O podcast discute o conceito, funcionamento e adoção do Dispute Board (DB) no Brasil, uma ferramenta de resolução de conflitos no setor de construção e infraestrutura. Embora o método tenha surgido nos Estados Unidos nos anos 1960 e tenha se consolidado globalmente, seu uso no Brasil ainda enfrenta barreiras legais e culturais, como a ausência de uma lei federal clara, a resistência por parte de gestores públicos e a crença de que não ocorrerão problemas. No entanto, a existência de leis municipais, como a de São Paulo, e a incorporação do DB na nova Lei de Licitações Públicas estão criando um ambiente mais favorável. O DB é apresentado como um sistema preventivo que opera em tempo real, com profissionais externos que acompanham o projeto, oferecem recomendações e, em alguns casos, tomam decisões vinculantes, melhorando a gestão, a transparência e a resolução de conflitos. Agradecendo a participação de especialistas como Ricardo Medina-Sala e Augusto Barros Figueira, o podcast destaca que o modelo é uma ferramenta estratégica e eficaz, especialmente em obras de grande porte, e que seu crescimento no Brasil é impulsionado por experiências internacionais, como o Peru, que adota o DB de forma obrigatória. O futuro do DB no Brasil parece promissor, com a expectativa de que a lei federal finalmente consolide o seu uso, superando resistências e consolidando o método como parte essencial da gestão de projetos públicos e privados. A análise também destaca a importância de formação profissional e divulgação do modelo, para que as partes públicas e privadas entendam seu valor agregado em termos de eficiência, segurança e prevenção de custos.
Meu nome é Andrea Renault, bem-vindo a mais uma edição do CMA Podcast, feito pelo Centro de Metas
Alto Compositivo de Tapuque Rio. É hoje, eu estou acompanhado Ricardo Medina-Sala, advogado
com a sua sonora de arbitragem e solução de disputas, de setor de infraestrutura e construção,
sócio de escritório em procedimentos alternativos de resolução de disputas, notadamente em arbitragem
em dispute boards e também a torre como hábitro. Presenta clientes internacionais, internacionais em grandes
operações, ouvindo projetos de infraestrutura, para servir suas nazas de gestão jurídica de contrato
de construção e atuem negociações com parte públicas e privadas. E cá também é autor da Limanissipal,
no 16.873 de 2018, que regula a utilização dos dispute boards, comiteis de prevenção em solção
de disputas, no município de São Paulo e o projeto de lei número 26 de 2018, que atualmente
permitam no Senado Federal. Também estamos acompanhados de Augusto Barros Figueira do Silvaneto,
que é advogado, formado em Girede pela Ferri Jota, onde também obteve títulos de "Mácer
em Business Econômics", como analista internacional pelo 100 de ciências jurídicas e econômicas
da CCJ da Ferri Jota. Também é mestre em jeito a nacional privado do comércio de assinal
pela Universidade Paris I, Sorbonne, mestre agulou o business lá pelo estudo de ciências
políticas de São Paulo e doutorão de Universidade Federal Estuminei. É Augusto possui mais
20 anos de atuação do mercado e passar as poderantes empresas nacionais e multinacionais. É
colutor do livro Manual de DisputeBoards e diversos artigos, trabalhando com foco na área
de resolução de disputas como hábitos, como membro de dispute boards e como mediador,
especialmente nas áreas de construção e infraestrutura contra as empresas alhares e comerciais.
É pessoal, muito obrigado, se eu era obrigado ter estopado esse convite, bastante tão rapidamente. Não vou
restringê-los muito hoje na nossa conversa, mas talvez para o princípio seja interessante
que nós introduçamos o conceito do DisputeBoard e sua aplicabilidade, se algum de vocês
puderem fazer essa parte mais introduitória, eu já agradeço. Eu, Augusto, comigo?
É de ser meu caro, por favor. Faça as horas. Tá bom. Então, mais Augusto, você me interrompe
e acrescenta comentários o que quiser, tá bom? Com certeza, estamos juntos.
Bom, pessoal, DisputeBoards, que aqui no Brasil tem sido chamada de comitê de solução
de controverses, os comitê de solução de disputas e alguns lugares também já foi chamada de
junta de conflitos, é tudo a mesma coisa. Até pouco tempo, a gente não tinha lei no Brasil,
que traucece com clareza pro denominamento nacional a previsão sobre esse método de solução de
controverse. Hoje a gente tem uma lei municipal, tem algumas outras leis estaduais municipais
se sprayando, temos um projeto de lei próximo de ser aprovado no Senado e tem a lei de
licitações públicas, a nova lei de licitações públicas, que prevê, de maneira expressa,
a possibilidade de aproveitamento desse método. Muito bem. Então, tudo isso só brevemente
para dizer como que a gente está aqui no Brasil, em termos legais. Agora, o que é um método
como que ele nasceu e vale a pena falar muito brevemente desse histórico? Então, assim,
tudo mal, na infraestrutura, nos contras de infraestrutura e construção, particularmente
estes construções pesadas, tem uma regrinha muito clara, que a gente tem sempre que lembrar,
contrato de construção, tudo que é obra, tudo que é obra, dá pau, tudo que é obra
dá pau, tem treta toda a hora. Essa treta pode ser maior, essa treta pode ser menor,
a real é que ela vai acontecer. E se ela vai acontecer, tem inúmeras maneiras de resolvê-las.
E acontece que estes caras que eu vou me referir daqui a pouquinho, eles desenvolveram uma
maneira que é muito legal. Contratos de construção são todos, você já prenderou em
direitos civil, contratos continuados, não só aqueles que têm uma prestação, estânquem,
imediata, como é, por exemplo, pode ser uma comprevenda de um chiclete babalu, você
vai na padaria, ali umas moedas, e o padeiro te devolve, um chiclete, você sai
mascando, nunca mais olha para o padeiro. Não é assim no contrato de construção, se você
já fez uma reforma do banheiro em casa, você sabe conviver com o poeira aí, por alguns,
algumas semanas ou meses. E mesmo a sobra do banheiro deu pau, porque é uma regra ou
ficou um pouquinho mais caro, ou atrasou, ou teve que trocar material, enfim, um sem número
de possibilidades. Agora, pega essa obra do banheiro e transporte
para uma obra ferroviária, uma obra portuária gigantesca, o pau existe e tende a ser maior,
é um problema muito bem, como resolver isso daí? Nos Estados Unidos, em Washington, no
estado do Washington, não disse lá em Simão, no Noroeste americano, os caras estavam construindo
uma barragem, que eles chamavam, então, de Boundary Dem. Era uma obra bastante complex, e
os engenheiros que estavam cuidando do contrato, um olheu para outro, outro olheu para um e
fala amigo, a gente vai começar essa obra aí, cara, meu não aguento mais ter que tratar
com a devolgado, eu não aguento mais ter que levar disputa para arbitragem, a gente sabe
que vai dar algum tipo de conflito, será que não tem uma maneira de resolver? A obra começou
e, de fato, surgiu um primeiro pipininho, aí os caras pegam e chamaram, e vezes a gente
levar para devolgado, chama aquele professor de geologia, a gente está falando de escavação,
é um problema de geologia, chama o professor de geologia aqui, vamos ver o que que ele
se ajuda a resolver? O professor de geologia foi lá e falou, "oh, de fato, só que me parece
que é um problema de projeto, considerando que é uma parte aqui é projetista, a projetista
que é que tem que pagar uma parte olheu para outra, outro olheu para uma e falou "pô,
em vez de levar para arbitragem, vamos ver se a gente já observa o que esse cara falou?"
Enquanto ele estava falando do projeto, pimba, outro problema aconteceu, um problema
de comportas, por exemplo. Vamos aproveitar o professor estar aí para ajudar? Professor,
então o problema aqui na comporta, "oh, mas espera aí, eu sou geólogo, eu não entendo
de comporta mecânica, mas tem aquele professor da nossa mesma faculdade, porque a gente
não chama para trocar uma ideia aqui, o professor veio, começou a analisar o problema da
comporta 1, isso aqui é falha de fornecimento, a responsabilidade do fornecedor, pronto, vamos
conversar. Enquanto o professor estava lá, o outro problema na obra, mecânico, turbinho,
não sei lá, eu chama professor, é isso que eu quero conversar, fala "pô, esse negócio
aqui tem do bem". E eu não concordei muito com a decisão do professor, até tive que pagada
aquela vez nessa outra, eu sei que pagou a usar o teu, mas tá legal isso, porque a obra
tá fluindo. A gente não tá aqui se utilizando de estratégias de retenção de pagamento,
nem o empreiteiro tá atrasando a obra para tentar criar uma moeda de barganha e conseguir
uma negociação melhor. Pau! Deu outro problema, pô, já tinha 3 professor lá, chega os
professor, é bem o senhor, vê essa treta aqui também, pau, os caras chegaram, deram uma
recomendação, ali, beleza, vamos seguir de pau! Professor Talaja, recomendação, analisa
pau! E assim foi a obra toda, e a obra foi concluída, cavalheiros e danas, dentro do
prazo e abaixo do orçamento. Aí esse cara olhou, assim, o olho proto falou assim "pô,
arque medes, eu reca, encontramos aqui uma solução muito legal, vamos chamar isso de
dispute boards". O túnel, a entidade de túnelagem de Estados Unidos, olhou pra quem não falou
o negócio da hora que vocês fizeram aí, vou colocar aqui na nosso contrato aqui de túnel,
fazia o túnel Eisenhower lá com o seu dispute board. Obra concluída, dentro do prazo, abaixo
do orçamento, pô, tá, não é possível, velho, isso aqui é incrível! Aí veio o banco
mundial, olhou pra aquilo, pode dar a hora demais, vou implantar, sei porque vou botar
dinheiro num contrato, eu vou exigir que coloquem desse dispute board, aí foi lá pra
pedir que o olho pra quem for poxa animal, vou começar a sugerir nos meus contratos aqui,
CCI já bolou um regulamento e tal, meu, começou a funcionar! E aí pô, esses caras inventaram
a roda, hoje a gente não tem mais que inventar a roda não, né? O negócio funciona. O
Augusto, por que você não fala um pouquinho como funciona os DBS? Exatamente, aí assim pegando
um gancho aí, você falou, é interessante, né? Que isso chega pra gente como uma novidade,
mas a história que você está contando aí, ela aconteceu em 1969, né? Então assim,
vê que o tempo de amadurecimento disso, né? Até esse primeiro teste, o internamento
e se processando ali o método do céu.
ajustando o interesse do Banco Mundial, o interesse da FIDIC que você citou, que cria esses
contratos padrão para a uso infraestrutura e também trazer o método para dentro dos seus
contratos e formatar as suas regras, isso tudo já tem uma amadeurecimento aí, se a gente
olha, já tem 50 anos, né? A gente está falando década de 70, estou em 2020, né? Então,
acho que isso é um primeiro ponto muito importante que todos veem que isso não é uma novidade, né?
É algo que já está bem maduro, chega para nós até no momento ótimo, né? Bem amadurecido,
bem detalhado. O questão de o uso, né? Que assim, aí é importante, veja, esse pessoal trabalha ali
acompanha os projetos, mas como é que isso acontece? Para mim, essa é a primeira grande beleza
do espírito bodes, dentro do universo, dos métodos eixos judiciais, né? De solução de controvésseis,
que ele é o único que não é posto, né? Ele é o único que acontece em tempo real. Mesmo a mediação,
você tem oportunidade de mediar, de articular, com aquela assunto ali muito frejo, com ainda,
mas você já está ali no problema, né? Quando as partes optam por ter um DB, principalmente
seu formato permanente, a gente detalhe um pouquinho mais aqui, já já? Esse grupo, esses profissionais,
a gente tem oportunidade de acompanhar o projeto, desde o início até o final e talvez até um pouquinho mais,
até as últimas treitas ali, os últimos problemas serem solucionados, né? E com isso, eles
acompanham o filme o tempo todo, né? Eles fazem parte desse filme. A própria existência do DB
cria uma bolha ali, né? Uma sala nova de discussão permanente no projeto, que é algo
inestimável, né? Assim como valor lateral do DB, a opção de ter um DB ou não? Então assim,
ter esses profissionais, que são escolhidos pelas partes, e no melhor momento, quer dizer, naquele,
ainda naquele momento de convergência de vontade, que todos querem o melhor pro seu projeto,
e naquele momento, todos podem escolher o que o mercado tem de melhor oferecer, né?
Ele também é um segundo ponto muito bonito nos DBs, muito interessante, porque na arbitragem,
embora você sempre queira os melhores, você já tem um viés ali de um caso em discussão. Se um dos
melhores, você já sabe que ele tem uma posição eventualmente contrária a sua estratégia,
você já não vai querer aquilo ali, né? Mas no caso DB não, você tem a possibilidade de ter o melhor
pro seu projeto, né? Então você tem esses profissionais gabaritados, escolhidos pelas partes, que vão
acompanhar o projeto, não só vão acompanhar, mas também vão desenvolver um link de confiança,
o ideal que só aconteça, né? Com as partes que interagindo com eles ao longo da discussão do projeto,
vão ganhando confiança, e naturalmente essa fluidez, na prevenção dos problemas, ela vai ficando,
vai ganhando qualidade, né? Vai ganhando realmente a confiança das partes, e cada vez mais,
você tem a tendência a uma doção daquilo das partes das decisões dos DBs, né? E quando a gente
fala de decisão, e a gente já começa a entrar no funcionamento mesmo, na mecânica, né? As partes
quando optam por ter um DB, esses três profissionais, elas têm que decidir que tipo de poder que elas vão
dar para eles em relação aos provêndios de uma acontecer, né? Lembrando que o DB, ele acontece
dentro do contrato, ele não é um mecanismo jurisdiccional como arbitragem, né? As regras, toda em
sua estrutura, regulatória, ela é federal muito mais pesada, né? Mediuna e depois, as pode falar um
pouquinho mais da lei, como a gente voltar, que tipo de regulação a gente tem na lei, né? Mas o
discbord, esse comitê, ele roda dentro das regras de contrato, é a regras que foram acordadas em
trás parte, né? A regras do jogo tá ali dentro do contrato, tudo dentro do contrato. Então, as partes
de, se diante de um problema, esse DB, ele vai dar uma recomendação para as partes, pra que as partes
adotem, né? Pra sua vontade, ou se ele vai dar uma decisão? E essa decisão realmente imposta a
parte com que o objetivo empurrar o projeto pra frente, né? A decisão não é final, como eu
acabei de dizer, ele não é um corpo alijurigicional, né? Que tem uma decisão final como o judiciário,
o arbitragem, mas dentro do contrato, essa decisão tem que ser válida, né? Então, as partes adotam,
se quiserem discutir, vai discutir arbitragem, mas a marcha do contrato ela segue, com o pragmatismo ali
norte-americano, pra eles o DB de recomendação é a grande essência, porque vejam, se as partes escolheram
aqueles caras, eles são ótimos no que eles fazem, eles deram a recomendação, porque as partes não
adotariam aquela recomendação e iriam brigar, né? Só numa cabeça mais contenteiosa que nós temos
aqui bastante na América Latina, outras partes do mundo, também, mas quando nós conversamos com os
fundadores, eles falam, não, a essência do DB é o DB de recomendação, né? Mas na nossa realidade, um
pouco mais beligerante, né? Mas enfim, de direito civil, de um contenteioso mais forte, acaba que a
possibilidade do DB dar uma decisão, adjudicar ali à sua decisão, no caso, acaba sendo uma tendência maior.
Há também um modelo que chamamos de híbrido, né? Que pode dar recomendações ou decisões dependendo
da forma que ele é provocado pelas partes, né? E aí, pra rodar esse método, pra gente circular a bola aqui,
né? A gente pode falar, um pouco mediano, né? De questão do regulamento, o show, né? Essa
atual municipal e os regulamentos aí das câmeras, né? Mas o que é interessante falar sobre isso também?
Tá bom, vamos falar então. Eu desculpa, eu vou pedir a Lara.
É, não. Eu achei, obrigado pela exposição inicial de vocês. Eu ia justamente seguir nesse caminho, só
tanto. É, a dúvida, acho que fica, pra mim, assim, um pouco, qual vocês dois que estão lidando
com isso diariamente? Qual as resistências que a gente enfrenta na América Latina, no Brasil,
pra adaptar esse modelo americano ao nosso ordenamento jurídico? E quais os modelos que a gente
prioriza? É, são a gente prioriza no Brasil de reviews, adjudications. Quais que vocês,
quais experiências vocês nessa adaptabilidade dos modelos? Tá. Então vamos lá, André, eu vejo
dois pontos de resistência. O primeiro deles, eu vou falar na minha opinião e é o que me motivou
a produzir a lei de São Paulo, que foi feita, obviamente, só redigir, né, elaborer e
idealizei, mas quem realmente é o parlamentar, meu bom amigo, caiu, mirando a carneira, era
no vereador à época, aqui na sensação São Paulo. Eu acho que era a lei. A falta da lei, além
de não gerar a awareness sobre a ferramenta, né, que é dizer as pessoas que não conheciam
bem a ferramenta, tinham uma questão muito relevante quando a gente se preocupava em adotar
os disputboards em contratos públicos. E por que que eu digo isso? Porque os disputboards
eles têm dentro do DNA deles, os contratos de obra pública. Não necessariamente, longe
disso, mas é que eles funcionam super bem para a obra pública. Então, agora para você
autorizar ou dar conforto a um gestor público, de adotar um método de solução de controverses,
esse método tem que ter previsto em alguma lei. É o tal do princípio de legalidade,
que o administrador ainda que ele possa ter alguma margem de discricionariedade para optar
por algum método, que não seja proibido e que se vislumbre um atendimento ao interesse
público, ele poderia interesar do tal DB. Mas a verdade é que o gestor público tem
medo, tem receio de fazer isso e depois respondendo na pessoa física dele por um atro de
improbidade eventualmente. Então, a lei veio para isso. Eu acho que além de ter criado
a awareness, e agora, então quer dizer que já está começando a rolar mais, começa a
se dar conforto ao gestor público para seguir dessa maneira. O outro ponto de resistência,
na minha opinião, está em dois aspectos que andam necessariamente interligados.
Um é uma expressão que se chama "eurística", e eu já vou falar para vocês o que é isso,
e a outra que é "grana", e eu já vou falar para vocês o que é isso, "eurística" é uma
a expressão que se utiliza no economia, que servem como as pessoas idealizam a maneira como vão conduzir a coisa.
É como um ato, um pensamento que leva a pessoa a determinada tomada de decisão.
E é muito comum quando você vai firmar um contrato que a pessoa pensa em seguinte, "Ah, isso só acontece com os outros, comigo não vai acontecer".
Então você vai montar um bar, você vê um monte de barquebra, "tá não vai comigo não, porque eu vou gerir bem pau quebra".
Se esse pensamento fosse realmente razoável, a gente não precisaria de contrato de seguros, por exemplo.
"Ah, eu vou ter meu carrinho aqui, meu poizé, vou dirigir, nunca vou bater, não vai ter sidente, não vou contratar seguros".
Bateu, né? A mesma coisa aqui nos contrato, então o cara vai fazer um contrato, "Eu, meu, eu sei gerir o contrato, eu sou um bom engenheiro, eu vou fazer um negócio, não vai dar pau".
Só que você lembra que lá atrás eu disse pra você ter uma regrinha dos contrato de construção.
Todo contrato de construção dá pau. Pois é, evidentemente que ele pode, como eu também já disse, ser de maior ou menor monta.
E um bom administrador de contrato, de construção, de fato, ele pode se ter capaz, né, no trabalho dele, diminuir o peso das controversas que surgem ao longo da obra.
Enresouvelas de maneira mais rápida. Só que não raro. E eu vivo disso, graça a Deus, que dá treta, porque eu só vi o dedo, só faço arbitragem, esse despedibor, essas coisas.
Então, não raro, a treta se avoluma. E aí mesmo um bom administrador de contrato não consegue dar vazão pra aquilo.
E então é importante ter um hospitibor. Então, só que esse cara, um buido da heurística, quando ele vai fechar o contrato dele, ele pensa, não, comigo não vai acontecer.
E quer saber? Porque que eu vou pagar três membros, desde já, do deserto da obra que nem briga a Deus, nem vai dar, porque eu acredito que não vai dar.
Eu vou colocar três caras para recebendo o granorão. Não vou. Quanto que vai dar isso daí?
Pô, minha obra custa ser lá, 600 milhões de reais, vai custar um milhão? Não, não vou, por esses caras, não.
A obra custa 100 milhões de reais, o DB vai custar 500 mil reais, 100 milhões, 500 mil, não vou gastar com um despedibor de novo.
Então essa resistência rola, eu me parece que são esses dois pontos. O que você achou?
E aí, óssepa, quando um ponto super importante, que eu acho que hoje vai ser o gatilho remanescente para a gente poder realmente engrenar o Brasil.
Porque a gente sabia que tinha o desafio da lei para a segurança do administrador público, do advogado público, para a adoção do DB.
Isso já é e está as portas de acabar. Nós já temos leis municipais, enfim, já está na lei de, na nova lei de licitações.
E o Brasil é federal, está saindo, então vai estar tudo pronto. Onde vai estar barreira? No valor, no aspecto realmente de economizar no que não gera economia.
É importante que se enchegue o DB, não simplesmente com esses caras que decidem, decidem quando acontece o problema.
A adoção do DB pelos projetos, ele cria um novo ambiente com ganhos laterais muito interessantes.
Você tem o ganho do relacionamento entre o DB e as partes, que faz com que os problemas sejam ali ventilados, que vem uma tona.
E como isso acontece, quando você tem o DB permanente, esse DB ele faz na união de periódicas com as partes.
E faz visitas também, dimestrais ou trimestrais ao local de execução do projeto, então o tempo todo se está interagindo.
As partes também são, por conta da existência do DB, são obrigadas a ter uma gestão melhor da documentação do projeto a gerar informações sobre o projeto.
Então você tem uma cadência maior, você tem um ganho de qualidade, de documentação do projeto também, muito importante.
Se a gente quiser falar também, uma outra vantagem ainda, poucos plorada, relacionada as partes até ligadas a complains.
Por que o DB ele traz uma janela de transferência ao projeto? Você tem três consultores externos que estão ali acompanhando, e aquele acompanhamento gera não só uma possibilidade de acesso a reunião óbvio de uma forma regrada,
porque a reunião não é um trabalho focada, mas o trabalho desse DB ele gera relatórios.
Então esses relatórios têm como circular para os interessados, ter que rodas do projeto, dentro das empresas, lateralmente.
Então tem muito mais visibilidade do que está acontecendo ali. Então assim, é muito importante ver não como um custo, mas como um investimento.
Então no primeiro momento a gente chega, "Ah não, não vou ver, é um investimento, é um investimento". Não fosse isso, nós não estaríamos agora cada vez mais vendo a adoção dos DBs em escala nos nossos desemps,
que de alguma forma estava até um pouco mais atrás de nós no desenvolvimento DB, e hoje estão avançando a passos lá, como no Chile, e marcadamente no Peru,
que está com projetos lindos do governo, de obras de reconstrução do país, todas elas adotando os DBs de forma obrigatória,
já hoje pela legislação deles, isso que é legal, é obrigatório lá. É obrigatório pública, amigo, só com DB, só com DB.
E aí eu acho que vale uma nota de elogio, eu acho que o momento é bom para a participação dos advogados públicos,
que já vem adaptando a ideia da participação da arbitragem, que vem crescendo, enfim, os anos dos anos, na sensabilidade, na mediação, ainda aumentando a sua utilização,
mas a regra, a toada dos métodos preventivos e histórias judiciais, já está bem entendida pela dimensação pública.
Então é interessante ver como no Peru, a dimensação que já sabe jogar o jogo, na Jornian, que nós temos já acompanhamento, tem transação,
tem conversa, tem articulação para evitar aqueles problemas, que é a grande função do DB, né, a grande função do DB não é da decisão, é prevenir,
70%, 80% dos problemas são solucionados pelo DB. Então qualquer cálculo que se faça, de quanto custaria isso, no arbitragem ou no horário,
esse custo em escala dos problemas, eu não tenho a menor dúvida que todas as contas vão indicar pela conveniência da adoção do DB.
Isso me parece bem claro, mas é algo a ser descoberto ainda, né, que é a nóis que estamos nesse meio e que podemos realmente passar esse testemunho, divulgar o quanto mais nós pudermos, né.
E André, eu estou aqui me perguntando se para vocês não valeria apenas compreender bem a diferença entre DB, arbitragem e mediação.
Eu acho ótimo, acho importante, até, institucionalmente, no podcast, nós fazemos essas relituras e ser com o podcast acadêmico, da DC,
seja, enfim, informativo, completo, seja a diferenciação de forma breve, eu acho importante para quem está nos discutendo agora.
Porque eu acho que é relevante mesmo, porque sempre vou lá confusando, até hoje a gente tiver confusão, os caras chamando arbitragem, mediação, mediação de arbitragem,
imagina agora com DB, aí que é a porca torcer Harb. Então é legal a gente esclarecer isso, né. A gente tem muito claramente aqui certamente entre os nossos estudantes,
que a arbitragem tem juros de são, né. Juros de são significa de zero direito, juros, dix-o, de zero direito.
Quem tem juros de são no Brasil? Tem juros de são no Brasil, o Estado que diz o direito por meio do juiz, e essa é uma juros de são estatal pública,
mas também existe a juros de são privada, que é aquela que é autorgada pelas partes privados ou torgam o poder de juros de são a um particular,
esse particular se chama arbitro, né. Então são duas formas de dizer o direito. Narbitragem e no judiciário, em ambos os casos a gente tem como resultado uma sentença,
e essa sentença tanto tem força de título executivo judiciário, ambos. Na mediação não tem nada disso, né.
O mediador ele não diz o direito muito pelo contrário, ele não está ali aliás pra dizer muita coisa não.
A intenção do mediador é tentar eliminar um pouquinho os ruídos,
a refecer um pouco a temperatura das controversas entre as partes,
para permitir que elas se coloquem novamente numa mesa de negociação
para se chegar a um acordo pacífico.
Então, o mediador tem essa função importante de aproximação.
E para isso, o mediador se utiliza de algumas ferramentas que a gente conhece,
também estudando, são métodos, cada um tem um método de uma maneira.
Mas o mediador, ele aplica algumas ferramentas para permitir essa redução dos ruídos.
Uma ferramenta, por exemplo, que ele pode aplicar é o seguinte,
ele está vendo que o pau está torando entre os caras lá,
ele pega e faz o seguinte, "A irmão, estou vendo que isso daqui não vai resolver agora,
senta ali naquele cantinho, vai lá, Junior, senta lá, Junior."
Aí fala assim, "Oh, pedra em riqueir, pedra em riqueir, vai você para o outro cantinho ali,
tá bom? Você fica naquela sala, muito bem."
Aí o mediador volta para o Junior e chega a Junior, que está acontecendo,
fala para a minha verdade, porque que você está bravo?
Aí o Junior eventualmente vai contar para o mediador um segredinho ou outro.
"Ah, sabe, senhor mediador, eu falo para ele que eu não gosto dele,
mas na verdade é por tal coisa."
"Ah, é, e você já falou isso para ele? Não, nunca falei, não tá bom, segurando."
Aí o mediador volta, ela fala, "Pedra em riqueir, pedra em riqueir,
por que você está bravo com o Junior?"
Aí o pedra em riqueir também, às vezes revela um segredo ou outro para o cara.
E o mediador, sabendo dessas informações,
não necessariamente vai voltar para o outro comprar um segredo,
mas ele pode tentar a mainã, as conversas, se enti dessas informações.
Ora, se o mediador tem acesso a segredos que eles são confidenciados,
não seria razoável que esse cara tivesse jurídio de ser um para julgar.
Afinal, as partes se expuseram as suas fragilidades,
quando você vai para a juridição, as partes do dispõe, essas fragilidades,
ela desce o cacete no outro, desce só isso, e segura o segredo.
O mediador não.
Ora, e o DB?
Gente, o dispute borde, ele pode vir a decidir, né?
Ele não tem juridição, aliás muito claro.
The dispute borde não tem juridição.
Lembrando, quem tem juridição é a árbitro que quem tem juridição é juiz.
O dispute borde não tem decisão.
Mas ele decide, ele pode recomendar,
e aí é uma sugestão, uma proposta não vinculante as partes,
que elas podem adotar ou não se desaproverem,
mas ele também pode decidir, depende da competência que eles é opergada.
Ele pode ir lá e dar uma decisão que é vinculante as partes contratualmente.
Não gera juridição, não gera sentença,
não gera títulos executivos.
É vinculação contratual.
Muito bem.
Ora, se um cara que vai decidir,
será que ele pode conhecer o segredo das partes,
se utilizadas essas mesmas ferramentas,
ou às vezes sentar-se somente com uma parte,
sem que a outra esteja presente, como faria um mediador,
não me parece razoável.
Não me parece sequer seguro para garantir do equidistanciamento
e confiar habilidade a cerca da imparcialidade do camarado.
Então, me parece que essas ferramentas são bem importantes.
Outra coisa que o Augusto já falou,
é que o mediador entra quando o pau já comeu.
Quando ele já está saindo a porrada lá,
ele entra a tentar eliminar um pouco as fuzgas.
No db não, sobretudo no db permanente,
afinal de contas, ele é instituído no começo do contrato,
quando se quer, a qualquer impasse, ele vai acompanhando,
"Ah, surgiu um impasse muito bem, o db já está ali", ele já resolve.
Mas veja que ele já vai poder prevenir.
E como que ele prevene, ele pode sim, o db pode sim,
se utilizar de algumas ferramentas da mediação,
para melhorar o diálogo.
Mas ele não pode utilizar todas, como é, por exemplo,
sentar sozinho como das partes.
Então, não confunda mediação com a prática do speedboard.
Algo o que você acha?
Exatamente isso, Medina.
E assim, a malgamando essa tua apresentação,
é interessante no hotel, como o speedboard,
ele é rico na sua técnica,
porque o bom, praticante, o bom profissional de db
que vai se propô realmente a seguir nessa lídeo,
ele tem que ter o conhecimento lateral de todos os outros métodos.
Porque, vejo, o que o Medina está falando,
a mediação é uma técnica,
mas é uma técnica que ela foi embalada com mediação
e dentro dela cabem várias técnicas negociais.
Então, assim, para esse método, como é que a gente joga?
Qual são as jogas?
É isso, faz isso, espelhamento, refrasiamento,
o que a gente pode pensar de mediação
são as ferramentas do mediador para chegar a esse consenso,
incluindo os calcos, as nossas privadas.
O db, o bom profissional de db,
ele tem que dominar todas essas técnicas,
sabendo o limite de utilizado de marcadamente,
a reunião privada,
para que ele possa se manter exento,
privado de ter essas contatos privadas,
mas é importante que ele dominha,
porque 80% do tempo,
o que nós fazemos é realmente a bola rolar,
é resolver o problema, provocar brand stormes de saídas,
para a gente tentar superando os problemas,
empurrando o projeto para frente.
Ao mesmo tempo, é muito importante,
também que o db se sinta capaz de dar uma decisão,
técnicamente sólida,
para que se sustente que as partes adotem,
e eventualmente depois uma parte insatisfeita que seja,
ela vai achar a nesta decisão no judiciário,
ou em uma arbitragem,
e esses colegas, com o sétro juridicional,
eles vão ver uma decisão fundamentada,
uma decisão que seguiu um processo,
que foi combinado pelas partes, as regras foram seguidas,
teve uma decisão ali,
que sólida o suficiente para lá estrear o trabalho do db.
Então, a formação, o tino profissional desse dos praticantes do db,
que até hoje a gente não caribou,
que o mediador trabalha com mediação e mediador,
o árbitro trabalha com a arbitragem.
O dispute board fica querendo chamar divertidamente de dispute boarder,
mas a gente ainda tem que empurrar esse nome,
porque o profissional do db, o db is,
está ainda por vir,
não brincadeiras à parte, na Europa e Estados Unidos,
eles acabam definindo muito como adjudicador, adjudicador.
Mas eu acho que esse nome é limitador,
porque sempre você está adjudicando ali o db é mais amplo.
Então, nota de rodar perfeita,
é interessante pensar nisso,
como o perfil que se vai buscar desprofissional,
ele tem que ser mais amplo,
porque se ele tiver só o viagem da arbitragem,
ele vai conduzir a vida dele no db e a interação,
com as partes de uma forma mais gestática,
ali mais professoral, mais procedimental,
e com isso você perde esse ambiente de conversa,
você perde esse azeite ali no relacionamento.
Mas também se ele for excessivamente mediador,
talvez a cor da escape e na hora da decisão,
ele já não tenha pegada que o projeto precisa.
Então, saber transitar entre esses mundos,
é extremamente importante,
e até para que as partes buscam esse perfil.
Excelente.
É muito obrigado pela expressão.
Acho importante a gente deixar definido.
Principalmente nós temos um grupo de métodos auto-compositivos,
em geral.
E veja aqui, a gente não fala.
Aliás, tem uma discussão acadêmica muito legal,
porque antes não tinha texto de db agora,
está começando a rolar, e ela é legal,
porque a gente db é final de contas.
É auto-étero com composição.
É híbrido, não é?
É híbrido, porque a gente não fala de juridição,
mas a gente tiver uma recomendação,
é auto-composição.
Se tiver uma decisão, esquece aí é hétero.
Exatamente.
Excelente.
Eu fiquei por mais curiosidade de mim,
aquilo que eu quero a outra coisa,
para os futuros e talvez ser uma inspiração
para os que tenho interesse entre no mercado.
Como vocês começaram a trabalhar?
como se escubriram de espiritboards, como se se encantaram.
Veja que temos dois aqui, é expertinho de espiritboards.
Como que vocês se encantaram por essecimento?
- O Augusta atleta, né? Fala aí, Augusto.
- É, eu vou tentar compactar, na verdade, como a gente começou,
é quando a barba começa a ficar branca, né?
Na verdade, é o momento de transição, é uma fose para o DB, né?
Mas, no meu caso, foi realmente bem interessante,
que foi quando eu estava no cometer o realizador dos Jogos Olímpicos,
eu cheguei logo no início, final 2011, 2012,
com o desafio de ser o responsável pela área. Toda a infraestrutura dos Jogos.
E quando eu cheguei já tinha uma decisão,
uma clousa de arbitragem já aprovada,
com a câmera de arbitragem do esporte, sede em lozane,
para a resolução das disputas de infraestrutura do DB.
Já sendo, enfim, da área de arbitragem,
já tendo a solar, quando eu olhei, eu falei, isso não vai funcionar, né?
Tanto pela agilidade, quanto eventualmente mesmo
que a gente tivesse uma decisão no tempo necessário,
até você internalizar essa decisão, já acabar o Jogos.
Então, na busca de uma forma de resolução de disputas a tempo e a hora,
eu nunca tinha ouvido falar de DB,
isso nos anos nos ídios aí de 12, 13,
e encontrei o DB, e aí veio a luz.
Estamos nesse movimento mexiânico até hoje, né?
Mas. E foi interessante que com o impulsionamento dos Jogos,
trazer o projeto dos DBs para dentro da infraestrutura dos Jogos,
isso realmente, eu acho que mexeu de novo um pouco assunto,
que já tinha amigos queridos, amigos, né?
Que vinham trabalhando com tema,
mas eu acho que faltava talvez um impurrão,
e aí, a partir daí, eu acho que a coisa ganhou um ritmo mais forte, né?
Não, Edina?
Assim, da minha parte, eu participei dos treinamentos de disputa bordo das Olimpíadas,
que o Augusto organizou na época.
Antes, bom, diferente do Augusto, que eu sempre mexi,
eu sempre estava enfronhado no mercado de infraestruturação.
Aí, óbvio, da minha parte, o que eu fazer era a bitragem, né?
Era o que eu tocava.
Só que, portanto, no mercado de infraestrutura e construção,
a gente pode estudar e ver, pode ter um negócio aí que chama de speedboard,
mas sempre que a gente tentava falar com o cliente sobre todo de speedboard,
cliente nem. Aqui que esse negócio. Nem dava boa, então também a gente meia que deixava coisas um pouco scanteadas, sabe?
É. A gente tinha bons amigos dentro do IBD, que tem um instituto brasileiro de construção,
que foram os grandes precursores do speedboard no Brasil,
foram os primeiros, foram os membros do caso emblemático do metrô de São Paulo,
que era o queridíssimo amado Jorge Jobim, que faleceu, o Rui Arruda,
e o Ricardo, então o queridessão dos caras tão próximos,
e a gente conversava, bom, enfim. E portanto, no mercado de infraestrutura, a gente falava, falava,
aparecia quem julgava gelo, sabe? Ficava patinando.
E aí, quando a gente bolou a lei lá de São Paulo,
com a assunto começou a borbulhar, o Augusto já tinha feito uns anunciados importantes
sobre o speedboard, a coisa começou a pegar no tranco,
aí meio naturalmente, como a gente já tava chacoalhando há algum tempo,
o Augusto, quando ia rolar um DBS, caras viam conversar com a gente.
Então, a gente é membro, ou mesmo advogando nos DBS que a gente ajudou a construir,
meio que a trajetora foi assim.
Eu acho importante, agora, até já nos finalmente, que você citou a IBD,
a gente precisa mencionar aqui, a existência e a importância de uma organização,
que é a IRBF, que é de speedboard, do Shambord Foundation,
que é a grande impulsionadora dos DBS no mundo desde o seu início.
Então, assim, ela vem sendo muito importante para o desenvolvimento na América Latina,
no nosso país, com a parceria tudo muito próximo desde o início,
com esse viés de treinamento, de difusão, das boas práticas,
para que se tenha uma indidez do procedimento,
do que deve ser feito e o como deve ser feito.
Então, eu acho que é interessante, mas ainda num grupo acadêmico,
que vocês procurem saber que a gente vai entender,
se pode nos procurar também, que vai ser um prazer indicar,
os valores já desansam bem baixos, então,
eu acho que é também um novo universo aí, a ser explorado,
muito rico também para todos.
- Excelente, muito obrigado.
É, como nota final agora, realmente, se a nossa infelizmente, a nossa conclusão,
se os dois me ensinaram e a gente está vendo que estamos um momento de,
assim, já velemos, já temos previsão legal em diversos pontos,
já está na novas leis de distações,
certo que o Marçal-Jubis tem já comenta sobre a DispidBoards,
mas, o que vocês acham que falta ainda no Brasil?
Eu já falo de dinheiro, de investimento, mas quais são os próximos passos?
Quais são os qual futuros dos DispidBoards no Brasil?
Já chegamos mais próximo do futuro que tivemos,
quais são os próximos passos, deixamos com uma conclusão?
- O que que vocês acham, gostão?
- Eu tenho um colega anóssico que fala uma frase interessante,
que ele diz que no Brasil as coisas demoram muito tempo para acontecer da noite por dia.
E eu acho que é muito assim, ficar madurecendo,
mas chega a que é bora, bora, de uma forma óbvio, bem informal.
Mas eu acho que nós estamos mesmo às portas de subirá,
mesmo por quê a gente está vendo nas fronteiras, está vendo nos vizinhos e isso acontecer.
Não tem por quê nós não virarmos essa chave,
não se pode pensar em um porquê de não,
não ser a educação de se, de as partes, o poder público,
as partes privadas, também enxerguem o valor de o BB,
todo seu valor agregado.
Nós somos os principais países do mundo, novos da arbitragem.
O BB é o grande aliado da arbitragem,
a conjugação do BB é a arbitragem, ganho você ainda maior.
Então eu acho que está tudo muito pronto.
Me parece que a virada da Lei Federal
é o clique de encaixe que está faltando nisso.
O trabalho de educação, de divulgação,
já vem sendo feita muito tempo, nós temos os outros métodos também com caminho bem pavimentado.
Então eu tenho essa impressão que a gente vai ter um futuro muito promissor, muito próspero,
e que ainda tem uma nevoa, mas parece que quando ela se dissipa, a terra firme está bem à frente, viu?
Eu concordo, com o Augusto, viu?
E acho até que é o seguinte, cara, a gente não tem escolha.
O BB é uma ferramenta espeta, cara, a gente descobre a cura do câncer, vai?
E aí você não vai tomar remédio?
Pelo amor de Deus.
Tem negacionismo para tudo o que é lá, a gente sabe.
Ninguém gosta muito de tomar uma vacina pelo visto.
A galera era aí.
Mas tirando negacionismo, a cura do câncer das obras.
Obra não para com DB.
Sabe quantas obras tem para?
Em 2018, o terminal de contas, acho que publicou um levantamento,
era mais de 14 mil obras paradas.
Cara, a gente tem uma vacina para isso.
Veja que o oportunidade de a gente tem de entendendo o DB, pega essas obras.
A Instaura do DB faz o saneador ali, resolve os problemas,
e continua até o final.
Ele entra, resolve a companhia.
Vamos empurrar esse para a gente, vamos para a gente, vamos para a resolvido.
Pelo amor de Deus.
Vai resolver, mas tem que deve ser.
Isso, cara.
A gente trouxe a ferramenta, e agora o mesmo Tribunal de Contas,
é uma loucura.
Esses caras são ótimos.
Veja só.
O saiu a lei, então, de novas contratações.
E escapou aqui a tela de vocês, peraí.
A saiu a nova lei de contratações públicas, autorizando o uso do DB.
Aí, o Tribunal de Contas lançou uma decisão, acho que no final de 2020, se não me engano,
ou 2021, eu não me recordo bem, dizendo, olha, de fato, tem um autorizativo legal, agora,
novo, e da lei de contratações públicas, mas eu, aqui, no Tribunal de Contas, acho que
não pode.
Tem uma lei que autoriza, mas eu não gosto.
Você fala, Tribunal de Contas.
Você está dizendo que tem uma lei que autoriza, tem uma lei que autoriza.
De contas, e não pode usar, é, não pode.
Por que aqui não pode?
Porque tem que ter uma lei específica dizendo o que quer DB, como que faz.
Ah, pelo amor de Deus, então, bom, se é assim, então, está num pouquinho, tá?
Que já está saindo a lei de Senado.
Já voltou com a lei de Senado.
a lei. Então, quando sair a lei, nós vamos ver se o óbvio permanecem, né?
Acho que é muito importante, é o tribunal de quantos você acaba de certa maneira,
fizolando mais, até do que o judiciário, assim, esse diálogo é um pouco mais difícil.
Porque é uma pena, né? Porque assim, é realmente uma questão de educação,
de fazer saberes montagens, fazer conhecer o método, conhecer experiência mundial,
porque é disso que feita. Veja o que veja, há oportunidades que se tem de beber da Boa Fonte,
citando novamente o Perú, o Perú, para a sua dotar de forma massificada obrigatória,
adotando o contrato de padrão internacional, marcadamente modelo Neck, né?
O Nindirurem Contract, que é o parre de um modelo Fidiq, como os grandes propulsores dos DBS,
porque ele já trazem o DBS ali como obrigatório, já dentro do mecanismo,
e não só eles estão adotando os contrato de sernacionais, como trazendo gente do mundo inteiro
para trabalhar nesse DBS. Então, olha que ganho de desenvolvimento para o país em termos de
atração de investimento internacional, até de desenvolvimento interno, né?
Porque mesmo não tendo um histórico de uso de DBS, eles estão abertos atrás dos profissionais do mundo
que vão interagir com os profissionais locais, que vão aprender e vão desenvolver a prática local.
Então, vejam que belo avião ali acelerando, já decolando, e a gente ainda não é gostei,
só que não dá mais uma regulação, me dá mais isso, aí eu não. Então, assim, a gente está no momento, muito importante da infraestrutura.
A infraestrutura está em volga, né? A necessidade, eu acho que é algo,
é menos que vem questionadamente, sendo desenvolvido.
Então, o uso dos contratos de padrão, uma melhora aceitação de boas práticas mundial,
tudo isso vai gerar um ciclo positivo muito bom na infraestrutura, que é o que nós
continuamos precisando, aí, ao longo das décadas e décadas, né?
Cara, gostei de agradecer em nome do CMEA, e também para o outro,
pela oportunidade que foi começar com vocês hoje.
Muitíssimo, obrigado pela disponibilidade pelo tempo,
e já fica aqui o convite para uma próxima ocasião, um próximo podcast,
para conversarmos mais sobre esse tempo. Muitíssimo, obrigado.
Obrigado, vocês, parabéns pela iniciativa, e o convite já fica previamente aceito, né?
E deem, deem. Muito obrigado, André, foi um grande prazer.
Só chamar, estaremos aqui.
Podcast Summary
Key Points:
O Dispute Board (DB), conhecido no Brasil como comitê de solução de disputas, é uma ferramenta preventiva e eficaz para resolver conflitos em obras de infraestrutura, com raízes nos Estados Unidos e adoção global, especialmente nos projetos de grande escala.
O modelo funciona com um grupo de profissionais independentes que acompanham o projeto em tempo real, oferecendo recomendações ou decisões vinculantes, criando um ambiente de confiança e prevenção de conflitos, além de melhorar a gestão da documentação e a transparência do projeto.
A adoção do DB no Brasil enfrenta resistências legais e culturais, como a falta de legislação federal clara, a crença de que "não vai dar pau" e o desconfiança sobre custos, mas está ganhando força com a aprovação de leis municipais, estaduais e a nova Lei de Licitações Públicas, que o prevê como método obrigatório em certas obras.
Summary:
O podcast discute o conceito, funcionamento e adoção do Dispute Board (DB) no Brasil, uma ferramenta de resolução de conflitos no setor de construção e infraestrutura. Embora o método tenha surgido nos Estados Unidos nos anos 1960 e tenha se consolidado globalmente, seu uso no Brasil ainda enfrenta barreiras legais e culturais, como a ausência de uma lei federal clara, a resistência por parte de gestores públicos e a crença de que não ocorrerão problemas. No entanto, a existência de leis municipais, como a de São Paulo, e a incorporação do DB na nova Lei de Licitações Públicas estão criando um ambiente mais favorável.
O DB é apresentado como um sistema preventivo que opera em tempo real, com profissionais externos que acompanham o projeto, oferecem recomendações e, em alguns casos, tomam decisões vinculantes, melhorando a gestão, a transparência e a resolução de conflitos. Agradecendo a participação de especialistas como Ricardo Medina-Sala e Augusto Barros Figueira, o podcast destaca que o modelo é uma ferramenta estratégica e eficaz, especialmente em obras de grande porte, e que seu crescimento no Brasil é impulsionado por experiências internacionais, como o Peru, que adota o DB de forma obrigatória. O futuro do DB no Brasil parece promissor, com a expectativa de que a lei federal finalmente consolide o seu uso, superando resistências e consolidando o método como parte essencial da gestão de projetos públicos e privados.
A análise também destaca a importância de formação profissional e divulgação do modelo, para que as partes públicas e privadas entendam seu valor agregado em termos de eficiência, segurança e prevenção de custos.
FAQs
O Dispute Board (ou Comitê de Solução de Controvérsias) é um mecanismo de resolução de conflitos que opera dentro do contrato, acompanhando o projeto desde o início. Ele oferece recomendações ou decisões vinculantes, com base em análises técnicas e consultas às partes, garantindo uma solução rápida e preventiva.
As obras de infraestrutura enfrentam constantes riscos e problemas técnicos. O Dispute Board permite a identificação precoce de conflitos, a participação de especialistas e a criação de um ambiente de diálogo contínuo, evitando atrasos e aumentando a eficiência do projeto.
As principais resistências são a falta de leis claras que previnem o uso do método e a crença equivocada de que contratos de construção nunca terão problemas. Muitos gestores temem responsabilidades legais e acreditam que os custos do DB não justificam o investimento.
O Dispute Board não tem juridicidade nem força de sentença. Ele pode emitir recomendações ou decisões vinculantes apenas dentro do contrato, que são válidas e obrigatórias para as partes, mas não geram títulos executivos como uma arbitragem.
A mediação busca conciliar as partes sem decidir, enquanto a arbitragem tem força judicial. O Dispute Board é uma ferramenta preventiva e colaborativa, que opera dentro do contrato, oferecendo recomendações ou decisões técnicas e não jurídicas, com foco em prevenir conflitos e manter o projeto em andamento.
O Dispute Board impulsiona a gestão do projeto ao exigir melhor documentação, visitas periódicas ao local e a uma interação constante entre as partes. Isso gera maior transparência, redução de riscos e melhora na qualidade da execução do projeto.
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