarial, quer dizer que ele só pode ser avaliado quando a gente olha para atividade empresarial conjugando todos os ativos tangíveis e intangíveis. Então, vamos fincar o pé aqui no exemplo da carteira de clientes. Eu posso muito bem dizer que olha, eu só posso negociar a carteira de clientes de determinada sociedade, se eu vender ela inteira, quer dizer, se eu transferir sempre por certa participação dela para um terceiro comprado, aí esse cara que comprar essa sociedade, ele vai desfrutar da carteira de clientes. Eu vou dar um exemplo correqueiro aqui, um supermercado, por exemplo. Eu só vou conseguir, então, comprar essa carteira de clientes, eu comprar esse supermercado, porque pense que essa carteira de clientes está muito vinculada à localização, por exemplo, desse supermercado. Eu não consigo negociar de outra forma, eu só consigo ter acesso por tanta carteira de clientes, se eu adquirir a sociedade como um todo. E aí nessa situação eu mando, eu teria um caso clássico de que é impossível eu negociar a carteira de clientes, se não, se eu negociar a sociedade toda. Então, como se ela se a carteira de uma sociedade que não se sociava, está no pacote da negociação dessa sociedade. Ao passo que em outras situações eu posso se negociar uma carteira de clientes em separado da sociedade. Então, vamos pensar agora, por exemplo, numa gestora de investimentos que tem lá os seus clientes que investem dinheiro, que deixam a sua dinheiro de subjetão dessa sociedade. Eu posso muito bem negociar contratualmente com essa sociedade para dizer para eles, olha, eu não quero comprar sociedade, eu não quero comprar nenhum específico de vocês, eu quero só carteira de clientes de vocês. Então, eu vou contratualmente negociar com você, tombe a sua carteira de clientes para uma outra sociedade. E aí eu vou ter aí uma negociação tradicional na qual vou precificar o quanto vale essa carteira de clientes e vou tirar de uma sociedade gestora de recurso e vou passar para outra. Nesse exemplo específico que até corre queira, inclusive, é possível negociar essa carteira de clientes. Então, portanto, se ela é negociável, quer dizer que ela é sujeita à avaliação. Então, aqui concluindo e tentando fazer esse forma objetivo, né? Nesse exemplo da carteira de clientes, de um lado, quando a gente está falando do supermercado, eu não consigo negociar, portanto, ela não está sujeita à avaliação. Eu só consigo negociar essa carteira de clientes se eu transferir a sociedade como um todo, ser um negociário supermercado inteiro. E no outro exemplo da sociedade gestora de recursos, é possível negociar essa carteira de clientes e é inclusive corri-queir negociar carteira de clientes desse tipo de sociedade. Então, portanto, eu consigo obter uma avaliação dessa carteira de clientes em separado da sociedade. Para a fingre, por ação de haveres, amanda, esse ativo carteira de clientes no supermercado, ele não vai entrar. Porque pensa só comigo, se ele não está sujeita à avaliação, eu não sou capaz de obter o preço de saída desse ativo. Então, para a fingre de aparação de haveres, a carteira de clientes do supermercado, valizera. Então, veja, a chave é conseguir obter ou não o preço de saída e de outro lado, quando a gente está falando sobre a sociedade gestora de recursos, eu sou capaz de avaliar esse ativo separadamente. Se eu sou capaz de avaliar esse ativo, se eu sou capaz de avaliar esse ativo, se eu sou capaz de avaliar esse ativo, se eu sou capaz de avaliar esse ativo, se eu sou capaz de avaliar esse ativo, se eu sou capaz de avaliar esse ativo, se eu conseguir obter o preço de saída de um ativo sobre avaliação, significa que esse ativo deve compor o escopo do balanço de determinação e deve, portanto, estar dentro da aparação de haveres. Eu preciso buscar o preço de saída. E agora conta pra gente que o preço da sua conclusão, o que é então a tesla da sua tesla e qual é a grande contribuição que a sua pesquisa trouxa aqui para a doutrina jurídica no Brasil, clica pra gente, vamos dizer a conclusão aí desses anos de pesquisa. Bem, a essa é a pergunta do milhão feita pela banca, qual é a conclusão da tesla. E certamente a conclusão da tesla é a manda com relação a obrigatoriedade da avaliação de ativos entangíveis no bojo da aparação de haveres. Então esses ativos entangíveis conforme o comando do artigo se sente do CZCPC, eles devem compor o balanço de determinação, porém a avaliação do. esses ativos, precisa levar em conta premissa de que não se trata de uma transação normal de mercado, na qual esse ativo vai ser simplesmente avaliado à fluxo de caixa descontado, segundo uma metrologia de uma transação normal de mercado conforme o tradicional desenvolvimento da literatura de diferentes corporativos, partes do presuposto, que a gente está diante de uma transação forçada e que essa transação forçada vai provocar uma simulação de solução total. E diante da essa simulação de dissolução total, a gente deve atender o comando do ativo recém de cedo do CPC e para cada ativo individualmente avaliado e não em conjunto, isso é importante destacar, a gente vai buscar esse preço de saída que deve ser obtido quando o ativo for sujeito à negociação. Então, quando o ativo individualmente não estiver sujeito à negociação, eu não posso obter o preço de saída. E se eu não posso, portanto, obter o preço de saída significa que, para fim de apuração de averes, esse ativo vale zero. Essa, certamente, amada, para o mundo prático, me parece que é a principal contribuição que está até os trouxos. E agora, caminhando por final do nosso podcast, uma coisa que eu não quero ser de um barmanáter aqui na CPC, mas não, mas é importante ser o trajetório que você considera que não é o que deu aquele do que você hoje em Portugal, para que a gente traga um pouco dessa noção de humanidade para os nossos livros. A manda para usar devogados de contensioso é um não quase sempre, a gente tem uma montanha russa muito grande dos nossos casos. E a minha saída, inclusive a saída nossa aqui discritória, é sempre o primeiro momento da técnica. Então, certamente, essa convivência com essa montanha russa com várias negativas e também, obviamente, enquanto montanha russa com muitos positivos, a gente estudar. Então, se aprimora mais, a gente quer brigar melhor, a gente quer escrever melhor, a gente quer conhecer mais. Certamente, esse dia a dia é o grande motivador dos meus estudos. [Música] A manda é o direto, são duas fontes. A primeira delas são as demandas dos clientes, então, a Então, sendo demandados, sendo endagados a pensá-la. Então, essa vivência de todo o Santo Díacitamente que me ajuda a levar para dentro de sala de aula, que os colegas também precisam pensar, precisam estudar e a gente consegue, portanto, manter um dia de atualizado. E, em segundo lugar, é a vivência com colegas nessa troca intensas de 10 de dia, né. Que, acho que muitas das pessoas que estão ouvindo a gente aqui, tem também um ciclo de amizades muito concentrado em advogados. Então, aquela é a história de advogado, fala com advogado. Então, até quando, no meu momento de lazer, então, quando estou encontrando meus amigos também são advogados, então, fala no subdireito. Então, certamente, é uma corrente muito positiva. E, nesse dia, com os colegas, bem, por exemplo, esse seu convite, que eu dei de logo, já agradeço novamente aqui, de participar desse tipo de iniciativa feito à sua, né. Que, sofângia, de seu podcast, inclusive, e vir e mexe, a gente está ouvindo coisa nova, fica atualizado por conta desse tipo de iniciativa. É um chínice, obrigado pelo seu centro, pela sua disponibilidade, para tomar esse café com muito funcional, espero que seja primeiro, com a série de vídeos, com sua participação com a gente, um abraço e até a próxima. A manda é muito obrigado pelo convite, fiquei muito feliz em participar, e, sobretudo, para bem, esse periodinitiativa. Todas as posições de vocês, espero criar coisa nova e relevante para poder voltar. Então, mais café com você, uma abração. ♪
Podcast Summary
Key Points:
A tese de Renato Vilela (2023) aborda a avaliação de ativos intangíveis na apuração de haveres em sociedades limitadas, focando na dissolução parcial.
A apuração de haveres é o procedimento para calcular o valor patrimonial da sociedade e determinar quanto o sócio que sai (por exclusão, retirada ou falecimento) tem direito.
Ativos intangíveis (como marcas e carteira de clientes) são incorpóreos, controlados pela sociedade e com expectativa de gerar lucros futuros, mas sua avaliação é complexa.
A principal questão é se o sócio excluído por falta grave deve receber lucros futuros desses ativos, o que poderia premiá-lo injustamente.
O artigo 606 do CPC determina a avaliação de ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída (valor de mercado individual), sem considerar a empresa como um todo em funcionamento.
A tese diferencia a avaliação forçada (direito) da avaliação em transações normais de mercado (finanças corporativas), propondo interpretação própria para o direito societário.
Summary:
A tese de Renato Vilela, defendida em 2023 na PUC-SP, investiga a avaliação de ativos intangíveis na apuração de haveres em sociedades limitadas durante a dissolução parcial. A apuração de haveres é o processo de calcular o valor patrimonial da sociedade para determinar o montante devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece. Ativos intangíveis, como marcas e carteira de clientes, são incorpóreos e controlados pela sociedade, gerando expectativa de lucros futuros.
A complexidade surge ao avaliá-los, especialmente quando o sócio excluído por falta grave pode se beneficiar desses lucros futuros, o que levanta questões de justiça. A tese propõe interpretar o artigo 606 do CPC, que determina a avaliação a preço de saída, ou seja, o valor de mercado individual de cada ativo, sem considerar a empresa como um conjunto em funcionamento. Isso difere da abordagem de finanças corporativas, que foca em transações normais de mercado.
Vilela argumenta que a avaliação forçada no direito não pode usar os mesmos métodos, pois a premissa é uma transação forçada, não voluntária. Assim, a tese busca conciliar o comando legal com a necessidade de evitar premiar sócios que prejudicaram a sociedade, oferecendo uma solução prática e acadêmica para o contencioso societário no Brasil.
FAQs
A apuração de haveres é o procedimento para calcular o valor patrimonial da sociedade e determinar quanto um sócio que saiu, foi excluído ou faleceu tem direito a receber, proporcionalmente à sua participação no capital social.
Ativos intangíveis são bens incorpóreos controlados pela sociedade, como marcas e carteira de clientes, que geram expectativa de lucros futuros. Eles são avaliados na apuração de haveres conforme o artigo 606 do CPC.
Porque esses ativos não têm valor físico e exigem métodos complexos, como fluxo de caixa descontado. Além disso, é preciso decidir se o sócio que saiu por falta grave deve receber lucros futuros desses ativos.
Nas finanças corporativas, a avaliação considera uma transação normal de mercado entre comprador e vendedor. Já na apuração de haveres, trata-se de uma transação forçada, onde o sócio exerceu seu direito de retirada ou foi excluído, exigindo adaptações nos métodos.
O artigo 606 do CPC determina que os ativos tangíveis e intangíveis sejam avaliados a preço de saída, ou seja, o valor de mercado em condições correntes entre partes independentes, sem considerar a empresa como um todo em funcionamento.
Avaliar ativos individualmente busca o valor de mercado de cada bem separadamente. Já a empresa como um todo considera a organização dos ativos em atividade econômica, que geralmente vale mais do que a soma das partes individuais.
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