A transição da escala 6x1 para 5x2, aprovada pela Câmara, representa uma das maiores mudanças nos direitos trabalhistas brasileiros desde a Constituição de 1988. A PEC reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garantindo duas folgas remuneradas, uma delas preferencialmente aos domingos. A implementação será gradual: 60 dias após a promulgação, a jornada cai para 42 horas, e um ano depois, para 40 horas. Cerca de 30 a 40% dos trabalhadores formais, especialmente no comércio, varejo, saúde e segurança, serão diretamente beneficiados. Estudos do Ipea e da USP mostram que o impacto nos custos operacionais é inferior a 1%, podendo ser absorvido pela economia, enquanto a produtividade aumenta com trabalhadores mais descansados. Exemplos de redes varejistas brasileiras e experiências internacionais, como a França, reforçam os efeitos positivos. No entanto, especialistas alertam para riscos, como a informalidade e a pejotização, que podem excluir muitos trabalhadores dos benefícios. A aprovação no Senado ainda depende de tramitação em comissões, mas há expectativa de avanço rápido. A mudança é vista como um marco para o bem-estar dos trabalhadores, reduzindo jornadas extenuantes e promovendo mais tempo para cuidado e lazer.
A transição da escala 6x1 para 5x2 na vida real
Quando eu comecei, a minha filha tinha um ano e 3 meses, então era saia cedo de casa, chegava tarde, uma folga na semana para dar conta de tudo.
Você como esposa, mãe, né e dona de casa.
Então era bem cansativo.
Pessoa 2
Foi num intervalo do trabalho em um shopping de São Paulo, que valdelane Souza de Oliveira, a Val, parou uns minutinhos para contar para o café como era trabalhar na escala 6 por um.
Pessoa 1
Às vezes, quando eu estava em casa, folga no domingo, eu não queria sair porque era um dia que eu queria descansar, estava exausta, então não tinha pique nem para sair.
Pessoa 3
Em vários trabalhos no comércio, foram mais de 15 anos nesse esquema.
Em setembro do ano passado, a empresa em que a Val trabalha trocou a escala 6 por um, pelas 5 por 2, com 2 folgas na semana de preferência seguidas.
Pessoa 1
Pegou 3 lojas, fizemos o teste, e aí?
Mostrando pra eles o resultado que continuou, permaneceu porque claro, né, a gente pensa em cair tudo, tanto pro proprietário, né, quanto pro funcionário.
Deu certo, mostrando a escala que a preocupação também era, quantas pessoas aí tem loja, vai suprir o horário, vai precisar de mais funcionários?
Então foi foi muito tranquilo.
Pessoa 2
A Val diz que não mudou para os patrões e também não mudou para os funcionários que ganham comissão em cima das vendas que fazem.
Com 1 dia a menos de trabalho, a preocupação era que isso diminuísse.
Vem até melhorando.
Pessoa 1
Porque é aquela coisa, né?
Eu tenho um funcionário com um sorriso no rosto agora e descansado.
Então.
Pessoa 4
A melhor?
Entenda a aprovação da PEC que muda a jornada de trabalho
Essa mudança que a empresa em que a Val trabalha bancou no ano passado deve se tornar uma realidade para muitos outros trabalhadores do país.
Na noite de quarta-feira, a Câmara aprovou a PEC que acaba com a escala de trabalho 6 por um.
Pessoa 2
O texto foi aprovado em 2 turnos, com larga maioria, 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno.
E 461 a 19.
No segundo, o necessário para aprovação, eram 308 votos.
Pessoa 3
Há poucos meses da eleição, o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Lula, que quer também essa marca para o terceiro mandato dele, fizeram um acordo que garantiu a votação.
Esse acerto destravou um dos principais pontos de divisão dos parlamentares, uma regra de transição.
Pessoa 2
A PEC reduz a jornada de trabalho máxima no Brasil de 44 para 40.
Horas semanais sem diminuição de salários e determina 2 folgas remuneradas na semana, uma delas preferencialmente aos domingos.
A transição vai ter 2 fases.
Na primeira, que começa 60 dias depois da promulgação do texto, a jornada cai de 44 para 42 horas por semana.
Um ano depois, a jornada cai para 40 horas.
Pessoa 3
Isso tudo depende da promulgação, que só acontece depois da aprovação da PEC, em 2 turnos.
No Senado.
O presidente da casa, Davi alcolumbre, tem falado nos bastidores que não vai travar a PEC, mas que pretende dar o ritmo regular de tramitação a partir da semana que vem.
A proposta passaria por comissões antes de ir a plenário.
Pessoa 2
O governo Lula espera que a maioria na Câmara dê força para um andamento rápido.
No Senado, a oposição está dividida.
O líder Rogério Marinho, do PM.
L é contra o texto, outra ala bolsonarista pretende dizer que defende a escala 4 por 31, estratégia para tentar constranger o Planalto que não funcionou na Câmara.
Pessoa 3
O Café da Manhã explica o que pode mudar com a PEC que acaba com a escala 6 por um.
Quem tira as dúvidas é a professora de direito do trabalho da unifesp Regina Estela Vieira, que também é pesquisadora do cebrap.
Pessoa 2
A gente já volta com A Entrevista.
A PEC como um marco nos direitos trabalhistas brasileiros
Professora, qual é o tamanho dessa mudança, olhando pro que já foi feito e também é para as perspectivas sociais e trabalhistas, é diante da aprovação.
Pessoa 4
Acho que essa é uma grande mudança nos direitos trabalhistas do Brasil, talvez desde a Constituição, uma redução da jornada que aconteceu na Constituição em de 48 para 44 horas, lá em 88, e que agora a gente reduz de 44.
Pra 40, né?
A gente tá falando de uma emenda constitucional aprovada com placar expressivo, que tem um peso político e jurídico muito significativo e que talvez assim, nas épocas recentes, pensando no direito do trabalho, mais recentemente, acho que a gente só consegue equiparar com a PEC das domésticas, que teve um impacto muito positivo na vida de mais de 6000000 de trabalhadores domésticas que tiveram seus direitos equiparados aos dos demais trabalhadores.
Pessoa 5
PEC das domésticas, prevê.
Que elas tenham os mesmos benefícios dos outros trabalhadores, como aposentadoria, auxílios doença, maternidade e acidente e pensão por morte.
Pessoa 4
E talvez da reforma trabalhista de 2017, que aí foi o impacto negativo, porque reduziu grandes volumes de direitos trabalhistas.
Então acho que a gente tem tido esses avanços e retrocessos na legislação trabalhista recente.
E eu colocaria esses 3 grandes pontos, então, incluindo a redução de jornada agora de 44 para 40.
Entendendo jornada, escala e profissões afetadas pela PEC
Como?
Um ponto de virada?
Pessoa 2
E aí a senhora já falou, né?
De uma mudança importante de redução é de jornada que vai de 44 para 40 horas semanais.
A gente também explicou brevemente aqui na abertura do episódio, é que além da mudança de jornada, tem a mudança de escala, que era o que dava nome a PEC, né?
Então o fim da escala 6 por um virou uma escala 5 por 2, com 2 dias de Descanso na semana.
Mas acho que valeria a senhora nos ajudar a entender mais detalhadamente como fica essa rotina de trabalho e qual dessas mudanças a senhora considera a principal, se é a jornada, se é a escala?
Pessoa 4
Perfeito.
A principal mudança, então, é que a PEC altera a Constituição para que a gente estabeleça uma jornada de 40 horas semanais em 5 dias, ou seja, pensando nessa diferenciação, jornada é o total de horas trabalhadas na semana e a escala a gente.
Prefere pensar na distribuição desse tempo de trabalho nos dias?
Então, a gente agora vai ter 40 horas semanais distribuídas em 5 dias, ou seja, o trabalhador e a trabalhadora passa a ter 2 dias de Descanso, por isso acabando com a escala 6.
Por um, então na 6 por um a gente trabalhava normalmente, né?
As escalas comuns, 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados.
A mudança hoje faz com que a gente trabalhe no máximo 8 horas ao longo da semana, de segunda a sexta, e não trabalha ao sábado, não trabalha aos domingos, preferencialmente.
Pessoa 3
Quando a gente pensa em escala 6 por um, assim, que que profissões, que funções são as mais simbólicas?
É e também é.
Existem profissões ou ou funções que não é.
Tem escala 6 por um não há.
Não há possibilidade de ter essa escala.
É na sua rotina?
Pessoa 4
A escala 6 por um é uma escala que funciona, né?
Pra maior parte dos trabalhadores no Brasil.
E claro que a gente já tem especificações, a gente já tem algumas categorias, a gente já tem alguns tipos de trabalhadores que não trabalham nessa escala, seja por lei, seja por convenção coletiva, mas assim tentando dar um exemplo aproximadamente.
De 30 a 40% dos trabalhadores no Brasil hoje trabalham nesse regime, o que equivale a 20000000 mais de trabalhadores.
E são profissões, principalmente no comércio e no varejo.
Então, vendedores, repositor de loja, quem trabalha em supermercados, em shoppings, em setores de alimentação, saúde, farmácias.
Quando a gente fala, inclusive o movimento que começou esse movimento popular, que iniciou o questionamento da jornada 6 por um parte de pessoas que trabalhavam.
No setor de saúde, né?
Por exemplo, em farmácias, então esse grosso que envolve desde o setor de saúde, comércio e varejo, segurança e vigilância, limpeza e conservação, na indústria, na hotelaria e telecomunicações, né?
Principalmente esses setores de telecomunicações também trabalham na 6 por um.
E a gente tem algumas profissões que por lei não trabalham, como é o caso dos bancários, como é o caso dos professores.
Aí são regulamentações específicas para que as escalas sejam. 5 por 2.
Pessoa 3
Bom, então é.
Nem todo mundo é.
Trabalha na escala 6 por um.
Nem todo mundo tem jornada de 44 horas semanais. 44 horas semanais?
Então, o teto é o máximo de jornada semanal que um trabalhador pode fazer no Brasil.
Pessoa 4
De acordo com ACLTA, jornada máxima é de 44 horas semanais.
Portanto, é o teto.
E atualmente, né?
Com 1 dia de Descanso semanal remunerado, que é o que essa PEC tá tentando mudar.
Agora, teto é muito diferente de piso.
Então a gente sabe que no Brasil hoje, muitas categorias já trabalham 40 horas ou até menos, né?
De acordo com a vontade do empregador, a compreensão com relação ao que são as demandas, né?
E as escalas.
E a gente tem algumas profissões que, por regulamentação específica, trabalham ainda menos, como é o caso dos bancários que trabalham 30 horas semanais.
Pessoa 2
E tem algumas que já trabalham 4242 horas, que são é as horas da do período de transição, né?
Em que a gente pra chegar essas 40 horas da mudança, o Combinado é que haja um período de transição em que a jornada semanal será de 42.
Pessoa 4
Exatamente, vale dizer que a própria Constituição EACLT.
Preveem a possibilidade de escalas diferentes, como é o caso da 12 por 36, né?
E aí a gente ultrapassa as 8 horas diárias, por ser uma escala muito específica.
E a gente também tem a previsão das horas extras, das horas extraordinárias, que são no máximo 2 por dia, então.
Trabalhadores e trabalhadoras em geral poderiam chegar 10 horas diárias, mas essas 2 horas extras tem toda uma regulamentação específica, com pagamento de adicional de no mínimo 50%.
O impacto econômico da PEC e a visão do setor produtivo
Como é que ficam os salários com as mudanças da PEC?
Acho que está claro que os salários atuais de quem está empregado, né?
Não, não é, poderão ser reduzidos.
Mas a senhora vê uma perspectiva de que a média dos salários caia em novas contratações?
Pessoa 4
A PEC garante que não haja a redução salarial, então a ideia é a gente conseguir reorganizar.
Toda forma de estrutura, de prestação de serviços no Brasil, pra que a gente garanta as 40 horas e 2 dias de Descanso semanal, pensando em diversas questões, por exemplo, autocuidado, coisas que hoje cada vez mais a gente tem valorizado e considerando as várias pesquisas que tem sido feitas, desde Ipea até madiusp o estudo.
Pessoa 6
De Ipea mostrou que a redução na jornada de trabalho para 40 horas semanais teriam custo similar ao do reajuste que é considerado histórico no salário mínimo aqui no Brasil.
E, de acordo com essa nota técnica, a redução da jornada ela poderia ser absorvido pelo mercado de trabalho.
Considerando os grandes setores, como é o caso da indústria do comércio, esse impacto direto na redução seria inferior a 1% do custo operacional.
Os resultados também vão indicando que a maioria dos setores produtivos apresenta, sim, uma capacidade.
De absorver os aumentos dos custos?
Pessoa 4
E considerando as experiências internacionais, a gente não tem um referencial de que isso gera impactos negativos a ponto de reduzir salários nominalmente.
A gente sabe que eles não poderão ser reduzidos.
Então, uma pessoa que hoje trabalha 44 passará a trabalhar 40, não pode ter seu salário reduzido?
De forma alguma.
Mas eu também acho que, em termos de impacto futuro, isso vai ser absorvido pela economia e a gente vai conseguir manter as bases salariais, que no Brasil também já não.
São, né, as melhores.
Pessoa 3
A PEC de alguma forma é protege, olha para proteção de empregos hoje, ou deveria olhar?
É difícil a gente não pensar no risco de as empresas demitirem, por qualquer motivo, nessa fase de transição.
Pessoa 4
Né, acho que esse é um dos principais pontos que devem ser discutidos em relação à redução de jornada para 40 horas.
Porque minha atual preocupação, inclusive enquanto professora de direito do trabalho, é que a gente tem 1 o volume expressivo no Brasil de trabalhadores que são CLT, né?
O que a gente chama de trabalhadores formais.
Mas historicamente, há um grupo grande também, que segue na informalidade.
E a gente tem cada vez mais ratificado, por exemplo, por meio de microempreendedores individuais e outras formas de prestação de serviço, né?
As plataformas digitais, a gente tem validado outras.
Formas de prestação de serviço que não o emprego, regulado pela CLT.
Com isso, a gente acaba reduzindo a aplicação de uma PEC.
Por mais que altere a Constituição, ela pode ser limitada.
Se a gente continuar usando a racionalidade que tem sido usada hoje a esses trabalhadores formais, isso gera prejuízos.
Porque muitos trabalhadores não serão afetados, né?
A gente não vai conseguir chegar a esses trabalhadores.
E é importante dizer que, além de tudo.
Então, assim, a gente tem de um lado essa PEC sendo votada e com uma expressiva votação, né?
Recentemente na Câmara dos deputados.
Mas por outro lado, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal considerando, né?
E a gente tem uma ação direta de inconstitucionalidade no STF pensando em validar o que a gente chama de pejotização, em validar que trabalhadores sejam contratados por meio de pessoas jurídicas, né?
E não como pessoas físicas.
Se o supremo valida a pejotização.
E é uma coisa que tá em pauta pra esse ano, a gente tem um grande risco de não conseguir aplicar essa mudança de escala das 6 por um, pra 5 por 2.
Pessoa 2
Como é que a senhora avalia o argumento de do setor produtivo de que deveria haver algum tipo de compensação pelo governo?
As empresas?
É 11 argumento válido.
Qual é o peso do custo que as empresas dizem que vão ter pra implementar essas mudanças?
Pessoa 4
Historicamente, no Brasil, a gente tem acompanhado reações muito exageradas com relação a avanços em debates de conquistas de direitos trabalhistas.
Pessoa 2
Quando você diz historicamente, é porque já aconteceu em outros momentos.
Pessoa 4
Já aconteceu em muitos momentos e em momentos desde a aprovação da lei do sexagenário, quando a gente começou uma transição do trabalho escravizado para o trabalho livre no Brasil, a gente já havia os setores.
Econômicos que exploravam o trabalho reclamando de que o Brasil não conseguiria se sustentar com o liberalismo nas formas de regulação de trabalho.
E a gente viu isso em diversos momentos, né?
Quando ACLT foi editada, a gente teve uma série de reclamações de que o Brasil não conseguiria pagar direitos trabalhistas.
Assim que o 13º salário foi criado, a mesma coisa aconteceu.
EE, inclusive isso aconteceu, por exemplo, com a formação do da justiça do trabalho.
A gente vê muito preconceito voltado a essa afirmação de direitos de trabalhadores, como se os trabalhadores não fossem parte do sistema econômico, como se os trabalhadores fossem um problema para o sistema econômico.
E na minha interpretação, é o oposto.
Então, assim, acho que a gente tem uma reação muito exacerbada para um projeto de emenda constitucional que pode ser muito positivo para a economia nacional.
Porque o que a gente tem visto essas jornadas extenuantes, né?
A gente manter escalas, por exemplo, em que a pessoa folga apenas um dia por semana.
Ainda mais num país em que as famílias retém grande parte da responsabilidade pelo cuidado, pela auto manutenção, né?
Então fica um dia por semana só para você ir no mercado para resolver seus problemas de saúde, para você olhar seus filhos, para você visitar seus familiares.
Isso gera um peso psíquico sobre os trabalhadores.
Isso gera sofrimento que acaba impactando.
Também, por exemplo, no absenteísmo, na rotatividade.
Ou seja, a gente conseguir reduzir horas, então, de 44 para 40, e a gente conseguir melhorar as escalas para que os trabalhadores tenham mais tempo livre para se dedicar ao autocuidado, ao cuidado dos outros e ao lazer autoformação.
Isso gera ganhos de produtividade, reduz absenteísmo e permite que um trabalhador mais descansado consiga trabalhar com maior produto.
Atividade com maior afinco.
É interessante da gente mencionar que a gente já tem experiências internacionais que são positivas, né?
A França, por exemplo, nos anos 2000, reduziu a jornada para 35 horas e não teve nenhum impacto significativo no PIB.
Pelo contrário, a gente teve uma melhoria tanto na perceção de bem-estar quanto EE.
Não houve perdas em termos de postos de trabalho.
Isso aconteceu em vários outros países europeus também.
Pessoa 3
Nem precisa ir tão longe, né, professor?
Isso que eu IA falar já tem.
Tem reportagem da folha.
Mostrando que grandes redes do varejo brasileiro estão fazendo testes com a escala 5 por 2 e relatam efeitos positivos, né?
Justamente na retenção de funcionários.
EEE nisso tudo que você estava falando, na redução de rotatividade menos falta maior interesse.
Pessoa 4
Exato.
Eu IA mencionar, inclusive, uma sistematização feita agora em maio de 2026 pelo madi, que é o centro de pesquisa em macroeconomia e desigualdades da FEA USP.
É que mostra.
Justamente isso, assim que os impactos com relação ao custo operacional das empresas chegam a aproximadamente 3%, algo que é muito facilmente absorvido pela economia, mas que depois a gente vê melhorias, por exemplo, na questão do aumento da produtividade.
A gente já sabe hoje que longas jornadas custam muito caro para a economia, porque depois de algumas horas de trabalho, as pessoas rendem menos, as pessoas se acidentam mais, as pessoas têm menos possibilidade de a.
Atenção, adoecem mais, então acho que esses ganhos a longo prazo, e mesmo os ganhos de produtividade imediata são muito significativos e precisam ser considerados mais do que qualquer desespero com relação às acomodações de jornada nesse primeiro momento.
Como serão organizadas as folgas e as regras de horas extras
Bom, voltando aos detalhes da PEC de como ela vai funcionar, ela define 2 dias de Descanso na semana, né?
Um deles, preferencialmente, não obrigatoriamente aos domingos.
Como vão ser organizadas as folgas?
Alguém pode ter uma escala do tipo folga terça e sábado.
Pessoa 4
É possível, né?
A PEC tá falando então na garantia de 2 dias de Descanso por semana, o que de fato é um avanço bastante significativo.
Um deles, preferencialmente aos domingos, seguindo o que já é a nossa regra constitucional de Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Então, esse arranjo ele pode ser sim definido entre empregador e trabalhador, também por meio de convenção coletiva.
A gente já tem hoje esse funcionamento dessas escalas do trabalho aos domingos.
Que é bem regulamentado e bem estabelecido pela CLT.
Então, escalas com folgas, por exemplo, às terças e sábados, podem acontecer?
Podem acontecer porque a lei fala em preferencialmente aos domingos.
E aí a gente vai aplicar essas regras específicas, né?
Pensando na CLT, é a possibilidade de trabalho aos domingos em alguns setores.
Com folga dominical em pelo menos uma vez por mês.
Então você vai ter 2 dias de Descanso semanal remunerado.
E aí, ao longo do mês, pelo menos um ou 2 domingos para Descanso específico.
ACLT historicamente, dá preferência aos domingos porque é o momento em que a maioria das pessoas descansa.
Tem uma questão religiosa da guarda do domingo, mas tem também essa questão de que é quando não tem escola, é quando não tem faculdade, é quando a maioria dos trabalhadores de fato pausa.
Pessoa 2
É quando não tem barulho de obra na rua.
Pessoa 4
Exatamente, exatamente.
Então é o momento em que a pessoa pode não só não trabalhar, mas também ter a sua sociabilidade, né?
Então, por isso, o domingo é essa preferência.
Pessoa 2
Mas aí, no caso de trabalhar domingo, há uma regra, por exemplo, de pagamento de horas extras, uma definição de folgas extras muda algo nesse sentido?
Pessoa 4
A regra geral é, a pessoa precisa folgar atualmente um dia por semana, e aí pode haver uma escala.
Então a pessoa pode folgar, por exemplo, uma semana na terça, outra semana na quarta, outra semana na quinta.
Mas a quarta folga semanal precisará obrigatoriamente ser no domingo.
E aí isso se alterna dentro dos trabalhadores de cada empresa.
Para mulheres, a proteção é mais específica porque o artigo 386 da CLT, que foi validado em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal.
Diz que para mulheres a preferência é que sejam 2 domingos por mês, então, se para trabalhadores do sexo masculino a gente fala em um domingo por mês, para mulheres a gente fala em 2 domingos por mês.
As.
Pessoa 2
Regras para horas extras em outros dias da semana sofrem alguma alteração.
E aí eu pergunto isso pensando que nessa transição, né?
De 44 para 42 horas semanais até as pessoas, até a gente chegar aos às 40.
As pessoas vão ter que trabalhar 24 minutos a mais por dia e aí quando as regras tiverem de fato valendo e forem 40, é talvez haja algum tipo de pressão em relação à carga horária.
Pessoa 4
A PEC não altera diretamente a legislação sobre horas extras, né?
Então, na verdade, o que muda é a base de cálculo, a jornada.
Hoje a gente considera 44 semanais e no máximo 8 horas diárias, sendo que a partir disso a gente ultrapassa e chega ao pagamento de horas adicionais.
Então isso potencialmente vai acontecer durante o período de transição, né?
A gente não vai ter esse pagamento de horas extraordinárias, mas quando a gente chegar no definitivo, que são as. 40 horas aí tudo que ultrapassar essas 8 horas diárias, aí sim a gente mantém o pagamento do adicional de 50% mínimo, que é o que a gente prevê na Constituição.
Pessoa 3
Quem tem salários maiores, posição de chefia ou cargo de confiança é impactado por essa reforma.
Pessoa 4
A CLT, ela já previa uma exceção para quem ocupa cargos de gestão.
Então, esses trabalhadores e trabalhadoras não são sujeitos a controle de jornada.
E aí tem especificidade, são esses diretores, gerentes, pessoas que estão em cargos de gestão e que inclusive recebem adicionais por isso.
Essas pessoas não tem controle de jornada.
E aí, para o bem ou para o mal, então elas não vão bater ponto.
Elas não tem dever de horário de chegar, mas também não tem dever de.
Horário de sair.
Então, justamente esse cargo de confiança é um cargo que não exige controle de jornada e por isso essas pessoas não vão ser impactadas por essa redução.
Acordos individuais, proteção do trabalhador e judicialização
Alguns políticos do centrão e do bolsonarismo vem defendendo a tese de acordos individuais em que o trabalhador negociaria diretamente com o chefe.
A carga horária, por exemplo, né?
Esse é um tema interessante, que inclusive mobiliza muito os nossos ouvintes.
É só ver os comentários do episódio mais recente que a gente fez sobre isso, né?
Que as pessoas falam da dificuldade de você ter algum poder de negociação diante das empresas é que não há uma condição de não teria uma condição de igualdade, né, nessa negociação.
A PEC abre alguma margem para negociações desse tipo para acordos individuais?
Pessoa 4
Eu compreendo que não.
Sem falar da PEC, né?
Mas, inicialmente, pensando na própria reforma trabalhista, que aconteceu lá em 2017, a gente teve a abertura para que alguns tipos de trabalhadores, aqueles trabalhadores que têm graduação e que recebem algumas vezes acima do teto previdenciário.
É que essas pessoas possam fazer acordos individuais relacionados a temas trabalhistas.
Porém, especificamente jornada, por ser um tema constitucional, por ser um tema constitucionalizado, por ser um direito fundamental, que tá lá no artigo sétimo da Constituição.
Esse é o tipo de direito que não se negocia.
São bases mínimas que, mesmo com as mudanças da reforma trabalhista, não foram afetadas para as possibilidades de acordos individuais.
Então, se a gente for pensar.
E se a gente for seguir a lógica constitucional, não há abertura para acordo individual envolvendo limitação de jornada.
Então, ou é o que está previsto em lei especificamente para algumas categorias, escala 12 por 36.
Ou não há essa abertura justamente pensando que todo direito do trabalho originalmente, considera essa difícil relação entre uma pessoa que precisa daquele emprego, que depende do salário para sobreviver no mês.
É o empregador, então o direito do trabalho cria pisos mínimos e, neste caso, a limitação de jornada.
Pessoa 2
É um piso mínimo.
Nem acordos individuais, nem convenções coletivas, a menos no cargo das exceções, né?
A PEC se sobrepõe?
Pessoa 4
Para o direito do trabalho, negociação individual não é possível nos casos de direitos constitucionalizados, mas negociações coletivas podem sim ser possíveis.
Ainda assim, também respeitando os patamares mínimos da Constituição.
Então, dependendo da categoria, dependendo do que as leis determinam sobre especificidades de categoria, vai ser possível sim, negociações coletivas sobre o tema, mas sempre respeitando esses patamares mínimos.
Então, assim a gente vai conseguir.
Negociar como?
Isso vai ser melhor distribuído?
Ao longo da semana, a gente vai conseguir negociar banco de horas, que já são coisas previstas em lei.
Mas ampliar essa jornada de forma extensa, com certeza não.
Pessoa 3
E se um chefe ou um empresário alegar algo que vá contra a lei, forçar algum tipo de acordo, que caminhos os funcionários têm?
E você vê um risco de judicialização excessiva ligada a essas mudanças?
Pessoa 4
Pensando primeiro em caminhos, né?
Acho que o direito do trabalho usa muito um princípio da proteção, o princípio protetor, justamente compreendendo que, hierarquicamente, numa negociação com o seu empregador, o trabalhador está num patamar inferior.
Não é possível uma negociação com as mesmas armas, né?
Com paridade de armas entre empregador e trabalhador.
É importante dizer que se o seu empregador te obrigar a assinar um acordo, que diga que você autoriza que você.
Abrir mão das horas extras que você quer fazer 44 horas semanais?
A ajuda do trabalho?
Ela invalida esse tipo de acordo?
Então você pode procurar a justiça depois para dizer que aquilo foi uma forma de coação, porque você precisava do emprego, porque você precisava do salário.
E eu sempre recomendo as denúncias anônimas.
Via.
O Ministério público do trabalho, que também são uma possibilidade.
Então você não é obrigado.
E se você for obrigado de alguma forma, a justiça vai invalidar esse tipo de acordo que fere diretamente a Constituição.
Com relação ao risco de judicialização.
Esse conceito de judicialização excessiva é curioso no Brasil porque criou se a ideia de que a gente tem muitos processos trabalhistas, de que a justiça do trabalho é muito demandada, mas a gente sabe que a justa do trabalho de fato é demandada.
Porque a gente tem não todos, né?
Mas a gente tem alguns grupos empresariais que não respeitam direitos mínimos.
Então, se a gente tá fazendo um debate público sobre a importância de as pessoas no Brasil, de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, terem 2 dias de folga por semana, porque essas pessoas, quando estão de folga, não é que elas não estão trabalhando, elas estão trabalhando, né?
Mas elas estão fazendo trabalho não remunerado, estão limpando suas casas, estão cuidando dos seus filhos, estão estudando.
Estão vivendo efetivamente, né?
Não é à toa que o Watt é vida além do trabalho.
Então, o que a gente está fazendo?
Um debate público para que isso se torne uma parte da Constituição, de que a gente não quer que isso aconteça.
Se o empregador fere esse tipo de coisa, eu não acho que a gente possa chamar de judicialização excessiva.
É uma judicialização justa.
Pessoa 3
Mínima.
Pessoa 4
É uma judicialização mínima exato, pode ampliar o número de processos trabalhistas.
Pode, se os empregadores não seguirem o que está sendo pactuado entre governo federal e poder legislativo.
Então assim, a gente vai ter uma afronta à Constituição.
E aí eu não gosto de chamar de judicialização excessiva, porque é uma judicialização justa.
Hoje, na justiça do trabalho, a gente tem mais de 80% dos casos.
É porque os trabalhadores não recebem o saldo de salários, verbas rescisórias mínimas.
Então assim, a pessoa trabalhou e o empregador não pagou o que ela trabalhou.
Então não dá pra gente dizer que é um.
Um alto número de processos pelo contrário, a gente pode dizer que há um alto número de inadimplementos por parte dos empregadores, na verdade.
O lugar da PEC na história e o futuro dos direitos trabalhistas
Professora, na sua visão, a redação da PEC ou as negociações políticas que vieram com essa história, né?
Deixaram alguma mudança importante?
Faltando, ela poderia ter avançado mais?
Pessoa 4
Vocês mencionaram as questões salariais.
Então acho que talvez fosse possível a gente incluir nas regras de transição algum tipo de proteção para que as novas contratações não permitissem uma redução de salário, né?
Daqui para frente, então, contratações de novos cargos, né?
De novos postos de trabalho, 40 horas que esses postos também mantivessem os mesmos patamares salariais.
Talvez isso fosse possível, mas dentro.
Do que se discutia aí dentro das propostas.
Eu acho que é um avanço tão fundamental para o Brasil, né?
A gente conseguir momentos tão tensos da nossa política nacional de polarização por diversos outros motivos.
A gente socialmente conseguir parar para debater redução de jornada e abrir portas para pensar qual a importância da gente ter 2 dias de folga, né?
Discutir inclusive trabalho de cuidado, discutir inclusive o que é a tal da vida, além do trabalho.
Acho que já foi um avanço tão significado.
Que esses pormenores acho que são parte de de debates e de possíveis avanços vindouros assim.
Pessoa 2
A gente ficou pensando um pouco na história dos direitos trabalhistas no Brasil, que desde a aprovação do da CLT era visto como um país com leis bastante benéficas ao trabalhador.
Uma proteção é razoável.
Nos últimos anos, a gente teve algumas mudanças.
Que tinham justificativas econômicas, mas foram vistas como piores para os trabalhadores do ponto de vista da proteção social.
A senhora até citou AA reforma trabalhista como um exemplo.
Como é que essa PEC se insere na história das leis do trabalho no Brasil?
O que que ela diz sobre o nosso momento do ambiente trabalhista hoje?
Pessoa 4
Ela reflete essa nossa possibilidade de avanço, mas num momento muito delicado, inclusive para o futuro do direito do trabalho como um todo.
Pessoa 2
Até porque, se as leis do trabalho forem acabando, o direito do trabalho perde a razão de ser, né?
Pessoa 4
Exatamente o direito do trabalho.
É uma matéria que se constituiu a partir de muita luta de grupos de trabalhadores em somente na Europa.
Mas isso chega ao Brasil de forma muito forte, com as greves ali do começo do século 20 que reivindicavam e.
Inclusive, assim, o direito do trabalho começa com redução de jornada e redução de jornada que envolvia o trabalho infantil.
As primeiras leis trabalhistas surgem para reduzir a jornada de crianças até 68 anos.
E depois a gente tem avanços com relação ao trabalho das mulheres.
A gente tem avanços com relação a essas limitações de jornada de pessoas que faziam escalas de até 16 horas por dia.
Essa PEC que discute a 5 por 2, que discute a redução para 40 horas semanais, está no Esteio de uma série de avanços de reivindicação.
Educações trabalhistas que vem com uma série de retrocessos.
Então a reforma trabalhista parte disso.
E os debates sobre pejotização, a regulamentação das plataformas digitais, o trabalho que a gente chama ali a plataformas de acordo com.
Como o Brasil encaminhar também essas pautas?
A gente pode ter avanços significativos, reconhecendo também para esses trabalhadores jornadas limitadas, que essas pessoas não fiquem, sei lá, 16 horas num carro, 16 horas numa moto para fazer entrega, para conseguir salário mínimo.
Então é interessante porque a gente está num momento histórico no Brasil de um nó em que a gente vai precisar optar por manter direitos trabalhistas ou permitir que a gente perca totalmente o Esteio de uma luta histórica de garantir.
Garantia do mínimo para os seres humanos, um mínimo de vida digna, um mínimo de trabalho digno, que envolve também Descanso.
E é importante que os descansos também são muito significativos em termos de produtividade e para a economia.
Trabalhadores que não descansam e que não consomem também não são interessantes economicamente.
Então acho que a gente precisa relembrar esses primórdios do direito do trabalho, que permitiu o desenvolvimento de diversas economias no mundo no começo do século 20.
E reforçar a importância, né?
Da gente preservar vidas, preservar vidas dignas, para que seja possível equilibrar, de um lado, a prestação de serviços, que sem dúvida é importante, a economia, que sem dúvida é importante, mas também a vida das pessoas e o cuidado que precisa estar.
Em primeiro lugar, né?
Assim, se a gente pensa numa perspectiva de direitos humanos.
Resumo das principais notícias do dia no Brasil e EUA
O governo dos Estados Unidos anunciou ontem que vai classificar o comando vermelho e o PCC como organizações terroristas.
A decisão foi comunicada pelo departamento de estado e vem 2 dias depois da reunião entre Donald Trump e o senador e pré candidato à presidência Flávio Bolsonaro.
Na ocasião, Flávio pediu a Trump que essa denominação fosse feita e disse que isso era o principal motivo do encontro.
A partir do dia 5 de junho, os Estados Unidos vão enquadrar OCVEO PCC dentro de 2 classificações organizações.
Terroristas estrangeiras FTOS na sigla em inglês e terroristas globais, especialmente designados.
A sigla em inglês é SDGT.
No comunicado sobre a decisão, o departamento de estado americano disse que as 2 facções comandam milhares de integrantes, estão entre as organizações criminosas mais violentas do Brasil e são responsáveis por ataques brutais contra policiais, autoridades públicas e civis.
As conversas sobre a possibilidade de designar facções criminosas brasileiras como terroristas acontecem desde o ano passado.
A decisão do governo americano já era esperada e, segundo reportagem do UOL, o martelo já estava batido pelo menos desde março.
Governo Lula e especialistas em segurança pública ação contra essa denominação pelo risco de abrir margem para intervenções no país.
O governo Lula e o Distrito Federal anunciaram ontem um acordo para viabilizar um empréstimo de até 6 bilhões e meio de reais do fundo garantidor de créditos ao banco de Brasília.
A ação tenta cobrir o rombo deixado por operações do brb com banco master.
Os termos foram fechados em uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal.
A operação não vai ter um aval da união, mas o governo federal concordou em ampliar o limite de crédito do Distrito Federal para viabilizar o plano de Socorro.
Pelo acordo, OFGC vai emprestar os 6 bilhões e meio ao governo do Distrito Federal, com garantia de um grupo formado pelos maiores bancos públicos e privados do país.
Os recursos vão ser injetados no BRB, numa operação que deverá ser quitada em 15 anos.
As taxas de juros não foram reveladas.
O banco de Brasília investigado pela suspeita de operações irregulares com o master de Daniel borcaro.
Na terça, a polícia federal voltou a negociar uma delação premiada com o ex banqueiro.
Uma semana depois de ter rejeitado a primeira proposta dele por considerar que as informações eram insuficientes.
A colunista Mônica Bergamo noticiou que vocaro teria a estratégia de usar a delação para.
Para reassumir o controle do master.
Com isso, ele conseguiria controlar a venda de ativos do banco, pagar dívidas e ficar com o saldo remanescente, se houver.
Segundo a coluna, o governo federal e as autoridades que negociam a delação reagiram com perplexidade a essa proposta.
Pessoa 3
Esse foi o café da manhã, podcast mais importante do seu dia, uma parceria entre a folha e o Spotify.
Pessoa 2
Eu sou a Gabriela Mayer.
Pessoa 3
E eu, Magê flores?
Pessoa 2
O roteiro foi escrito com Jéssica Cruz e Gustavo Simon.
A produção é de Gustavo Luiz, Laura Lever e Jéssica Cruz e a edição de som é do Tomé graneman.
Pessoa 3
Esse episódio usa áudio de TV Cultura e Record News.
O que ofende os brasileiros na culinária nacional?
Debate do fim de semana.
Pessoa 3
Quem trouxe o debate é o Rafael concller, quem a gente sempre recorre quando não consegue ter ideias de debate do fim de semana.
E ele trouxe uma observação que é o brasileiro.
Ele é muito tranquilo com as coisas que fazem com a sua comida.
Vou explicar melhor.
É o seguinte, tipo, dificilmente a gente ficaria ofendido com algo que alguém.
Fizesse uma mistura, um jeito de comer com a comida brasileira, por exemplo.
A gente vai lá e bota cream, chees no sushi.
Provavelmente ofende muitos japoneses.
Muita gente bota a gente, né?
Eu não boto.
Alô.
Pessoa 2
É vale?
Pessoa 3
Ressaltar, vale ressaltar, tem gente que bota ketchup na pizza.
Uhum com certeza ofende muitos italianos.
EE assim vai, né?
Pessoa 2
E ele acha que a gente não é ofendido por propostas imaginativas e ousadas.
Pessoa 3
É que dificilmente.
A gente ficaria ofendido, mas a gente conseguiu aqui pensar em coisas que os próprios brasileiros fazem com a sua comida, que.
Pessoa 2
Nos ofendem, é basicamente e o que que te ofende?
Pessoa 3
É me ofende quando é um restaurante, principalmente, tira é o coentro de receitas que levam coentro imaginando que vai.
Esperando, né?
Que vá receber muitas reclamações ou pedidos para tirar de é de pessoas que querem tirar o coentro assim.
Já entendi.
Tem gente que sente gostou de sabão com coentro, mas espero o pedido faça a receita com coentro.
Como por exemplo, eu fui numa vez num restaurante que tinha Baião de 2 e o Baião de 2 não tinha coentro uhum.
E eu acho meio controverso que eu preciso pedir para colocar coentro numa receita que vai coentro, em vez de a pessoa que não gosta de coentro pedir.
Pessoa 2
Tem que pedir para te?
Tirar.
Pessoa 3
É aham, isso é uma coisa que me ofende bastante.
Pessoa 2
Certo.
Pessoa 3
É como disse a Jéssica lá, quando a gente estava conversando.
Se você não gosta de coentro, não peça moqueca, peça outra receita.
E tem uma outra coisa que me ofende muito também, que é ir num restaurante por quilo e não ter farofa.
Pessoa 2
Ah, é obrigatório?
Pessoa 3
Claro que é se tem arroz e feijão.
E sempre tem, eu acho.
Pessoa 2
Que você está certa?
Pessoa 3
Porque não tem farofa assim?
Pessoa 2
Gente, é verdade, nem dá.
Pessoa 3
Trabalho fazer, você faz uma vez na semana ali.
Pessoa 2
Guarda para o resto.
Pessoa 3
Do gesso EEE.
Vai dar certo, né?
São 2 coisas que me ofendem aí nesse nesse setor.
E você, você tem uma boa resposta que eu sei.
Pessoa 2
É eu.
Eu sou menos versada, né?
Em reflexões sobre a gastronomia, então acho que as suas respostas são melhores.
Será mais brigadeiro configura comida brasileira?
Pessoa 3
Com certeza, tá.
E o jame Oliver?
Pessoa 2
Então o que me ofende é ficar fazendo brigadeiro com whey.
Pessoa 3
Aham, gente, gente, não sei se deu para eu ver ela batendo na perna.
Foi bom.
Pessoa 2
Realmente ofendida?
É, isso me ofende.
Pessoa 3
É, não precisa, não precisa, não precisa, não precisa.
Pessoa 2
Você pode comer seu brigadeiro de vez em quando, sem whey, é?
Pessoa 3
Pois é.
Pessoa 2
Vai ficar tudo bem?
Pessoa 3
Eu achei uma ótima resposta, talvez melhor que a minha.
Bom fim de semana até segunda.
Pessoa 2
Obrigada pela companhia.
Bom fim de semana é até.
Podcast Summary
Key Points:
A PEC aprovada na Câmara reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com duas folgas remuneradas, extinguindo a escala 6x
A transição ocorrerá em duas fases
A mudança beneficia principalmente trabalhadores do comércio, varejo, saúde e segurança, que antes trabalhavam em regime 6x
Estudos indicam impacto econômico baixo (menos de 1% do custo operacional) e ganhos de produtividade, com exemplos positivos no varejo brasileiro e em países como França.
As folgas podem ser organizadas de forma flexível, mas um dos dias deve ser preferencialmente aos domingos.
Especialistas destacam riscos de informalidade e pejotização, que podem limitar a aplicação da PEC.
Summary:
A transição da escala 6x1 para 5x2, aprovada pela Câmara, representa uma das maiores mudanças nos direitos trabalhistas brasileiros desde a Constituição de 1988. A PEC reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garantindo duas folgas remuneradas, uma delas preferencialmente aos domingos. A implementação será gradual: 60 dias após a promulgação, a jornada cai para 42 horas, e um ano depois, para 40 horas.
Cerca de 30 a 40% dos trabalhadores formais, especialmente no comércio, varejo, saúde e segurança, serão diretamente beneficiados. Estudos do Ipea e da USP mostram que o impacto nos custos operacionais é inferior a 1%, podendo ser absorvido pela economia, enquanto a produtividade aumenta com trabalhadores mais descansados. Exemplos de redes varejistas brasileiras e experiências internacionais, como a França, reforçam os efeitos positivos.
No entanto, especialistas alertam para riscos, como a informalidade e a pejotização, que podem excluir muitos trabalhadores dos benefícios. A aprovação no Senado ainda depende de tramitação em comissões, mas há expectativa de avanço rápido. A mudança é vista como um marco para o bem-estar dos trabalhadores, reduzindo jornadas extenuantes e promovendo mais tempo para cuidado e lazer.
FAQs
A escala 6x1 significa trabalhar seis dias e folgar apenas um, comum no comércio e saúde. Ela é exaustiva porque deixa pouco tempo para descanso, cuidados pessoais e convívio familiar, como relatou a trabalhadora Val, que não tinha disposição nem para sair no único dia de folga.
A transição começa 60 dias após a promulgação, reduzindo a jornada de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, ela cai para 40 horas, garantindo duas folgas remuneradas por semana.
Sim, a PEC determina duas folgas semanais, uma preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente. Escalas como folga em terça e sábado são possíveis, desde que ao menos uma folga dominical ocorra por mês, conforme a CLT.
A PEC pode ter aplicação limitada se o STF validar a 'pejotização' (contratação via PJ), pois muitos trabalhadores ficariam fora do regime CLT. Além disso, a informalidade já exclui milhões, reduzindo o alcance da medida.
Estudos do IPEA e da FEA-USP mostram que o custo operacional é inferior a 1% para indústria e comércio, facilmente absorvível. Experiências como a da França indicam ganhos de produtividade e bem-estar, sem perda de postos de trabalho.
As horas extras continuam limitadas a duas por dia, com adicional de no mínimo 50%. A jornada máxima diária, incluindo extras, pode chegar a 10 horas, mas a escala semanal agora será de 40 horas em cinco dias.
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