#87 Projeto de Extensão - Direito Ambiental no Brasil
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O podcast de Direito Ambiental, conduzido pela professora Tainá Salles, aborda temas atuais com três grupos de alunos. O primeiro grupo discute a sofisticação dos crimes ambientais, que deixaram de ser atos isolados para se tornarem ameaças globais ligadas ao crime organizado. Atividades como tráfico de madeira, minério e fauna silvestre, além de garimpo ilegal e grilagem armada, financiam economias ilícitas bilionárias, usando infraestrutura do tráfico de drogas e causando violência contra comunidades tradicionais. A nova Lei 15.300/2025, que cria o licenciamento ambiental especial para projetos estratégicos, é mencionada como um avanço, mas ainda sem regulamentação específica. O segundo grupo trata da responsabilidade do Estado em desastres ambientais, destacando que muitas tragédias são previsíveis e recorrentes, como em Teresópolis, Petrópolis e São Paulo. A omissão estatal na prevenção é o ponto central, com base nos artigos 225 e 37, §6º da Constituição, defendendo que a atuação deve ser proativa, com planejamento e fiscalização, e não apenas reativa após mortes e prejuízos. O terceiro grupo aborda as queimadas na Amazônia, explicando a diferença entre queimadas legais e ilegais, e as normas que regulam o tema, como o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais. O PPCDAm é citado como instrumento eficaz de redução do desmatamento, mas ainda há desafios para conter as queimadas ilegais e proteger o bioma e seus povos.
Bem-vindos ao Podcast de Direito Ambiental
Olá, sou a professora Tainá Salles, do unifesp, professora de direito ambiental, e hoje vamos apresentar um podcast sobre temas atuais e relevantes em matéria ambiental, falar um pouco sobre crimes ambientais, responsabilidade do estado.
Em casos de desastres ambientais e outros temas relevantes da atualidade, é trata se de um projeto de extensão vinculado à disciplina de direito ambiental.
E agora estou com a aluna Érica, que vai falar um pouco sobre temas atuais em matéria de crimes ambientais.
A Sofisticação dos Crimes Ambientais e o Crime Organizado
E aí eu passo a palavra para a Érica para contar um pouco do que ela pesquisou, do que ela tem a falar sobre essa temática que é tão relevante.
Pessoa 2
Boa tarde, professora, boa tarde, gente.
É, eu me chamo Érica, como a professora disse, né?
Eu venho representando a Ana Beatriz Lima, o Pedro Gabriel faria, Rodrigo bitzer e o Sérgio sultanini.
É, vou falar um pouquinho sobre os temas atuais em crimes ambientais e, pra começar, o direito ambiental.
Ele hoje enfrenta um desafio de acompanhar infrações cada vez mais sofisticadas, que transcendem a.
AO simples, a simples degradação local para se tornar ameaça global sistêmica é.
No cenário atual, os crimes ambientais não são apenas atos isolados de poluição.
Muitas vezes eles estão vinculados a escrituras complexas de crime organizado.
Atualmente, o foco jurídico vem e investigativo.
Ele recai sobre as modalidades que causam danos irreversíveis e movimentam economias ilícitas bilionárias.
É, vou falar também.
É da lei 15300 15300, de 2025.
Essa lei prevê que o licenciamento ambiental especial é esse tipo de licenciamento.
Ele tem o objetivo de dar um rito mais célere para a burocracia do licenciamento ambiental.
Especialmente em atividades econômicas consideradas estratégicas para o país.
Entre as formas previstas pela lei, certos projetos considerados estratégicos podem receber tramitação prioritária nos órgãos ambientais.
Além disso, a lei facilita que outros órgãos adiantem, né?
A emissão de documentos necessários para o licenciamento, como autorizações, certidões e outorgas.
É os empreendimentos que podem causar esses procedimentos são definidos por decreto a partir de proposta periódica de um conselho de governo.
Porém, até o momento o governo não não determinou quais empreendimentos entrarão neste procedimento.
Mas é importante ressaltar que a lei retirou a obrigação dos estabelecimentos contemplados de cumprir o regulamento, os regulamentos ambientais para poder.
É operar as suas atividades.
Pessoa 1
E que mais que você pesquisou aí sobre?
Pessoa 2
A eu vou falar agora um pouquinho sobre a fação no controle ambiental.
A nova Fronteira é o crime verde, né?
O chamado crime verde.
O crime organizado tem investido em em atividades ilícitas ambientais que hoje são altamente lucrativas.
Além de ter uma alternativa com menor risco de consequência EE comparado ao tráfico de drogas é utilizam se de de infraestrutura e estratégia territorial do tráfico para prática de crimes ambientais que quase sempre são para mercados internacionais.
É como escoar madeira, tráfico de minério, tráfico de animais silvestres.
Pessoa 1
Ah, então tem.
É muita, né?
Muitos crimes que inclusive do ponto de vista Internacional, né?
É preocupam aí as autoridades das Fronteiras e tudo mais.
Pessoa 2
Sim, professora.
E além desses que que eu já citei, tem o garimpo sobre o pedágio, também a madeira dupla, grilagem armada.
São vários crimes que afetam os pilares da economia ilícita.
É.
Sobre o impacto humano e violência, a erosão, a erosão das comunidades em locais onde o poder público não está presente, as facções criam um tribunal paralelo.
Para os povos da floresta, por exemplo, é pistoleiro fortemente armado assassinam.
A ameaça é sistematicamente lideranças indígenas e ribeirinhos que lutam contra o desmatamento.
Esse tipo de.
De de crime é muito cometido é utilizam a infraestrutura e a estratégia territorial do tráfico pra prática de crimes ambientais que quase sempre são para os mercados internacionais.
Pessoa 1
É e sobre o tráfico de fauna Silvestre, que também é muito presente aqui no Brasil, né?
Pessoa 2
É.
E o tráfico de animais?
Ele, ele movimenta bilhões de dólares anualmente.
Não é um crime isolado.
Mas a engrenagem que financia o tráfico de armas e drogas através das Fronteiras, de Fronteiras porosas, ela ameaça a biodiversidade local.
Risco tem um risco sanitário EE zoonoses muito grande, lavagem de dinheiro complexa nesse nesse território também o peso da ilegalidade é hoje em dia é 4 mais de 4000 espécies afetadas.
E o relatório da ONU aponta que o tráfico de vida selvagem atinge milhares de espécies e plantas.
E animais, e os animais, né?
E em mais de 160 países.
Um dos exemplos mais emblemáticos do Ministério público federal no uso de ação civil pública é de natureza preventiva e compensatória contra o crime ambiental organizado.
É o projeto Amazônia protege, que tem uma implementação global e acontece através da conferência de Belém.
E esse será o Marco da cop na implementação para o.
Pessoa 1
Povo deixa de ser apenas promessas e passa a ser o resultado prático de polícia, de polícia, de conservação já na justiça.
Pessoa 2
Climática, o combate ao crime organizado é indissociável.
É as redes ilegais geram desmatamento sustentável dos povos tradicionais.
Para falar um pouquinho sobre a Amazônia soberana.
É, seria interessante a gente agregar.
Que agregasse, né?
Um território seguro, com foco no enfrentamento ao crime organizado em áreas indígenas e territórios vulnerabilizados a integração que seria a conjunta entre policial é polícia federal, Ministério da justiça e forças locais, para desarticular as logísticas criminosas e a Interpol.
Que entraria com a criação de uma força tarefa Internacional sobre a coordenação do centro de cooperação policial Internacional.
Esse é um pouquinho do que a gente trouxe no na apresentação de direito ambiental sobre os temas atuais em crimes ambientais.
Pessoa 1
É muito obrigada, Érica.
Foram muito importantes as suas suas pesquisas, né?
O que você pode aqui informar sobre a temática?
E a gente agradece, então, a todo o grupo que pode trazer essas informações para a gente refletir mais sobre.
É essa temática que é tão atual e importante.
Obrigada.
Responsabilidade do Estado em Casos de Desastres Ambientais
Agora estamos com o segundo grupo que vai falar sobre responsabilidade do estado em casos de desastres ambientais, que é um tema super pertinente, não é?
Aqui no Brasil a gente tem vários casos.
É envolvendo desastres, com mortes, pessoas que perdem, né?
As casas e tudo de várias construções irregulares.
É na região Serrana, aqui, por exemplo, né?
Em Teresópolis a gente teve aí o grande desastre, mas também no Rio Grande do Sul, na Bahia, em São Paulo, em Juiz de Fora.
A gente tem vários exemplos da atualidade, né, envolvendo essa matéria, e aí fica o questionamento, né, qual é a responsabilidade do estado?
O que é que?
É possível, né?
O que é que a nossa legislação é traz sobre a temática, e eu estou aqui com a Nicole e com o Luiz Augusto, alunos do terceiro período, vamos do quinto período de direito ambiental e vamos falar um pouquinho sobre a temática.
E aí, Nicole, o que é que você pesquisou sobre o tema?
Conta para gente.
Então, quando a gente fala sobre desastres ambientais, a gente logo pensa nas grandes tragédias que aparecem na televisão, como você mesma falou.
Só que muitos desses eventos não acontecem de forma.
Totalmente inesperada, né?
É?
Muitas dessas enchentes, alagamentos, deslizamentos costumam ocorrer repetidamente em determinadas regiões.
Então esses problemas é a gente fala que já são conhecidos pelas autoridades e pela população, só que eles só recebem a devida atenção quando resultam em mortes ou grandes prejuízos.
Então assim a gente vê que é a omissão estatal.
Muitas vezes ela é pré.
Porque Oo desastre ele já é de conhecimento.
As tragédias já são de conhecimento.
Só que o estado só vem a intervir quando de fato ele acontece.
Então, por exemplo, a gente tem as grandes tragédias no Brasil que foram as maiores foram que foi a de Teresópolis em 2011, a de Brumadinho em 2019, a de Petrópolis em 2022 e a do Rio Grande do Sul em 2024.
Elas demonstraram um grande impacto com o resultado de muitas mortes, né?
A de Teresópolis, por exemplo, nós tivemos mais de 800 mortes.
É então assim, a gente vê que são características diferentes cada uma, né?
Tem é que são casos isolados.
Mas todas levantam a seguinte discussão, se tivesse a prevenção, se tivesse a fiscalização, se tivesse a responsabilidade do poder público, será que elas teriam acontecido exatamente tão grande?
Pessoa 3
Na base constitucional, a responsabilidade do estado possui fundamento na própria Constituição federal.
O artigo 225 estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público o dever de protegê lo.
Já o artigo 37, parágrafo sexto, prevê a responsabilidade civil do estado pelos danos causados por seus agentes.
Esses dispositivos demonstram que a atuação estatal não deve ocorrer apenas depois do desastre, mas também na prevenção dos riscos.
Pessoa 1
E aí a gente trouxe o exemplo, né, de Teresópolis.
Como novamente eu falei que teve essa questão das 800 mortes, das 800 mortes.
É, a gente também teve um grande caso em Petrópolis recentemente, em 2022, né, que chamou atenção porque a questão ali, principalmente, foi a questão da drenagem insuficiente e as ocupações das áreas de risco e a falta de políticas preventivas.
E aí a gente olha para Petrópolis e a gente tem um outro exemplo, São Paulo, que as tragédias são frequentes.
É praticamente quase todo ano.
Se você liga a televisão numa determinada época do ano, você vai versão Paulo completamente alagado.
Então, parece que o estado está esperando que aconteça algo pior em São Paulo para poder agir.
Como agiu nessas outras cidades, ao invés de já estar fazendo políticas públicas recorrentes para prevenir o grande desastre?
As grandes mortes até mesmo é os danos materiais que a gente.
A gente algumas vezes pensa No No desastre quando ocorre morte, mas também quando ocorre dano material, também é muito significativo.
Pessoa 3
Em 2011, um dos um dos exemplos mais marcantes foi a tragédia aqui na região Serrana, que atingiu fortemente Teresópolis.
O desastre foi provocado por chuvas intensas, mas especialistas apontam que fatores como ocupação irregular de áreas de risco, vulnerabilidade social e ausência de medidas preventivas a agravar as consequências.
Por isso, muitos estudiosos defendem que não se tratou apenas de um fenómeno natural, mas também de um problema relacionado à gestão pública.
Pessoa 1
Então, assim, como foi aquilo que eu te falei?
Teresópolis até hoje foi o maior caso de desastre do Brasil, só que assim a gente tá vendo é Teresópolis.
Hoje, em 2026, temos vários pontos da nossa cidade com vários alagamentos.
Por exemplo, nós temos na nossa cidade o bairro ilha do Caxangá, que normalmente todo período do ano possui uma grande chuva, onde vários moradores perdem suas casas e perdem seus bens materiais.
Até quando a gente vai ter que acontecer isso para acontecer alguma política?
Até quando as pessoas vão ter que ficar perdendo tudo?
Todo ano a mesma coisa, comprar todos os imóveis para que o estado entenda que precisa intervir imediatamente, assim como se fosse para ontem.
E aí a gente segue o ponto de vista do jurídico, né, que é a responsabilidade do estado.
Ela não se limita em casos que causa diretamente ao dano, ela pode surgir em situações de omissão, quando deixa de adotar medidas necessárias para prevenir riscos conhecidos.
Como o Luiz Augusto falou no artigo 225 da Constituição, mais especificamente no artigo 37, parágrafo sexto, um dos princípios da prevenção e da precaução, amplamente amparado pelo direito ambiental.
Pessoa 3
Um das principais fome da nossa pesquisa é a omissão estatal.
Muitas das vezes o estado age apenas por grandes tragédias, quando já existem vítimas em prejuízos.
Entretanto, frequentemente já existem alertas técnicos.
Mapeamento de áreas de riscos, registro de ocorrências anteriores.
Quando essas informações são ignoradas, podem haver falha na prevenção e repetição dos dos desastres.
Pessoa 1
Um grande exemplo, outro exemplo, já que estamos tratando da realidade, por exemplo, a gente tem a operação hoje em Teresópolis, limpa Rio, que é exatamente para tentar prevenir que os rios não subam demais nas enchentes, mas numa dessas situações acabou causando um dano num prédio.
E o estado até então está omisso sobre isso, então ele vai esperar o que aquele prédio desabar para aí sim ele agir.
Então, assim, a gente basicamente o que a gente tem para dizer sobre esse assunto é que a atuação do estado, ela não pode ser apenas reativa, ela tem que ser de o que quer dizer a repetição desses desastres.
Elas evidenciam falhas estruturais e que precisamos enfrentar com planejamento.
A palavra é essa, é planejar, fiscalizar e ter políticas públicas eficazes.
Porque a prevenção deve ser prioridade jurídica e administrativa para que nenhum desastre mais aconteça.
Pessoa 3
O conceito central do trabalho, o desastre, invisíveis ou normalizados são situações que acontecem tantas vezes que acabam sendo vista como algo comum.
Porém, quando um problema recorrente pode ser tratado como normal, o risco de uma grande tragédia aumenta.
O problema não é a surpresa, mas a repetição dos mesmos erros ao longo do tempo.
Pessoa 1
Então a gente conclui, aqui, agradeço a participação de vocês, não é?
Trazendo essas discussões que são tão pertinentes e as reflexões que ficam aí para quem está nos ouvindo, obrigada, gente.
Proteção da Floresta Amazônica Contra Queimadas Ilegais
Estamos agora com o terceiro grupo que vai falar sobre Queimadas e a proteção da floresta amazônica.
Do que com a Maria Clara, Maria Fernanda e o Marcelo, que trouxeram pesquisas relevantes.
É com informações atuais aí sobre essa temática.
E aí passo para vocês, o que que vocês pesquisaram aí sobre isso?
Pessoa 2
Bem, primeiro a gente pesquisou sobre o bioma Amazônia, como o foco do é do trabalho, é sendo ele o maior bioma do Brasil, composto pela floresta tropical e bacia hidrográfica mais extensa do mundo, se estendendo por 9 países da América do sul.
Sendo eles, a Guiana, a Guiana Francesa, o Suriname, Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Bolívia e, claro, Brasil.
E além disso, ela também é reconhecida por ser fundamental para a regulação do clima global e a manutenção da biodiversidade.
E além da biodiversidade, esse bioma abriga mais de 180 povos indígenas, dentre outras populações tradicionais que dependem.
É da natureza, da flora, da fauna e também são vítimas das Queimadas.
Além disso, a gente também pesquisou sobre a Amazônia legal, que é uma região que representa por volta de 60% do nosso território.
E a delimitada foi delimitada e instituída pelo governo brasileiro em 1953.
Ela engloba a totalidade de 8 estados e parte do estado do Maranhão.
Todos os quais abrigam o bioma Amazônia.
Sua criação decorreu da necessidade de planejar o desenvolvimento socioeconômico da região, sendo assim, um recorte político administrativo muito importante para pesquisas, planos governamentais e políticas públicas sobre o foco de fogos Queimadas.
E agora meu colega Marcelo vai falar sobre.
Pessoa 3
As Queimadas?
Fala galera, bom como a nossa amiga falou.
A Amazônia é a maior bioma Florestal do mundo e as Queimadas são as principais causas de degradação em perda Florestal.
Mas estudando um pouco sobre esse tema, eu na minha opinião, eu tinha certeza que era 100% proibido, mas a queimada legal, com uso controlado e autorizado para manejo agricultura conforme as regras é permitido.
Então, se você não não exagerar, né, não acabar ultrapassando os limites, isso aí acaba sendo um problema.
A queimada ilegal é a prática anual autorizada, geralmente ligada a desmatamento e expansão agropecuária, mineração irregular ou invasão de territórios e exploração ilegal de madeira.
Bom, e no ano de 2026, o Brasil na América do sul.
Pessoa 4
Todos os países.
Pessoa 3
O Brasil foi o segundo colocado, ficou atrás somente da Venezuela.
Isso em focos e o bioma mais afetado foi a Amazônia.
Agora eu vou passar pra Maria Clara.
Pessoa 2
Bom, pessoal, sobre esse assunto.
Nós temos algumas normas pertinentes.
Uma delas, uma das principais é a Constituição federal.
Quando a gente fala da Constituição, a gente trata principalmente do artigo 225, que ele é a principal base legal para a proteção ambiental no nosso país.
Ele busca garantir, ele garante, que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Além disso, ele vai determinar também que o poder público e a sociedade, não só o poder público, a sociedade também tem esse dever.
De proteger e preservar o meio ambiente.
E ele vai servir de fundamento para todas as demais leis ambientais.
Então, quando a gente estuda o direito ambiental do artigo 225, a gente traz principais os principais princípios constitucionais do direito ambiental.
Bom, além disso, a gente tem também o código Florestal, que é a lei 12651, de 2012.
Ele vai buscar estabelecer as áreas de proteção permanente.
Que são todas aquelas áreas protegidas, como as margens dos rios, nascentes, encostas.
Vai estabelecer também o que é uma reserva legal.
Vai estabelecer o cadastro ambiental rural, que é um registro obrigatório que as propriedades rurais devem ter.
E ele vai estabelecer a regularização ambiental, que é o que são.
Aqueles mecanismos que são estabelecidos, são implementados para recuperar as áreas que já foram degradadas.
Então ele é importante porque ele vai buscar equilibrar a produção agropecuária, que é muito importante, e a conservação do meio ambiente, que também é muito importante, trazendo um equilíbrio aí entre essas 2 coisas.
Nós temos também sobre continuando sobre as normas, o decreto 6514, que ele vai trazer infrações administrativas.
Então, no âmbito administrativo, nós temos infrações que vão ser, que vão ser.
É punidas, né, com com sanções administrativas, obrigada.
Então ele vai prever as sanções administrativas.
São basicamente multas, embargos de atividades, apreensão de equipamentos e também suspensão de atividades que podem causar algum tipo de dano ambiental.
Aí nós temos agora, no âmbito penal, a lei de crimes ambientais, que é a 9605 de 98.
Diferente do decreto que nós falamos anteriormente, ela vai trazer, que traz o decreto anterior, que traz infrações administrativas.
Essa lei, ela vai trazer as infrações penais e as consequências penais para elas.
Ela vai abranger o desmatamento, a poluição, desmatamento ilegal, né?
A poluição, os maus tratos aos animais, as Queimadas ilegais que o nosso amigo mencionou, os danos à unidade de conservação e as punições.
Elas podem incluir multas.
É prestação de serviços à comunidade, que são as penas restritivas de direito e a prisão, né?
Pena privativa de Liberdade, no caso mais grave.
Então, é importante porque a lei de crimes ambientais, ela vai trazer uma responsabilização para pessoas físicas, mas não só também para pessoas jurídicas, né?
Que a única, a única forma que nós temos de pessoas jurídicas serem responsabilizadas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é por crime ambiental.
Então, agora, falando de principais instrumentos de proteção que nós temos que foram implementados no nosso país, nós temos o plano de ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia legal.
Ele é basicamente uma política pública que foi criada em 2004 para reduzir o desmatamento na Amazônia.
Nós já tivemos 4 fases anteriores desse plano de ação e nós tivemos 83% de redução do desmatamento.
Então foi um sucesso.
E nós estamos atualmente na quinta fase desse plano que eles esse plano na quinta fase.
Ele surgiu como uma resposta a necessidade de conter o avanço do desmatamento, das Queimadas, para fortalecer a governança ambiental e para alinhar o país aos compromissos internacionais que foram assumidos principalmente a partir do acordo de Paris.
Então, as ações principais que esse plano de ação busca tem, dentre elas nós podemos citar Oo monitoramento por satélite.
A fiscalização ambiental, o ordenamento territorial, o combate à grilagem de terras, o incentivo à atividade sustentáveis.
Então, a meta dessa fase atual, que é do ano de 2023 até o ano de 2027, que é a quinta fase que nós estamos, é eliminar o desmatamento ilegal até 2030.
Aí nós temos também alguns outros planos de ação, plano de ação integrada contra incêndio na Amazônia.
Que vai buscar combater as Queimadas e os incêndios florestais, incluindo, dentre as ações, a formação de brigadas, o monitoramento de áreas de risco, a resposta rápida aos focos de incêndios.
Isso é muito importante.
Antes que haja uma degradação muito grande, a gente precisa ter uma resposta rápida.
Precisa haver também cooperação entre os órgãos ambientais da defesa civil e o objetivo basicamente é reduzir esses impactos ambientais que as Queimadas podem trazer.
Para nossa floresta amazônica, reduzir os os impactos ambientais, econômicos e sociais que esses incêndios trazem.
Nós temos também a política nacional de manejo integrado do fogo.
Se tratando das Queimadas é muito importante porque ela vai orientar o uso planejado e controlado do fogo, como nós podemos ver a queimada.
Ela pode ser legal, dependendo da né, da forma que ela que ela acontece.
Então, os o principal objetivo dessa política?
É prevenir os incêndios em grande escala e também reduzir o acúmulo excessivo do material combustível, promover o uso responsável do fogo em determinadas atividades rurais e proteger as comunidades que já foram citadas.
A Maria Fernanda citou aqui no início, as comunidades que habitam nesses locais que precisam ser protegidas, a biodiversidade e o ecossistema.
Então, a legislação, ela vai organizar o uso desse fogo em 2 categorias principais.
Uma delas.
É a queima controlada que ela é utilizada principalmente nas atividades agropecuárias ou florestais pra pro manejo das áreas que são produtivas e também as queimas prescritas que são usadas com fim de conservação e pesquisa.
Isso também é muito importante pra gente prevenir, pra gente saber todas as políticas que a gente precisa estabelecer.
A gente precisa ter um estudo, a gente precisa ter 1111 estudo que vai ser usado para fins de conservação.
E pesquisa para prevenir a propagação desses incêndios.
Então é isso, agora a Maria Fernanda vai dar continuidade ao assunto, então.
Dentre os instrumentos, há também o decreto 11687, de 2023, que também é conhecido como programa união.
Com os municípios, pois dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação Florestal no bioma Amazônia, o programa é direcionado a municípios considerados prioritários, com base em critérios técnicos definidos pelo INPE.
Esse decreto também tem o basicamente tem o objetivo de equilibrar o desenvolvimento regional, garantir a infraestrutura e preservar o meio ambiente.
Também há o zoneamento ecológico econômico, uz previsto no decreto 4297 de 2002, que procura orientar.
A ocupação do solo, de forma a evitar desmatamentos em áreas sensíveis e direcionar atividades econômicas para regiões adequadas.
E agora nosso colega Marcelo de novo vai falar sobre.
Pessoa 3
Direito Internacional?
Bom, temos algumas convenções e tem a convenção da ONU sobre mudança de clima, que é o acordo de Paris.
Busca a redução de emissão de gases de efeito estufa em 59 a 67% até 2035.
Conservação de florestas.
E radical desmatamento ilegal na Amazônia até 2030, tem a convenção sobre diversidades biológicas, proteção de ecossistemas e espécies.
A Amazônia abriga cerca de 20% da biodiversidade mundial.
Tomando a sua proteção obrigatória, temos também a convenção sobre comércio Internacional das espécies ameaçadas, Citi, que é o controle de produtos de origem Florestal, e o acordo de cooperação amazônica entre países da bacia para a gestão compartilhada.
Bom, eu vou trazer algumas jurisprudências também.
Temos algumas adpfs a 743746 e a 857 que reconhece falhas estruturais na proteção contra incêndios e com bases ao desmatamento.
Tem uma decisão do TRF, do tribunal de justiça federal, que diz que Queimadas que afetam mais de um estado são competência federal por impacto difuso e nacional e Internacional.
Então, ou seja, tem que ser julgado quando abrange mais de um estado.
E tem o caso de responsabilidade civil e climática.
O MPF obteve indenização de 44,8 milhões de danos ambientais é e climático na aplicação do princípio do poluidor pagador.
Bom, pra finalizar, eu gostaria de também mencionar algumas notícias recentemente, algumas notícias, notícias relevantes, a crise Internacional de 2009 2019, perdão.
A temporada crítica de 2024, que foi o recorde de Focus.
E o caso da Terra indígena Yanomami?
Bom é a proteção da floresta amazônica não constitui apenas uma questão ambiental, mas também um dever constitucional, um compromisso Internacional do Brasil e uma condição indispensável para a garantia dos direitos é das presentes e futuras gerações.
Pessoa 1
Perfeito, gente.
Então parabéns aí pela pesquisa, né?
Vocês trouxeram vários é pontos.
Super importantes para essa discussão.
Fica aí a reflexão, né, sobre esse tema das Queimadas e muito obrigada a todos.
Desigualdade e Justiça Social no Racismo Ambiental
A gente me.
Pessoa 2
Agradece.
Pessoa 1
Agora eu vou começar com o grupo 4 para falar de um tema também importante e atual em direito ambiental.
Pessoa 4
Oi, gente, tudo bem?
Eu sou o Bernardo e eu estou aqui com as minhas amigas Ana Carolina e Thaís de Paula.
E a gente vai falar um pouco sobre o racismo ambiental.
Pode ir, Carol.
Pessoa 1
É bom de forma bem simples.
O racismo ambiental é quando os impactos negativos da degradação da natureza e dos ecos climáticos não caem de forma igual para todo mundo.
Eles afetam desproporcionadamente é as populações marginalizadas e mais vulneráveis.
E isso acontece por conta do racismo estrutural da nossa sociedade.
Vale lembrar que esse termo não é de hoje.
Ele surgiu nos anos 80, nos Estados Unidos.
Com o ativista Benjamin chaves Júnior durante o protesto contra depósitos de lixo é tóxico perto de comunidades negras.
Pessoa 4
E quando a gente traz isso para a nossa realidade, a pensadora Tânia Pacheco ela mostra que isso se traduz em políticas públicas ou nas práticas privadas que protegem sempre os mais privilegiados e empurram o prejuízo ambiental para os mais pobres.
Pessoa 1
E quem mora em favelas, periferias, sente isso na pele todo Santo dia.
Historicamente, essas são as pessoas que são empurradas para áreas de risco em costas de Morros ou margem de rios.
Tanto que é a gente.
Tem um exemplo aí de Petrópolis, né?
E também tivemos o exemplo 2011 aqui em Teresópolis.
É que não é só um desastre natural, é uma consequência direta dessa falta de escolha geográfica e infraestrutura.
Pessoa 4
Então, o problema vai muito além das cidades médias e grandes, a gente pode ver que, por exemplo, no interior do país e na Amazônia.
É e no centro Oeste, a construção de grandes obras como a usina Belmonte ou a rodovia BR 136, acabou expulsando e impactando os moradores da região, indígenas e comunidades quilombolas.
Pessoa 1
E tem um dado muito chocante do nosso trabalho sobre saneamento básico, que a mortalidade infantil por diarreia e infecções no Brasil afeta diretamente crianças pretas e indígenas, principalmente na região norte.
Pessoa 2
É absurdo pensar que algo que deveria ser um direito universal, como água tratada, acabe virando um privilégio.
Pessoa 1
Ah, que vale destacar que as mulheres periféricas ainda são mais sobrecarregadas, porque acumulam o cuidado da casa e dos filhos nessas situações péssimas.
Pessoa 4
É meio bizarro pensar isso, mas o direito também serve para combater essa realidade.
No nosso trabalho, a gente acabou colocando alguns casos jurídicos muito importantes e um deles foi que uma decisão do STJ protegeu o território tradicional de um povo chamado caiakang.
É contra algumas teses que tentavam tirar esse território do povo.
Pessoa 1
Isso mostra que a situação não está totalmente perdida, mas que a gente tem uma longa caminhada para resolver essa desigualdade.
Por isso, no nosso trabalho, a gente focou em alguns pilares essenciais, a demarcação e a regularização de terras para os povos indígenas e quilombolas e a inclusão dessas populações nas decisões políticas.
Além disso, precisamos de garantia de saneamento básico universal e, claro, de investimentos públicos focados de verdade na periferia e não só nos centros ricos.
Pessoa 4
Resumindo tudo, eu deixo com vocês uma frase que ela fala, não existe um futuro sustentável ou uma saída verde se ela não for socialmente justa e igualitária para todo mundo.
Pessoa 1
Perfeito, gente, muito obrigada por trazer essa reflexão tão importante, essa conscientização para quem está nos ouvindo.
Conceitos, Princípios e Impactos da Tributação Ambiental
Nada, professora, a gente agradece a oportunidade.
Pessoa 1
Agora estamos com o grupo 5, que vai falar sobre um tema também importantíssimo, que é a tributação ambiental, que é um tema que nem todos conhecem, né?
E aí eu queria começar perguntando, o que é, afinal, a tributação ambiental?
Eu passo a palavra aqui para a Estela, nossa aluna do quinto período.
Na verdade, gente ama a tributação ambiental de tributação.
Vem de uma maneira de deixar mais característica, ela trata.
É, ela está relacionada às matérias ou processos poluentes e ela não Visa só a arrecadação fiscal, mas ela busca incentivar as práticas mesmo ou mudar um pensamento, uma conduta social geral.
Alguns países têm adotado essa tributação para reduzir emissão de carbono ou maior crescimento sustentável.
É, não tem uma regra geral, então Na Na união europeia.
Eles têm um seban, que seria 11 regramento para diminuir as emissões de carbono.
Então, as empresas externas, quando tem os quando, quando a gente importa a união europeia, ela importa.
Ela aumenta a tributação pela taxa de carbono para igualar os preços do local ao externo, para poder ajudar a economia local e ainda, de alguma forma, fazer uma sanção aos outros países.
A gente também teve uma relação muito forte entre o direito tributário e a proteção ao meio ambiente com a reforma tributária, que foi a emenda constitucional 132 de 2023.
Ela introduziu a defesa do meio ambiente como um princípio norteador do sistema.
A gente teve alteração no artigo 43, 145 e a criação do 159 a é todos eles, visando que a tributação ela tivesse ajustada as regras de sustentabilidade e.
De certa forma, quando a gente fala do da tributação verde, ela ser extrafiscal.
É porque quando a gente fala de um tributo totalmente fiscal, ele é meramente arrecadatório, como, por exemplo, é o imposto de renda.
Já a tributação verde, ela é extrafiscal porque ela ela quer mexer na conduta social mesmo.
Ela quer alterar a consciência social em relação ao meio ambiente.
Pessoa 3
Bom, a tributação ambiental ela é dividida em algumas partes diferentes, né?
Ela pode ser pra desestimular atitudes ou pra estimular atitudes.
Um exemplo que desestimula é o imposto seletivo, que também é conhecido como o imposto do pecado.
Ele incide sobre bens e serviços que sejam nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
E ele serve basicamente pra desestimular essas atitudes, pra que elas diminuam.
E ele cobra um valor a mais pra essas atitudes.
Mas também tem os impostos que eles incentivam certas atitudes.
No caso, o IPI, que é o imposto sobre produtos industrializados.
Ele basicamente é o imposto sobre qualquer produto que passe por um processo industrial.
Só que também tem o IPI verde, que é um sistema que diminui os tributos de é produtos que passem por um processo industrial menos nocivo pro meio ambiente.
Isso também serve para o ITR, que é o imposto territorial rural.
Pra propriedades que sejam preservadas, que incentivam a manutenção de reservas legais.
E também serve pro IPTU, que é o IPTU verde.
Também é um programa municipal que concede descontos e isenções no imposto predial e territorial urbano, o IPTU, a proprietários que adotam práticas de sustentabilidade e eficiência energética em seus imóveis.
O último tributo é o ICMS ecológico.
Ele é um mecanismo que beneficia cidades e municípios por atitudes que preservem o meio ambiente e a fauna e a flora do local.
Ele é obrigatoriamente 25 e 15% desse tributo tem que ir, respectivamente, para a área da saúde e da educação.
E esse foi o motivo de ter ajudado o município de.
Antonina, lá no Paraná, que recebeu muito dinheiro é no ano, principalmente no ano de 2022, e conseguiu investir muito na saúde e na educação, com a verba proveniente desse ICMS ecológico.
Nós deixamos a notícia fixada.
Pessoa 1
E que princípios estão envolvidos aí nessa questão da tributação ambiental?
Pessoa 3
Bom é.
Os principais princípios são do desenvolvimento sustentável.
Que busca justamente desenvolver, né?
É melhorar as cidades, os ambientes, é urbanos e rurais, de forma que o meio ambiente, a fauna e a flora não sejam prejudicadas.
Um outro princípio também é o princípio da prevenção e da precaução.
O princípio da prevenção exige um dano certo, comprovado cientificamente.
E o princípio da precaução é, não é um dano certo, é um dano possível que, enfim, os 2 buscam.
Justamente evitar que danos futuros sejam causados antes que eles sejam causados.
Um outro princípio é o do poluidor pagador, onde qualquer um que poluir, mesmo que não tenha dolo, para fazer aquilo é vai ter que arcar com o dano que produziu com a sua poluição.
E o último princípio é o da capacidade contributiva e função social que diz que.
Os que recebem mais devem contribuir mediante o que recebem, para que se torne algo mais justo e melhore também a contribuição dos tributos para ajudar no meio ambiente.
Pessoa 1
E agora, para falar das vantagens da tributação ambiental numa perspetiva crítica, é, eu passo a palavra para o Jorge aí para falar um pouco do que ele pesquisou.
Pessoa 3
Muito obrigado, professor.
Eu agradeço por passar a palavra para mim poder apresentar esse tema muito importante.
É, então, uma das principais vantagens que nós temos hoje na questão da tributação ambiental é a redução da poluição, né?
E a correção das chamadas externalidades negativas.
O que que é isso?
Externalidade negativa ocorre quando uma atividade econômica ela gera danos ambientais que acabam sendo suportados por toda a sociedade.
E isso é bem ruim, né?
E a tributação ambiental?
Ela busca corrigir essa distorção por meio da aplicação do princípio já trazido pelo.
Davi, que é do poluidor pagador, ou seja, o responsável do dano, ele arca com a parte dos custos causados ao invés de transferir para a sociedade.
De certa maneira, ele acaba compensando de outra por outra parte.
Além disso, a tributação ambiental estimula a inovação tecnológica e o desenvolvimento sustentável por meio de alguns incentivos fiscais e benefícios tributários.
É como, por exemplo, no Brasil a gente tem um programa que é o programa mover.
Que é o programa voltado a modernizar a indústria autônomotiva e a produção de veículos menos poluentes.
Porque a gente percebe muito nesse caso, é as vantagens que a gente vê em carros elétricos, né?
As vantagens em carros flex, né?
A gente tem muito a ver isso tem muito a ver com a aplicação do da tributação ambiental e as todas essas vantagens.
Outra vantagem é a influência sobre o comportamento dos consumidores e empresas ao tornar a atividade mais.
Poluentes, economicamente menos atrativas e incentivar alternativas sustentáveis.
A tributação ambiental, ela acaba contribuindo para padrões de consumo e produção mais responsável, ou seja, como um produto, ele acaba se tornando mais caro, por ele ser mais poluente.
A própria sociedade diminui o consumo desse produto.
Como, por outro lado, se um produto menos poluente.
É, tem um imposto menor, um imposto reduzido, a sociedade acaba consumindo mais daquele determinado produto?
É.
Apesar de todos esses benefícios, como eu falei, existem críticas, né?
A principal delas é o possível aumento do custo de vida, né?
Da da população, já que os tributos ambientais, eles acabam elevando os preços de combustíveis, energias e produtos industrializados.
E muitas das vezes o esse produto industrializado é e esse produto que que está sendo consumido.
É pela por toda a população que tem uma elevação do do tributo.
É.
São produtos mais simples.
São produtos, na verdade, de populações mais carentes, né?
Muitas das vezes são a população mais carente que consome alguns determinados produtos.
Pessoa 4
EE.
Pessoa 3
A gente aplicando imposto nesses determinados produtos, obviamente é focando em toda a questão é ambiental, na verdade.
A gente acaba esquecendo um pouco da questão social, porque são produtos as vezes mais básicos que a população mais carente acaba consumindo, elevando o custo de vida dessa própria população.
E outra crítica também que a gente que a gente tem é o na verdade, é o risco de o de uma utilização meramente arrecadatória desse, desses tributos, e não de fato 11 utilização, como é que eu posso dizer assim na prática?
É eficiente na questão.
É ambiental, mas uma utilização que o estado entenda seja meramente arrecadatório.
Queira arrecadar não por questões é ambientais, mas, de fato, por questões de arrecadação.
É tributária mesmo.
Também existe os desafios realizados, a fiscalização e a efetividade das medidas adotadas, né?
Sem os mecanismos adequados e o de controle e monitoramento pelo estado, há o risco de que as práticas poluidoras.
Continuem correndo.
Mesmo diante dessa incidência desses tributos e também alguns setores, pelo menos da economia de toda a sociedade, eles acabam argumentando que uma tributação ambiental excessiva acabam elevando os custos de produção daquela indústria e reduzem a competitividade das nossas empresas.
Pelo menos em questão, não só no mercado interno, mas no mercado externo.
E a gente percebe que a reforma tributária como abordado pela externa.
Vai ser algo que vai fazer bastante diferença no nosso país, né?
Ainda mais com a com a implementação do imposto seletivo, que vai acabar incidindo, né?
Sobre os produtos e as atividades prejudiciais ao mesmo, ao meio ambiente.
E o que, no final das contas, vai acabar ajudando também contextualizando, tudo vai acabar, eu percebo e acredito que vai ajudar nessa questão ambiental e na questão tributária.
Passar uma palavra aqui pro Daniel, meu amigo, vai dar continuidade aqui hoje, obrigado, Jorge, é com certeza.
E outro aspeto relevante é o crescimento da prática sgênia, que é relacionada à responsabilidade ambiental, social e de governança.
Atualmente, as empresas e investidores valorizam cada vez mais projetos sustentáveis e a tributação pode funcionar como um importante instrumento de incentivo à economia verde, como você citou.
É estimulando investimentos em energias renováveis, o caso dos cargos elétricos ou flex, como você disse, tecnologias limpas e redução de emissões de carbono.
Porém, para esses objetivos, para que esses objetivos sejam alcançados, né?
É necessário garantir uma segurança jurídica e uma estabilidade regulatória e uma fiscalização eficiente.
Principalmente justamente para não cair naquela.
No na não eficiência da tributação, né?
Usar o apenas como um como arrecadação é.
Também se mostra fundamental a formulação de políticas públicas integradas.
A tributação ambiental não deve atuar só isoladamente, mas em conjunto com instrumentos de regulação, fiscalização e educação ambiental e planejamento sustentável da mesma forma.
A cooperação entre união, estados e municípios é essencial para evitar conflitos normativos e aumentar a efetividade das ações ambientais.
E, por fim, o grande desafio da tributação ambiental é justamente conciliar o crescimento econômico e a preservação ambiental.
A Constituição federal de 1988 estabelece essa diretriz ao garantir, no artigo 225, o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.
E no artigo 170, a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, em conclusão, a tributação ambiental representa uma importante ferramenta para promover o desenvolvimento sustentável, incentivar comportamentos responsáveis e contribuir, principalmente, para a preservação dos recursos naturais, que é o que o direito ambiental Visa para gerações futuras, né?
No entanto, seu sucesso depende da construção de um sistema equilibrado.
Capaz de compatibilizar proteção ambiental, justiça fiscal e crescimento econômico, assegurando benefícios para os presentes, para os presentes e para as futuras gerações, principalmente, né?
Pessoa 1
Perfeito.
Então obrigada a gente por terem trazido essa temática e é espero que fique aí o aprendizado para quem está ouvindo a gente.
Valeu?
Problemas dos Lixões e Princípios do Direito Ambiental
E agora a gente vai para o sexto grupo para falar de responsabilidade do estado em relação aos resíduos sólidos.
E aí, pessoal, o que que vocês pesquisaram aí sobre a temática?
Pessoa 4
Então a gente vai trazer um caso é de 2018, que aconteceu aqui em Teresópolis.
Você até que não é de Teresópolis, é lá no Fischer, o lixão que acabou pegando fogo, né?
E a gente vem aqui.
Na verdade, eu não vou falar agora do caso porque o caso os amigos também vão explicar mais pra frente.
A gente vem mais falar do dos resíduos sólidos mesmo, que é meio auto explicativo, né?
O que é que é todo esse material que que é descartado, né?
Seja por escolas, é hospitais, é dentro da nossa casa, é, enfim.
E a gente vem falar também da importância da da destinação deles, né?
E do do tratamento deles, né, porque.
É sim.
Então essa parte da destinação é porque causa um impacto ambiental, né?
É, é até um ponto pra saúde, pra nossa saúde, pra saúde do da população em si.
E aqui a gente trouxe o caput do do artigo 225 da Constituição, que ele diz, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Aqui a gente já tem um ponto.
Que a gente pode usar um ponto como um ativo econômico.
Nosso país é capitalista, então isso aqui é um ativo econômico, um ambiente é ecologicamente equilibrado.
Ele é muito importante pra pra produção, pra agrícola, ainda mais na nossa, nosso país, né?
E aí ele vem dizendo, bem de uso comum do povo e essencial assade a qualidade de vida, bem de uso comum do povo.
Aqui já diz, a gente tá falando do do poder público, né?
E o meio ambiente é de todos.
Não é do poder público, né?
Meio ambiente de todos.
Pessoa 3
Até aquela questão da dos direitos é da direitos de terceira dimensão.
Enfim, que vieram os direitos pra toda a coletividade, né?
Primeiros lá, os primeiros é direitos de primeira dimensão, individuais, direitos sociais de segunda dimensão e os direitos coletivos, que são justamente Oo, por exemplo, OAO acesso ao meio ambiente ecologicamente sustentável.
Que é da parte de direitos de terceira dimensão.
Pessoa 4
E continuando essa parte do essencial sede a qualidade de vida, é tipo, é aqui a gente vê que não foi jogado, é o artigo não foi jogado de qualquer forma, só para falar do meio ambiente, como o da dignidade humana, né?
Tá na Constituição, da nossa Constituição.
Então, tipo, tem toda essa correlação, né?
E impondo se ao poder público e a coletividade o dever de defendê lo e preservá lo.
Para as presentes e futuras gerações, aqui também diz que não não só é responsabilidade do poder público, como a nossa também, assim como o meio ambiente é nosso, assim como nos afeta.
Então a gente tem que ter essa responsabilidade também pra gente e pro nosso, pro nosso futuro, né?
E aí sim, exatamente.
E aí vem os princípios, que aí eu vou deixar com ele.
Pessoa 3
E não é questão assim, é no direito ambiental, acho que.
É principalmente nessa relação do da destinação dos resíduos sólidos.
Oo importante é AA questão do princípio da prevenção, por exemplo, que é assim a prevenção e precaução, eu diria que são os 2 ali mais importantes.
Na minha opinião, pelo menos é a diferença maior assim entre os 2.
Assim, explicar brevemente é que Oo princípio da prevenção sendo bem resumido mesmo.
Ele trata mais de uma certeza científica, enquanto da precaução seria aquela falta da justamente da certeza, aquela incerteza científica ele se aplica?
Pessoa 4
De então, a precaução foi tipo, é o nosso caso aqui.
Foi isso, né?
Foi a falta dele, né?
Porque a situação que teve foi que pegou fogo na mata e invadiu o lixão.
E aconteceu o que aconteceu, né?
Pessoa 3
Exatamente.
Se tivesse se precavido?
Exatamente.
Melhor.
Exatamente.
Então, assim é da da prevenção, é.
Principalmente que a gente, por exemplo, pode dar, dar, dar um exemplo.
É, por exemplo, em em Minas Gerais tiveram enfim, aquele lance todo das das barragens e tudo.
E lá tem uma exploração muito grande de minério também.
Uma coisa que causa 11 impacto ambiental muito grande também é, por exemplo, AAO transporte de minério gera 11 fumaça, né?
Uma, enfim, uma nuvem ali daquele, daquele mineral.
Que, por exemplo, afeta patrimônio histórico, cultural, enfim, ele degrada construções em volta.
E aí, por exemplo, você, AA partir disso, você tomar ações preventivas para evitar o dano.
É justamente respeitando esse princípio da prevenção, já, por exemplo, porque a gente sabe que sabe se que essa fumaça é degrada.
Enfim, construções em possíveis patrimônios históricos, ainda mais em Minas Gerais, né?
Que que tem para caramba.
Mas e o da precaução, por exemplo?
Seria o caso dos alimentos transgênicos, por exemplo?
Porque a gente sabe que tem uma corrente da da da ciência que diz que não faz mal nenhum, que é o avanço tecnológico.
E tem outra parte da da ciência que diz que pode gerar efeitos, pode gerar mutações genéticas, enfim, então, na dúvida, a gente não, a gente pelo menos, talvez não não tire totalmente, mas a gente pelo menos mitigue um pouco, por exemplo, AAA produção de alimentos transgênicos, né?
Do desenvolvimento sustentável também, né?
O princípio da do desenvolvimento sustentável, que é basicamente aquela correlação entre é o desenvolvimento capitalista, né?
Que nem você mesmo falou é.
E da justamente, da do equilíbrio do meio ambiente, da da proteção ao meio ambiente.
Porque a gente sabe que, por exemplo, lá na revolução industrial, ali na década, Na Na, no século 18, no século 19.
Com as primeiras revoluções industriais, teve uma assim uma degradação ambiental absurda, que não teve em todo o resto.
Exatamente.
Não tinha regulamentação, não tinha aquela preocupação com o meio ambiente.
Então, assim, óbvio que é, a gente também tem que explorar o meio ambiente de de forma AA conseguir tecnologia, avanços tecnológicos e tudo.
Mas feito isso.
De uma forma mais sustentável e mais equilibrada possível.
Justamente para que eles consigam, eles consigam ter, né?
Enfim, é basicamente isso.
Pessoa 4
Eu vou falar um pouco agora sobre o problema dos lixões no Brasil, que representa uma crise ambiental, de saúde pública grave, porque hoje no Brasil tem cerca de 3000 lixões ativos.
Mas, infelizmente, cerca de 40% do nosso lixo, ele é descartado de forma irregular, né?
Uma forma que teria que ser descartado.
Isso é acarreta que prejudica muito as famílias mais vulneráveis, com menos condições, entendeu?
Porque o Brasil, em média, o brasileiro produz 1 kg de lixo por dia, sendo que a gente não é o pior nisso não.
A gente tem como o maior produtor de lixo os Estados Unidos, que produz 2 kg e meio.
Pessoa 3
De lixo.
E o nosso já está ruim, né?
Por cada o nosso já está ruim.
Sim, o nosso.
Pessoa 2
Já está ruim?
Pessoa 4
E nos Estados Unidos são 2 kg e meio, né, que a gente produz por dia de.
Pessoa 3
Lixo EE eu acho que interessante também salientar AA diferença que nesse estava falando dos 3000 lixões que que tem aqui é No No Brasil.
E assim é o ideal.
Seriam que fossem pelo menos, né?
3000 aterros sanitários, né?
E não 3000.
Pessoa 4
Então é em Teresópolis.
Acho que tentaram até interditar lá, mas não, não.
Não foi muito pra frente, do jeito.
Pessoa 3
Certo é porque a gente vai.
Pessoa 4
Acabar e ocorreu outro, até outro caso.
A gente não acabou não botando aqui, mas se eu não me engano, acho que foi em 2023.
Ocorreu um caso também bem parecido com isso do que aconteceu em 2018.
Pessoa 3
É exatamente com a fumaça, a gente lembra assim.
Nós pessoalmente tivemos a é a vivência.
Pessoa 4
Daquilo, a experiência do lado do muito perto do Alexandre, então, para mim foi terrível.
Pessoa 3
Então eu lembro assim, o cheiro de enxofre.
Pessoa 4
A cidade mentira.
Pessoa 3
Tinha que minha mãe, né?
Pessoa 4
Andava de máscara.
Pessoa 3
Fica usando máscara, chega lá dentro de casa.
Pessoa 4
Interditaram as BRS por conta da da revisa e deixaram.
Pessoa 3
Um Monte de escola, creche?
Pessoa 4
É porque não é só o lixo, né, Mano?
Tem tipo assim, tem os animais, tem plástico, entendeu?
É tudo.
Pessoa 3
É tudo.
Pessoa 4
O canil, o canil que fica próximo ao Fischer, os animais tiveram que chegar até até animais.
Pessoa 3
Chegaram até 4 pessoas irem.
Pessoa 4
Sim, sim, com tosse seca, mas.
Pessoa 3
Nada grave, tiveram só que fazer uma nebulização, depois mais devido.
Pessoa 4
Justamente é os tipo, acho que tem canil ali perto.
E aí tiveram que transferir muitos animais, tirar muitos animais dali, os cachorros, é.
Vou falar então um pouco sobre o impacto ambiental, né?
Que é a poluição do solo, que.
Infelizmente, os resíduos sólidos acabam que devasta a nossa vegetação, prejudicando os animais.
O todo o ecossistema que tem ali é prejudicado por conta desse lixo que a gente não.
Como eu falei, são 3000 lixões que no caso, teriam que acertar teus sanitários, sendo que 40% do lixo que vai pra lá são descartados de formas irregulares.
Aí prejudica todo o ecossistema.
E também tem a poluição da água e do ar, né?
Porque quando chove no lixão.
Por não ter todo o sistema que deveria ser feito nos aterro sanitários para poder pegar o resíduo.
Pessoa 3
Né, uma manta especial no solo que protege.
Pessoa 4
Sim, para poder.
Pessoa 3
Exatamente.
Pessoa 4
Sim, aí acaba adentrando no solo, pegando nossos Lençóis freáticos e acaba corrompendo nossa água aí, né?
A gente usa diariamente em relação ao ar por ser descartado o lixo de forma irregular, que o que seria os 40% que a gente está falando aqui em pauta.
Acaba acarretando na no nosso aquecimento global e isso interfere tudo no nosso na nossa geração e nas próximas gerações também, né?
Temos a perda de de biodiversidade que acarreta aqui os animais marinhos e até os animais terrestre também se te prejudicam, né?
Porque não é algo natural, é algo que a gente tá propondo eles a estar ali que não deveria estar.
Pessoa 3
Famoso é caso assim da, né?
Assim tô, tô falando.
Na verdade é bem triste, né?
Mas da das tartarugas, por exemplo, enfim, que.
Pessoa 4
Sim, que a cama.
Pessoa 3
Do de plástico, enfim, aquele aquele material não é biodegradável.
Pessoa 4
É porque elas acabam não reconhecendo que aquilo seria um.
Pessoa 3
Acho que.
Pessoa 4
Sim, exatamente.
E acabam se prejudicando pelo pelo, pela nossa, pelo nosso erro, né?
Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Caso Teresópolis
E agora falando um pouquinho da política nacional dos resíduos sólidos, o que é que a gente tem aqui no Brasil sobre isso?
Pessoa 4
Sou o Yuri, vou.
Pessoa 3
Falar um pouco sobre a política nacional de resíduos sólidos, que é um importante instrumento que Visa proteger o desenvolvimento sustentável e reduzir os impactos ambientais.
É uma iniciativa criada pela lei 12305, de 2010, que ela Visa proteger a saúde pública, o meio ambiente e a reutilização e reciclagem dos resíduos.
A lei também incentiva o consumo sustentável e a inclusão dos catadores e materiais recicláveis.
Pessoa 4
Um dos pontos mais importantes é a gestão integrada dos resíduos.
Pessoa 3
Sólidos, que envolve o governo, as empresas, a sociedade na busca de soluções sustentáveis, e ela também estabelece a responsabilidade compartilhada, que torna os fabricantes, os comerciantes, os consumidores e o poder.
Pessoa 4
Público os corresponsáveis pela destinação correta desses resíduos, né?
Pessoa 3
AO principal objetivo da lei é substituir os lixões por aterros sanitários, só que em grande maioria, os municípios ainda enfrentam muita dificuldade em é cumprir com essa meta, né?
De substituir os lixões.
É uma coisa interessante assim sobre AAA política nacional, né?
De resíduos sólidos.
É o que eles chamam de logística reversa, que é basicamente aqueles é aqueles resíduos que são produzidos por empresas retornarem a àquela mesma empresa para serem reutilizados.
Então, basicamente é uma empresa produz resíduos metálicos, por exemplo.
De de alguma forma, através da logística reversa, aquele resíduo, retornar pra pra empresa, Pra Ela conseguir reutilizar aquele material, então assim, ó, uma forma de justamente de desenvolvimento sustentável, né?
E danificar o máximo, o mínimo possível, né, o meio ambiente.
E assim ó.
O que eu acho interessante também é, é pontuar a diferença.
Resíduo é lixo, né, que é um termo, vamos dizer assim, mais coloquial e rejeito.
Resíduo é justamente esse.
É o resíduo sólido ou semi sólido que é capaz de ser reciclável, de ser reutilizado, né?
Justamente através de coleta seletiva, enfim, da própria logística reversa que eu acabei de mencionar.
É lixo, é um termo, é informal, né, que a gente usa para algo que o proprietário julga não ser mais utilizável.
E rejeito.
Aí, de fato, o rejeito é aquilo que realmente não, não há mais, é utilidade para aquilo.
Então, não, não teria como retransformar aquilo em algum outro material.
Pessoa 1
Bom, eu me chamo Stephanie.
Eu vou falar um pouco sobre o incêndio no lixão do Fisher.
É?
Foi na madrugada do dia 26/06/2023 que o lixão pegou fogo por volta das 5 e 20 da manhã e logo após os bombeiros foram acionados e o controle do fogo já foi pela pela manhã mesmo.
Só que o trabalho durou por dias.
Porque eles estavam com medo de embaixo, né?
Do fogo estar por baixo ainda e continuar o fogo, né?
E a causa principal do do fogo é, errei, não é porque eu eu falo, é isso, posso, é.
A principal suspeita pela causa do fogo foi anunciada pela própria prefeitura.
E eles disseram que era um incêndio criminoso.
Porém, a polícia civil fez a investigou, né?
E não foi confirmado publicamente.
Mas o fato relevante sobre o fogo foi que não pegou fogo no lixão, foi na mata em torno, né?
E aí com.
Pessoa 3
Acabou se alastrando para o lixão?
Exatamente.
Pessoa 1
É exatamente.
E o fogo causou grandes impactos na cidade.
É principalmente na saúde pública, porque por conta das fumaça, por conta da fumaça tóxica, né?
É tomou conta de da cidade toda, mais de 100 pessoas, é foram aos médicos com problemas respiratórios.
O trânsito também, porque a BR foi ficou fechada, né?
Porque por conta da visibilidade, né, que não dava para ver.
E a educação também.
Mais de 35 escolas foram fechadas e creches também.
E na parte da tarde é algumas abriram, mas a maioria continua fechada e os animais também, porque tem um canil municipal perto.
E aí eles transferiram os os animais, né, para outros lugares por conta.
Pessoa 4
Da todo mundo que está ouvindo, eu sou o Rafael flato, estudando direito do quinto período.
Eu vou complementar o que a minha colega Stephanie estava dizendo aqui antes sobre o caso concreto do lixão que ocorreu.
E a primeira medida que geralmente se se tem nesse tipo de caso é quando a prefeitura tem que tomar uma decisão.
Como é 11 catástrofe ambiental, é, tem que o poder público entrar em ação nesse momento.
Então, a primeira medida é você acionar a defesa civil junto com os bombeiros para eles tomarem conhecimento e proporção do acidente e poderem tomar as medidas de segurança.
É conforme a área da saúde prevê e.
Como ela ela deve ter dito anteriormente, é, foi fechada escolas, a rodovia foi fechada, então e por ser missão de muito gás com uma névoa muito densa, muitas pessoas tiveram problema de intoxicação e et cetera, é tiveram que utilização de máscaras escola foram fechadas para proteção da própria população.
Acho que isso durologia e se eu não me engano é.
E uma coisa que a gente para para pensar nesse ponto é que isso poderia ter sido evitado.
É várias instituições, como é o inea, se eu não me engano fez.
Questionamento sobre como o listen estava funcionando de forma irregular, muito irregular, que esse acidente poderia ter sido evitado.
Foi avisado várias e diversas vezes, vários embargos, acho que em 2005, 2010 e próprio, acho que em 2002, 1018, ou seja, foram 3 avisos que poderiam ter sido evitados sobre esse tipo de coisa e como foi um acidente que poderia ter sido evitado.
A gente fala muito sobre educação ambiental, que é um tema que a minha amiga Vitória vai até complementar para mim que é uma medida que muitas pessoas hoje em dia não dão muito valor, mas educação ambiental é de muita importância.
Pessoa 1
Exatamente, é.
A gente traz que assim a educação ambiental faz com que as pessoas possam entender a importância mesmo de assim separar corretamente os resíduos, de ir no seu dia a dia, adotar uns hábitos mais sustentáveis, né?
Pra conseguir assim fazer como se essa política realmente fosse mais efetiva, né?
Porque se a gente não tem a ajuda da sociedade.
Não, a gente não.
Pessoa 4
Consegue trabalhar sozinho, porque é um trabalho conjunto da.
Pessoa 2
É só dele, é, mas da sociedade, do poder.
Pessoa 1
Público, tudo.
Pessoa 4
Isso, né?
Então, Oo que o poder público poderia ter feito.
Existem dezenas de soluções que poderiam ter sido acatadas nessa situação.
Algumas mais caras EOO que que o nosso governo fez, fechou o lixão por tempo indeterminado e foi intimado à prefeitura.
O que estava sendo feito com o lixão é e não estava sendo fiscalizada da forma que deveria.
E o que aconteceu?
OA prefeitura mandou a intimação para o estado do Rio para poder falar, nós precisamos de acho que, se não me engano, 20000000 para poder resolver esse problema, para se criar um aterro sanitário, deixar de ser um lixão onde é coberto e et cetera.
E o que acontece existem.
As pessoas são muito caras, por exemplo, a de acionar uma outra cidade próxima, como Petrópolis, é São Pedro da Aldeia, algumas cidades mais para baixo, que tem espaços maiores, porque você criar um aterro precisa de uma localidade muito grande.
E você teria que ter um transporte, ou seja, conversa entre a prefeitura, então isso seria muito caro.
O que a prefeitura poderia ter feito também é ter uma fiscalização mais rigorosa, poderia ter evitado o acidente.
O que aconteceu com a nossa prefeitura fez foi Oo termo do TAC, é termo de ajuste de conduta, eles simplesmente fecharam o termo lixão aqui em Teresópolis, agora é aterro sanitário e mudaram as condutas conforme AO lixão, é cuidado hoje, então certos resíduos não podem ser jogados lá na não, não é qualquer pessoa, antigamente qualquer pessoa poderia entrar no lixão e jogar lá.
Já não é mais assim.
Você precisa de uma licença, uma autorização específica.
E o problema de ser o lixo não é?
As pessoas estavam enterrando o lixo um em cima do outro, e o lixo tem 11, problema muito grave, que é o gás metano, que é altamente inflamável.
Então, ao ponto daquilo explodir é muito.
Poderia ter acontecido também muito antes, assim como aconteceu com o Aterro Do Flamengo, no Rio de Janeiro.
Que é um é um problema muito grave de saúde pública.
E só ajustar esse TAC, né?
Que é o termo de conduta falando novamente para poder, é ajustar as normas de fiscalização do lugar.
Hoje, assim, pelo que pouco que você pesquisar, não tem mais ninguém falando sobre isso.
Acho que o caso foi encerrado e eu acho que eles não está cumprindo o desculpa.
O aterro sanitário do ficha está cumprindo, cumprindo com com as fiscalizações necessárias da prefeitura.
Pessoa 2
E esse caso do lixão de Teresópolis foi só.
Pessoa 1
Um dos casos muitos que já aconteceram, né?
Ou seja, a gente precisa adotar diversas medidas, diversas soluções para a efetivação desse direito e uma das principais é o que é a coleta seletiva, porque muitas cidades ainda não possuem um sistema eficiente de separação dos resíduos, o que dificulta a reciclagem e aumenta também a quantidade de lixo enviada para os lixões.
Pessoa 4
Inadequados em lugares que não deveriam estar.
Pessoa 1
Exatamente que não deveriam estar sendo descartados.
E também a gente tem assim uma grande importância da gente fortalecer a reciclagem, que é algo muito importante, e também apoiar os catadores de materiais recicláveis, porque eles desempenham um papel essencial na gestão, porque a inclusão deles gera benefícios tantos sociais, tantos ambientais e também econômicos.
Pessoa 4
Não são licenciados, né?
Eles não?
Pessoa 1
Não são licenciados?
Exatamente.
Isso é um grande problema que a gente vê correndo.
Pessoa 4
As normas poderiam ser alterada, né?
Ao invés deles trabalharem por conta própria.
Exatamente, a prefeitura dá um salário ou dar uma ajuda de custo a esses catadores, porque eles fazem um serviço de saúde pública assim absurdo.
E não são reconhecidos da forma que deveriam, né?
Pessoa 1
Exatamente.
Isso é uma coisa assim de construções de anos, né?
Porque muitas.
Pessoa 2
Das vezes a.
Pessoa 1
Gente, tem uma lei, tem uma norma, tipificando aquilo, mas.
Não é efetivamente cumprida.
Então é luta mesmo, desses trabalhadores, desses catadores, que vem reciclando durante todo esse tempo.
E uma das medidas assim mais essenciais que nós deveríamos ter é realmente o aterro, como o Rafael já falou, né?
Que esses aterros assim, no caso, tiraria os lixões, não seria?
Acabar exatamente com o problema, mas já?
Pessoa 2
Diminuiria.
Pessoa 4
Bastante seria tratado da forma como deveria ser tratado o que o que poderia ser enterrado, seria enterrado o que deveria ser tratado, tratado o que ser reciclado, reciclado e voltaria a ser reutilizado, que é o caso que os lixões não aplicam hoje em dia e conforme algum outro, um outro colega meu provavelmente ter dizido, o lixão é um é 40% do lixo, não é tratado, então 40% do lixo de uma cidade como Teresópolis ou Rio de Janeiro é uma quantidade exorbitante.
Então fica complicado da gente conseguir resolver esse problema definitivamente, né?
Pessoa 1
Não exatamente.
Então assim é baseado em tudo que a gente falou realmente para efetivação dessa política nacional dos resíduos sólidos.
Não basta de uma pessoa, vai a responsabilidade de todos é da sociedade, é do poder público, é das empresas que fazem o descarting devido da produção.
Pessoa 4
Mais das das indústrias também de utilizarem materiais recicláveis para ajudar Na Na realização.
Pessoa 1
Exatamente de ter uma conscientização ali no meio de todo mundo, né, para todo mundo ter assim uma gestão mais responsável.
E é responsável dos resíduos sólidos.
Pessoa 4
Realização desses resíduos.
E como a gente pode conduzir isso com uma sociedade melhor e mais de mais próspera?
Não da forma como reutilizar as nossas coisas e o tratamento da dos nosso ambiente de uma forma geral.
Pessoa 1
Perfeito gente.
Obrigada por terem trazido essa temática tão relevante.
E aqui a gente encerra esse podcast.
Fiquem de olho para os próximos.
Podcast Summary
Key Points:
Crimes ambientais estão cada vez mais sofisticados e ligados ao crime organizado, movimentando economias ilícitas bilionárias (tráfico de madeira, minério, fauna silvestre, garimpo ilegal).
A Lei 15.300/2025 cria o licenciamento ambiental especial para projetos estratégicos, com tramitação prioritária, mas ainda não definiu quais empreendimentos serão contemplados.
O crime organizado usa infraestrutura do tráfico para crimes ambientais, gerando violência contra lideranças indígenas e ribeirinhas, além de riscos sanitários e de zoonoses.
A responsabilidade do Estado em desastres ambientais tem base constitucional (artigos 225 e 37, §6º) e envolve omissão na prevenção, como nos casos de Teresópolis (2011), Brumadinho (2019), Petrópolis (2022) e Rio Grande do Sul (2024).
Desastres "normalizados" ou "invisíveis" são recorrentes e evidenciam falhas estruturais; a prevenção deve ser prioridade jurídica e administrativa, não apenas a reação após tragédias.
Na Amazônia, as queimadas ilegais são a principal causa de degradação florestal, ligadas ao desmatamento e expansão agropecuária; o Brasil ficou em segundo lugar em focos de queimadas em 2026, atrás da Venezuela.
Normas relevantes incluem o artigo 225 da Constituição, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Decreto 6.514 (infrações administrativas) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com sanções para pessoas físicas e jurídicas.
O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) já reduziu o desmatamento em 83% em fases anteriores, e está na quinta fase para fortalecer a governança ambiental.
Summary:
O podcast de Direito Ambiental, conduzido pela professora Tainá Salles, aborda temas atuais com três grupos de alunos. O primeiro grupo discute a sofisticação dos crimes ambientais, que deixaram de ser atos isolados para se tornarem ameaças globais ligadas ao crime organizado. Atividades como tráfico de madeira, minério e fauna silvestre, além de garimpo ilegal e grilagem armada, financiam economias ilícitas bilionárias, usando infraestrutura do tráfico de drogas e causando violência contra comunidades tradicionais.
300/2025, que cria o licenciamento ambiental especial para projetos estratégicos, é mencionada como um avanço, mas ainda sem regulamentação específica. O segundo grupo trata da responsabilidade do Estado em desastres ambientais, destacando que muitas tragédias são previsíveis e recorrentes, como em Teresópolis, Petrópolis e São Paulo. A omissão estatal na prevenção é o ponto central, com base nos artigos 225 e 37, §6º da Constituição, defendendo que a atuação deve ser proativa, com planejamento e fiscalização, e não apenas reativa após mortes e prejuízos.
O terceiro grupo aborda as queimadas na Amazônia, explicando a diferença entre queimadas legais e ilegais, e as normas que regulam o tema, como o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais. O PPCDAm é citado como instrumento eficaz de redução do desmatamento, mas ainda há desafios para conter as queimadas ilegais e proteger o bioma e seus povos.
FAQs
É uma prática ilegal em que madeira extraída de áreas proibidas é 'lavada' com documentos falsos, fazendo-a parecer legal para exportação, o que dificulta a fiscalização e financia o crime organizado.
Ela cria um licenciamento especial com tramitação prioritária para projetos estratégicos e permite que outros órgãos emitam antecipadamente documentos como autorizações e certidões. Ainda não se sabe quais empreendimentos serão contemplados, pois isso depende de decreto futuro.
O tráfico aumenta o risco de zoonoses, pois animais retirados ilegalmente de seus habitats podem carregar doenças transmissíveis aos humanos, sem controle sanitário, além de movimentar uma cadeia global que conecta fronteiras porosas.
São tragédias recorrentes, como enchentes em Teresópolis, que se repetem tantas vezes que acabam sendo vistas como normais. Esse fenômeno aumenta o risco de um grande desastre, porque a repetição dos mesmos erros impede a prevenção adequada.
O Estado pode ser responsabilizado por omissão, conforme os artigos 225 e 37, §6º da Constituição, quando deixa de adotar medidas para prevenir riscos conhecidos, como mapeamentos de áreas de risco ou alertas técnicos ignorados.
A Amazônia é o bioma natural que se estende por nove países, enquanto a Amazônia Legal é um recorte político-administrativo criado pelo governo brasileiro em 1953, abrangendo 60% do território nacional, incluindo oito estados e parte do Maranhão, para planejamento e políticas públicas.
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